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Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: HC-UFPE Prova: IDECAN - 2014 - HC-UFPE - Advogado |
Q552954 Português
Liberdade de imprensa e liberdade de opinião
Há muita dificuldade conceitual, especialmente no Judiciário, para entender o papel dos grupos de mídia e de conceitos como liberdade de imprensa, liberdade de opinião e direito à informação.
Tratam como se fossem conceitos similares.
Direito à informação e liberdade de expressão são direitos dos cidadãos, cláusulas pétreas da Constituição.
Liberdade de imprensa é um direito acessório das empresas jornalísticas. Por acessório significa que só se justifica se utilizado para o cumprimento correto da importantíssima missão constitucional que lhe foi conferida.
No Brasil, no entanto, o conceito de liberdade de imprensa tornou-se extraordinariamente elástico, fugindo completamente dos princípios que o originaram. E há enorme resistência do Judiciário em discutir o tema. É tabu.
Os grupos de mídia trabalham com jornalismo, entretenimento e marketing. E têm interesses comerciais próprios de uma empresa privada.
Jogaram todas as atividades de mídia debaixo da proteção da liberdade de imprensa, mesmo as não jornalísticas, tornando-as imunes a qualquer forma de controle seja de costumes seja da mera classificação indicativa.
Anos atrás, uma procuradora da República intimou a Rede Globo devido a conceitos incorretos sobre educação inclusiva propagados em uma novela. Foi alvo de artigos desmoralizadores do colunista Arthur Xexéo – “acusando-a” de pretender interferir no roteiro, ferindo a liberdade de expressão.
A ação proposta contra o apresentador Gugu, por ocasião da falsa reportagem sobre o PCC, rendeu reportagem desmoralizadora da revista Veja contra os proponentes da ação, em nome da liberdade de expressão.
A mera tentativa do Ministério da Justiça de definir uma classificação etária indicativa para programas de televisão foi torpedeada pela rede Globo, sob a acusação de interferência na liberdade de expressão.
Em todos os casos, a Justiça derrubou as ações em nome da liberdade de imprensa.
Quando o conceito de liberdade de imprensa foi desenvolvido – no bojo da criação do modelo de democracia norte-americano – o pilar central era o da mídia descentralizada, exprimindo a posição de grupos diversificados, permitindo que dessa atoarda nascessem consensos e representações.
As rádios comunitárias eram a expressão mais autêntica desse papel democratizante da mídia, assim como as mídias regionais.
Hoje as rádios comunitárias são criminalizadas. E as concessões públicas tornaram-se moeda de troca com grupos políticos, com coronéis eletrônicos, que a tratam como propriedade privada. É inacreditável a naturalidade com que se aceita o aluguel de horários para grupos religiosos, ou a venda das concessões para outros grupos, como se fossem propriedade privada e não um ativo público.
Tudo isso decorre da enorme concentração do setor, responsável por inúmeras distorções. Houve perda de representatividade da mídia regional, esmagamento das diferenças culturais, ideológicas.
Daí o movimento, em muitos países, por um marco regulatório que de maneira alguma interfira na liberdade de expressão. Mas que permita a desconcentração de mercado, promovendo o florescimento de novos grupos de mídia que tragam a diversificação e a pluralidade para o setor.
Enfim, instituir a verdadeira economia de mercado no setor.
(Luis Nassif. Disponível em: http://jornalggn.com.br/noticia/liberdade-de-imprensa-e-liberdade-de-opiniao.)
No trecho “As rádios comunitárias eram a expressão mais autêntica desse papel democratizante da mídia, assim como as mídias regionais." (13º§), a expressão destacada tem função
Alternativas
Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: HC-UFPE Prova: IDECAN - 2014 - HC-UFPE - Advogado |
Q552953 Português
Liberdade de imprensa e liberdade de opinião
Há muita dificuldade conceitual, especialmente no Judiciário, para entender o papel dos grupos de mídia e de conceitos como liberdade de imprensa, liberdade de opinião e direito à informação.
Tratam como se fossem conceitos similares.
Direito à informação e liberdade de expressão são direitos dos cidadãos, cláusulas pétreas da Constituição.
Liberdade de imprensa é um direito acessório das empresas jornalísticas. Por acessório significa que só se justifica se utilizado para o cumprimento correto da importantíssima missão constitucional que lhe foi conferida.
No Brasil, no entanto, o conceito de liberdade de imprensa tornou-se extraordinariamente elástico, fugindo completamente dos princípios que o originaram. E há enorme resistência do Judiciário em discutir o tema. É tabu.
Os grupos de mídia trabalham com jornalismo, entretenimento e marketing. E têm interesses comerciais próprios de uma empresa privada.
Jogaram todas as atividades de mídia debaixo da proteção da liberdade de imprensa, mesmo as não jornalísticas, tornando-as imunes a qualquer forma de controle seja de costumes seja da mera classificação indicativa.
Anos atrás, uma procuradora da República intimou a Rede Globo devido a conceitos incorretos sobre educação inclusiva propagados em uma novela. Foi alvo de artigos desmoralizadores do colunista Arthur Xexéo – “acusando-a” de pretender interferir no roteiro, ferindo a liberdade de expressão.
A ação proposta contra o apresentador Gugu, por ocasião da falsa reportagem sobre o PCC, rendeu reportagem desmoralizadora da revista Veja contra os proponentes da ação, em nome da liberdade de expressão.
A mera tentativa do Ministério da Justiça de definir uma classificação etária indicativa para programas de televisão foi torpedeada pela rede Globo, sob a acusação de interferência na liberdade de expressão.
Em todos os casos, a Justiça derrubou as ações em nome da liberdade de imprensa.
Quando o conceito de liberdade de imprensa foi desenvolvido – no bojo da criação do modelo de democracia norte-americano – o pilar central era o da mídia descentralizada, exprimindo a posição de grupos diversificados, permitindo que dessa atoarda nascessem consensos e representações.
As rádios comunitárias eram a expressão mais autêntica desse papel democratizante da mídia, assim como as mídias regionais.
Hoje as rádios comunitárias são criminalizadas. E as concessões públicas tornaram-se moeda de troca com grupos políticos, com coronéis eletrônicos, que a tratam como propriedade privada. É inacreditável a naturalidade com que se aceita o aluguel de horários para grupos religiosos, ou a venda das concessões para outros grupos, como se fossem propriedade privada e não um ativo público.
Tudo isso decorre da enorme concentração do setor, responsável por inúmeras distorções. Houve perda de representatividade da mídia regional, esmagamento das diferenças culturais, ideológicas.
Daí o movimento, em muitos países, por um marco regulatório que de maneira alguma interfira na liberdade de expressão. Mas que permita a desconcentração de mercado, promovendo o florescimento de novos grupos de mídia que tragam a diversificação e a pluralidade para o setor.
Enfim, instituir a verdadeira economia de mercado no setor.
(Luis Nassif. Disponível em: http://jornalggn.com.br/noticia/liberdade-de-imprensa-e-liberdade-de-opiniao.)
Finalizada a discussão que permeia o texto, o autor conclui que é preciso
Alternativas
Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: HC-UFPE Prova: IDECAN - 2014 - HC-UFPE - Advogado |
Q552952 Português
Liberdade de imprensa e liberdade de opinião
Há muita dificuldade conceitual, especialmente no Judiciário, para entender o papel dos grupos de mídia e de conceitos como liberdade de imprensa, liberdade de opinião e direito à informação.
Tratam como se fossem conceitos similares.
Direito à informação e liberdade de expressão são direitos dos cidadãos, cláusulas pétreas da Constituição.
Liberdade de imprensa é um direito acessório das empresas jornalísticas. Por acessório significa que só se justifica se utilizado para o cumprimento correto da importantíssima missão constitucional que lhe foi conferida.
No Brasil, no entanto, o conceito de liberdade de imprensa tornou-se extraordinariamente elástico, fugindo completamente dos princípios que o originaram. E há enorme resistência do Judiciário em discutir o tema. É tabu.
Os grupos de mídia trabalham com jornalismo, entretenimento e marketing. E têm interesses comerciais próprios de uma empresa privada.
Jogaram todas as atividades de mídia debaixo da proteção da liberdade de imprensa, mesmo as não jornalísticas, tornando-as imunes a qualquer forma de controle seja de costumes seja da mera classificação indicativa.
Anos atrás, uma procuradora da República intimou a Rede Globo devido a conceitos incorretos sobre educação inclusiva propagados em uma novela. Foi alvo de artigos desmoralizadores do colunista Arthur Xexéo – “acusando-a” de pretender interferir no roteiro, ferindo a liberdade de expressão.
A ação proposta contra o apresentador Gugu, por ocasião da falsa reportagem sobre o PCC, rendeu reportagem desmoralizadora da revista Veja contra os proponentes da ação, em nome da liberdade de expressão.
A mera tentativa do Ministério da Justiça de definir uma classificação etária indicativa para programas de televisão foi torpedeada pela rede Globo, sob a acusação de interferência na liberdade de expressão.
Em todos os casos, a Justiça derrubou as ações em nome da liberdade de imprensa.
Quando o conceito de liberdade de imprensa foi desenvolvido – no bojo da criação do modelo de democracia norte-americano – o pilar central era o da mídia descentralizada, exprimindo a posição de grupos diversificados, permitindo que dessa atoarda nascessem consensos e representações.
As rádios comunitárias eram a expressão mais autêntica desse papel democratizante da mídia, assim como as mídias regionais.
Hoje as rádios comunitárias são criminalizadas. E as concessões públicas tornaram-se moeda de troca com grupos políticos, com coronéis eletrônicos, que a tratam como propriedade privada. É inacreditável a naturalidade com que se aceita o aluguel de horários para grupos religiosos, ou a venda das concessões para outros grupos, como se fossem propriedade privada e não um ativo público.
Tudo isso decorre da enorme concentração do setor, responsável por inúmeras distorções. Houve perda de representatividade da mídia regional, esmagamento das diferenças culturais, ideológicas.
Daí o movimento, em muitos países, por um marco regulatório que de maneira alguma interfira na liberdade de expressão. Mas que permita a desconcentração de mercado, promovendo o florescimento de novos grupos de mídia que tragam a diversificação e a pluralidade para o setor.
Enfim, instituir a verdadeira economia de mercado no setor.
(Luis Nassif. Disponível em: http://jornalggn.com.br/noticia/liberdade-de-imprensa-e-liberdade-de-opiniao.)
Em “[...] a Justiça derrubou as ações em nome da liberdade de imprensa." (11º§), há a presença de qual das figuras de linguagem apresentadas a seguir?
Alternativas
Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: HC-UFPE Prova: IDECAN - 2014 - HC-UFPE - Advogado |
Q552951 Português
Liberdade de imprensa e liberdade de opinião
Há muita dificuldade conceitual, especialmente no Judiciário, para entender o papel dos grupos de mídia e de conceitos como liberdade de imprensa, liberdade de opinião e direito à informação.
Tratam como se fossem conceitos similares.
Direito à informação e liberdade de expressão são direitos dos cidadãos, cláusulas pétreas da Constituição.
Liberdade de imprensa é um direito acessório das empresas jornalísticas. Por acessório significa que só se justifica se utilizado para o cumprimento correto da importantíssima missão constitucional que lhe foi conferida.
No Brasil, no entanto, o conceito de liberdade de imprensa tornou-se extraordinariamente elástico, fugindo completamente dos princípios que o originaram. E há enorme resistência do Judiciário em discutir o tema. É tabu.
Os grupos de mídia trabalham com jornalismo, entretenimento e marketing. E têm interesses comerciais próprios de uma empresa privada.
Jogaram todas as atividades de mídia debaixo da proteção da liberdade de imprensa, mesmo as não jornalísticas, tornando-as imunes a qualquer forma de controle seja de costumes seja da mera classificação indicativa.
Anos atrás, uma procuradora da República intimou a Rede Globo devido a conceitos incorretos sobre educação inclusiva propagados em uma novela. Foi alvo de artigos desmoralizadores do colunista Arthur Xexéo – “acusando-a” de pretender interferir no roteiro, ferindo a liberdade de expressão.
A ação proposta contra o apresentador Gugu, por ocasião da falsa reportagem sobre o PCC, rendeu reportagem desmoralizadora da revista Veja contra os proponentes da ação, em nome da liberdade de expressão.
A mera tentativa do Ministério da Justiça de definir uma classificação etária indicativa para programas de televisão foi torpedeada pela rede Globo, sob a acusação de interferência na liberdade de expressão.
Em todos os casos, a Justiça derrubou as ações em nome da liberdade de imprensa.
Quando o conceito de liberdade de imprensa foi desenvolvido – no bojo da criação do modelo de democracia norte-americano – o pilar central era o da mídia descentralizada, exprimindo a posição de grupos diversificados, permitindo que dessa atoarda nascessem consensos e representações.
As rádios comunitárias eram a expressão mais autêntica desse papel democratizante da mídia, assim como as mídias regionais.
Hoje as rádios comunitárias são criminalizadas. E as concessões públicas tornaram-se moeda de troca com grupos políticos, com coronéis eletrônicos, que a tratam como propriedade privada. É inacreditável a naturalidade com que se aceita o aluguel de horários para grupos religiosos, ou a venda das concessões para outros grupos, como se fossem propriedade privada e não um ativo público.
Tudo isso decorre da enorme concentração do setor, responsável por inúmeras distorções. Houve perda de representatividade da mídia regional, esmagamento das diferenças culturais, ideológicas.
Daí o movimento, em muitos países, por um marco regulatório que de maneira alguma interfira na liberdade de expressão. Mas que permita a desconcentração de mercado, promovendo o florescimento de novos grupos de mídia que tragam a diversificação e a pluralidade para o setor.
Enfim, instituir a verdadeira economia de mercado no setor.
(Luis Nassif. Disponível em: http://jornalggn.com.br/noticia/liberdade-de-imprensa-e-liberdade-de-opiniao.)
No trecho “No Brasil, no entanto, o conceito de liberdade de imprensa tornou-se extraordinariamente elástico, fugindo completamente dos princípios que o originaram." (5º§), o termo destacado só NÃO pode ser substituído, sem afetar o sentido originalmente proposto, por
Alternativas
Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: HC-UFPE Prova: IDECAN - 2014 - HC-UFPE - Advogado |
Q552950 Português
Liberdade de imprensa e liberdade de opinião
Há muita dificuldade conceitual, especialmente no Judiciário, para entender o papel dos grupos de mídia e de conceitos como liberdade de imprensa, liberdade de opinião e direito à informação.
Tratam como se fossem conceitos similares.
Direito à informação e liberdade de expressão são direitos dos cidadãos, cláusulas pétreas da Constituição.
Liberdade de imprensa é um direito acessório das empresas jornalísticas. Por acessório significa que só se justifica se utilizado para o cumprimento correto da importantíssima missão constitucional que lhe foi conferida.
No Brasil, no entanto, o conceito de liberdade de imprensa tornou-se extraordinariamente elástico, fugindo completamente dos princípios que o originaram. E há enorme resistência do Judiciário em discutir o tema. É tabu.
Os grupos de mídia trabalham com jornalismo, entretenimento e marketing. E têm interesses comerciais próprios de uma empresa privada.
Jogaram todas as atividades de mídia debaixo da proteção da liberdade de imprensa, mesmo as não jornalísticas, tornando-as imunes a qualquer forma de controle seja de costumes seja da mera classificação indicativa.
Anos atrás, uma procuradora da República intimou a Rede Globo devido a conceitos incorretos sobre educação inclusiva propagados em uma novela. Foi alvo de artigos desmoralizadores do colunista Arthur Xexéo – “acusando-a” de pretender interferir no roteiro, ferindo a liberdade de expressão.
A ação proposta contra o apresentador Gugu, por ocasião da falsa reportagem sobre o PCC, rendeu reportagem desmoralizadora da revista Veja contra os proponentes da ação, em nome da liberdade de expressão.
A mera tentativa do Ministério da Justiça de definir uma classificação etária indicativa para programas de televisão foi torpedeada pela rede Globo, sob a acusação de interferência na liberdade de expressão.
Em todos os casos, a Justiça derrubou as ações em nome da liberdade de imprensa.
Quando o conceito de liberdade de imprensa foi desenvolvido – no bojo da criação do modelo de democracia norte-americano – o pilar central era o da mídia descentralizada, exprimindo a posição de grupos diversificados, permitindo que dessa atoarda nascessem consensos e representações.
As rádios comunitárias eram a expressão mais autêntica desse papel democratizante da mídia, assim como as mídias regionais.
Hoje as rádios comunitárias são criminalizadas. E as concessões públicas tornaram-se moeda de troca com grupos políticos, com coronéis eletrônicos, que a tratam como propriedade privada. É inacreditável a naturalidade com que se aceita o aluguel de horários para grupos religiosos, ou a venda das concessões para outros grupos, como se fossem propriedade privada e não um ativo público.
Tudo isso decorre da enorme concentração do setor, responsável por inúmeras distorções. Houve perda de representatividade da mídia regional, esmagamento das diferenças culturais, ideológicas.
Daí o movimento, em muitos países, por um marco regulatório que de maneira alguma interfira na liberdade de expressão. Mas que permita a desconcentração de mercado, promovendo o florescimento de novos grupos de mídia que tragam a diversificação e a pluralidade para o setor.
Enfim, instituir a verdadeira economia de mercado no setor.
(Luis Nassif. Disponível em: http://jornalggn.com.br/noticia/liberdade-de-imprensa-e-liberdade-de-opiniao.)
Releia o trecho a seguir: “Jogaram todas as atividades de mídia debaixo da proteção da liberdade de imprensa, mesmo as não jornalísticas, [...]" (7º§). Assinale a alternativa cujo conteúdo NÃO sustenta, no texto, a afirmação recortada.
Alternativas
Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: HC-UFPE Prova: IDECAN - 2014 - HC-UFPE - Advogado |
Q552949 Português
Liberdade de imprensa e liberdade de opinião
Há muita dificuldade conceitual, especialmente no Judiciário, para entender o papel dos grupos de mídia e de conceitos como liberdade de imprensa, liberdade de opinião e direito à informação.
Tratam como se fossem conceitos similares.
Direito à informação e liberdade de expressão são direitos dos cidadãos, cláusulas pétreas da Constituição.
Liberdade de imprensa é um direito acessório das empresas jornalísticas. Por acessório significa que só se justifica se utilizado para o cumprimento correto da importantíssima missão constitucional que lhe foi conferida.
No Brasil, no entanto, o conceito de liberdade de imprensa tornou-se extraordinariamente elástico, fugindo completamente dos princípios que o originaram. E há enorme resistência do Judiciário em discutir o tema. É tabu.
Os grupos de mídia trabalham com jornalismo, entretenimento e marketing. E têm interesses comerciais próprios de uma empresa privada.
Jogaram todas as atividades de mídia debaixo da proteção da liberdade de imprensa, mesmo as não jornalísticas, tornando-as imunes a qualquer forma de controle seja de costumes seja da mera classificação indicativa.
Anos atrás, uma procuradora da República intimou a Rede Globo devido a conceitos incorretos sobre educação inclusiva propagados em uma novela. Foi alvo de artigos desmoralizadores do colunista Arthur Xexéo – “acusando-a” de pretender interferir no roteiro, ferindo a liberdade de expressão.
A ação proposta contra o apresentador Gugu, por ocasião da falsa reportagem sobre o PCC, rendeu reportagem desmoralizadora da revista Veja contra os proponentes da ação, em nome da liberdade de expressão.
A mera tentativa do Ministério da Justiça de definir uma classificação etária indicativa para programas de televisão foi torpedeada pela rede Globo, sob a acusação de interferência na liberdade de expressão.
Em todos os casos, a Justiça derrubou as ações em nome da liberdade de imprensa.
Quando o conceito de liberdade de imprensa foi desenvolvido – no bojo da criação do modelo de democracia norte-americano – o pilar central era o da mídia descentralizada, exprimindo a posição de grupos diversificados, permitindo que dessa atoarda nascessem consensos e representações.
As rádios comunitárias eram a expressão mais autêntica desse papel democratizante da mídia, assim como as mídias regionais.
Hoje as rádios comunitárias são criminalizadas. E as concessões públicas tornaram-se moeda de troca com grupos políticos, com coronéis eletrônicos, que a tratam como propriedade privada. É inacreditável a naturalidade com que se aceita o aluguel de horários para grupos religiosos, ou a venda das concessões para outros grupos, como se fossem propriedade privada e não um ativo público.
Tudo isso decorre da enorme concentração do setor, responsável por inúmeras distorções. Houve perda de representatividade da mídia regional, esmagamento das diferenças culturais, ideológicas.
Daí o movimento, em muitos países, por um marco regulatório que de maneira alguma interfira na liberdade de expressão. Mas que permita a desconcentração de mercado, promovendo o florescimento de novos grupos de mídia que tragam a diversificação e a pluralidade para o setor.
Enfim, instituir a verdadeira economia de mercado no setor.
(Luis Nassif. Disponível em: http://jornalggn.com.br/noticia/liberdade-de-imprensa-e-liberdade-de-opiniao.)
Acerca das características textuais e semânticas, o texto configura-se como sendo
Alternativas
Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: UFAL Prova: IDECAN - 2014 - EBSERH - Advogado |
Q552948 Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre o mandado de segurança, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas
Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: UFAL Prova: IDECAN - 2014 - EBSERH - Advogado |
Q552946 Direito Processual Civil - CPC 1973
Acerca da intervenção de terceiros, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. (  ) Os terceiros que intervêm na lide originária nela são partes. São pessoas que se vinculam à relação processual já constituída. São sujeitos de uma outra relação de direito material que se liga intimamente àquela já constituída, ou seja, se igualam aos que já estavam litigando quando de sua intervenção. ( ) No procedimento sumário não são admissíveis a intervenção de terceiros, salvo assistência, o recurso de terceiro e a intervenção fundada em contrato de seguro, que pode ser a denunciação da lide ou o chamamento ao processo em causas de seguro. (  ) A assistência tem cabimento em qualquer tipo de procedimento e em qualquer grau de jurisdição, sendo que o assistente recebe o processo no estado em que ele se encontra, não lhe deferindo rediscutir provas e matérias preclusas. A sequência está correta em
Alternativas
Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: UFAL Prova: IDECAN - 2014 - EBSERH - Advogado |
Q552945 Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre partes e procuradores, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: UFAL Prova: IDECAN - 2014 - EBSERH - Advogado |
Q552944 Direito Processual Civil - CPC 1973
No que se refere à jurisdição, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas
Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: UFAL Prova: IDECAN - 2014 - EBSERH - Advogado |
Q552943 Direito Processual Civil - CPC 1973
Considerando a doutrina dominante, os Princípios possuem três funções dentro do ordenamento jurídico: informativa, interpretativa e normativa. Na função informativa, os princípios orientam o legislador na formação da lei, evitando colisão com os princípios constituídos. Na função interpretativa, servem para compreensão dos significados e sentidos das normas. A função normativa também é voltada ao operador do direito que aplica os princípios do direito aos casos concretos que lhe são apresentados. Quanto aos princípios gerais do direito processual, relacione adequadamente as colunas. 1. Princípio da isonomia.             2. Princípio do contraditório.            3. Princípio da motivação das decisões.            4. Princípio da inafastabilidade de jurisdição.           
( ) A todo ato produzido pela acusação caberá igual direito da defesa de a ele se opor ou de dar-lhe a versão que melhor lhe apresente.
( ) A lei não impede a apreciação, pelo Poder Judiciário, de lesão ou ameaça a direito.
( ) No campo processual, especificamente na área trabalhista, demandante e demandado possuem os mesmos direitos e obrigações processuais (direito de recorrer, dever de provar o que alega, dever de não alterar a verdade dos fatos etc.).
( ) Impede decisões arbitrárias, determinando a apresentação dos fundamentos da sentença. 

A sequência está correta em
Alternativas
Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: UFAL Prova: IDECAN - 2014 - EBSERH - Advogado |
Q552942 Direito Civil
Relacione adequadamente as menções às respectivas características. 1. Obrigação de dar coisa certa.         2. Obrigação de dar coisa incerta.        3. Obrigação de não fazer.       ( ) O objeto da prestação é coisa única e preciosa, salvo acordo com o credor.
( ) Sua violação resolve em perdas e danos.
( ) Objeto sujeito à determinação futura; pode-se convencionar que a escolha será feita pelo credor ou por terceiro.  
A sequência está correta em
Alternativas
Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: UFAL Prova: IDECAN - 2014 - EBSERH - Advogado |
Q552941 Direito Civil
Quanto ao negócio jurídico, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) A declaração negocial poderá ser manifestada de forma expressa, tácita ou presumida. A forma expressa é manifestada de forma escrita e no vernáculo convencionado entre as partes. ( ) A possibilidade física do objeto é uma das condições relevantes para seu reconhecimento como tal. A impossibilidade do objeto, portanto, impede a convalidação do negócio celebrado. ( ) Para o direito civil, a ilicitude do ato está ligada à ideia de reparação civil, tendo como elementos de reparação ação ou omissão do agente, a culpa (art. 186 CC – responsabilidade subjetiva e art. 927 – responsabilidade objetiva) ou o dolo. A sequência está correta em
Alternativas
Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: UFAL Prova: IDECAN - 2014 - EBSERH - Advogado |
Q552934 Direito Constitucional
No que se refere às funções essenciais à justiça, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas
Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: UFAL Prova: IDECAN - 2014 - EBSERH - Advogado |
Q552933 Direito Administrativo
Quanto às fontes do direito administrativo, relacione adequadamente as colunas. 1. Lei.                             2. Doutrina.                     3. Jurisprudência.           4. Costume.                 
 ( ) Formado(a) pelo portfólio teórico de princípios que se aplicam ao direito administrativo.
 ( ) Fonte primária do direito administrativo.  ( ) A deficiência da legislação a confirma como fonte do direito administrativo.  ( ) Reiteração de decisões similares sobre o mesmo tema, que orienta o sentido das discussões e suas decisões.

A sequência está correta em
Alternativas
Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: UFAL Prova: IDECAN - 2014 - EBSERH - Advogado |
Q552932 Direito Constitucional
A respeito do poder constituinte, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) O poder constituinte é um poder de fato. Encontra-se vinculado à realidade concreta da vida social em determinação espaço territorial. Nesse ângulo, o poder de fato equivale ao poder político. ( ) As normas produzidas pelo poder constituinte compõem um texto normativo, que se coloca em posição de superioridade em relação às demais normas do ordenamento jurídico de um país. ( ) O Estado brasileiro assumidamente reconhece os direitos fundamentais e seus instrumentos de garantia como forma de impedir que uma revisão, ou mesmo uma alteração, através de emenda constitucional, suprima um direito eleito pelo constituinte como essencial à existência daquela sociedade. É o que se convencionou chamar de “cláusula pétrea". A sequência está correta em
Alternativas
Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: UFAL Prova: IDECAN - 2014 - EBSERH - Advogado |
Q552931 Direito Constitucional
“A Constituição – também conhecida por Lei Maior, Carta Magna, Lei Fundamental, entre outras denominações – é representada por um conjunto de normas e de princípios jurídicos a que todos devem submeter-se, inclusive o próprio Poder Público. Em outras palavras, a Constituição é quem determina as regras do jogo a que todos devem seguir. A expressão 'Estado de Direito', muito utilizada no linguajar jurídico, significa, em síntese, essa submissão obrigatória de todos aos ditames das normas jurídicas." (José Carlos de Oliveira Robaldo. Disponível em: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?tory=20070725162216644.) No que se refere ao princípio da supremacia da Constituição, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) As Constituições podem se apresentar de forma rígida ou flexível. Em relação às Constituições rígidas, os critérios para a alteração do seu texto são diversos dos adotados para a criação das normas ordinárias, enquanto que em relação às Constituições flexíveis não há essa distinção. ( ) A hierarquia formal entre as normas constitucionais e infraconstitucionais só acontece em relação às Constituições escritas flexíveis: para uma norma ter validade, há que ser produzida em concordância com os ditames ou prescrições da Constituição. ( ) A compatibilização constitucional das normas no nosso país se dá em face do princípio da supremacia da Lei Fundamental, quando necessário, pela via do controle de constitucionalidade, pois nossa Constituição é escrita e flexível. A sequência está correta em
Alternativas
Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: UFAL Prova: IDECAN - 2014 - EBSERH - Advogado |
Q552930 Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre a sentença e a coisa julgada, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) O processo de conhecimento busca composição da lide, que se verifica pela sentença de mérito, correspondente à matéria de fundo sobre a qual deve recair o julgamento final e definitivo, este que produz a extinção do processo. ( ) Sentença é resolução de mérito, apenas e tão somente quando analisa as questões de fundo por ato intelectivo do juiz, ou resolução formal terminativa, quando acolhidos os óbices processuais previstos no art. 267 do CPC. ( ) A coisa julgada formal é pressuposto lógico da coisa julgada substancial. Porém não são os efeitos da sentença que se tornam imutáveis, mas, sim, a fixação da norma reguladora do caso concreto que se torna imutável e indiscutível quando da formação da coisa julgada. A sequência está correta em
Alternativas
Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: UFAL Prova: IDECAN - 2014 - EBSERH - Advogado |
Q552928 Direito Constitucional
A Teoria dos Freios e Contrapesos (“Checks and Balances"), oriunda dos Estados Unidos da América, justifica a independência e harmonia entre os três órgãos do Poder de Soberania do Estado, sendo estes o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, cada qual com atribuições próprias e impróprias. Diante do exposto, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas
Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: UFAL Prova: IDECAN - 2014 - EBSERH - Advogado |
Q552927 Direito Constitucional
Sobre a organização do Estado, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) A União, os Estados e o Distrito Federal possuem competência concorrente para legislar sobre as matérias descritas no art. 24 da Constituição da República. Poderá, entretanto, ser delegada pela União aos Estados-membros e Distrito Federal a competência para legislar a respeito das matérias ali elencadas. ( ) Compete à União estabelecer normas gerais sobre as matérias do art. 24 da Constituição Federal. Esta competência não exclui a competência suplementar dos Estados e Distrito Federal. ( ) A competência suplementar cabe aos Estados e Distrito Federal, para estabelecer normas específicas sobre as matérias do art. 24 da Constituição Federal. A sequência está correta em
Alternativas
Respostas
17081: B
17082: D
17083: C
17084: E
17085: E
17086: E
17087: D
17088: C
17089: A
17090: A
17091: D
17092: B
17093: C
17094: C
17095: B
17096: E
17097: C
17098: C
17099: D
17100: C