A lei número 10.741 de 2003 dispõe sobre
o estatuto da Pessoa Idosa e dá outras
providências. É assegurada a atenção
integral à saúde da pessoa idosa, por
intermédio do Sistema Único de Saúde
(SUS), garantindo-lhe o acesso universal e
igualitário, em conjunto articulado e contínuo
das ações e serviços, para a prevenção,
promoção, proteção e recuperação da saúde,
incluindo a atenção especial às doenças que
afetam preferencialmente as pessoas idosas.
A prevenção e a manutenção da saúde da
pessoa idosa serão efetivadas por meio de,
exceto: