Questões de Concurso Para instituto consulplan

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Q4356667 Matemática
A secretaria municipal de educação de determinada prefeitura identificou que o código de patrimônio dos computadores das escolas é formado por 6 algarismos, cada um podendo assumir qualquer valor de 0 a 9. Durante uma auditoria, uma servidora informou lembrar apenas que o código possui exatamente quatro algarismos iguais a 3 e que os outros dois algarismos são diferentes de 3, podendo ou não ser iguais entre si. Com base na informação da servidora, quantos códigos distintos podem ser formados? 
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Q4356666 Matemática
Uma equipe da Secretaria Municipal de Obras de Ji-Paraná é composta por 8 servidores que trabalham no mesmo ritmo. Em determinado mutirão, 5 servidores conseguiram organizar 300 processos administrativos ao longo de 4 dias. Mantendo-se o mesmo ritmo de trabalho, quantos processos serão organizados se toda a equipe trabalhar durante 6 dias?
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Q4356665 Matemática
Determinada secretaria municipal de meio ambiente organizou um treinamento para 24 agentes ambientais. Para a realização de uma atividade prática, eles foram divididos em 6 equipes com a mesma quantidade de participantes. Ao selecionar aleatoriamente dois agentes distintos, qual é a probabilidade de ambos pertencerem à mesma equipe?
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Q4356664 Redação Oficial
Considere a seguinte situação hipotética: em um hospital público, verificou-se aumento expressivo da demanda assistencial decorrente dos casos de dengue, tornando necessária a comunicação formal à Secretaria Municipal de Saúde para solicitação urgente de insumos hospitalares. De acordo com os preceitos da redação oficial estabelecidos pelo Manual de Redação da Presidência da República, assinale a alternativa que apresenta a formulação mais adequada para integrar o expediente administrativo destinado à referida secretaria. 
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Q4356663 Redação Oficial
Durante a abertura de um processo administrativo para aquisição de medicamentos em uma Unidade Básica de Saúde (UBS), o servidor responsável deve obedecer aos princípios da Administração Pública e da redação oficial. Nesse contexto, são consideradas condutas adequadas, EXCETO:
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Q4356662 Português

O papel da propriedade intelectual na competitividade do Brasil em saúde


    A propriedade intelectual está mais presente no nosso cotidiano do que parece. Ela está nas músicas que ouvimos, nos aplicativos que usamos, nas tecnologias que facilitam a nossa rotina e, de forma muito concreta, nos avanços que transformam a saúde. Em essência, trata-se de um conjunto de regras que reconhece o direito de proteger as ideias, criações e inovações de uma pessoa ou de uma empresa, garantindo que essas invenções possam se transformar em soluções reais.

    Patente é um dos mecanismos legais para garantir esse direito de propriedade intelectual. Nesse caso, há uma proteção concedida temporariamente a quem investe em pesquisa e desenvolvimento, considerando que houve aporte financeiro e riscos envolvidos nesse processo. Ao assegurar esse direito, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) cria um incentivo para que novas ideias continuem surgindo. Após um período de 20 anos dessa descoberta ser submetida ao INPI, o conhecimento gerado se torna amplamente acessível. Sem esse mecanismo, empresas altamente dependentes de P&D teriam menor previsibilidade e segurança em investir e reinvestir em novos produtos.

    Quando trazemos esse conceito para o campo da saúde, a relevância da propriedade intelectual se torna ainda mais evidente. Desenvolver um novo medicamento ou tecnologia médica é uma atividade de alto risco e um dos processos mais complexos e incertos da economia moderna. São anos, muitas vezes décadas, de pesquisa, testes rigorosos e validações científicas, conduzidos por milhares de pesquisadores e com investimentos significativos. Estima-se que apenas entre 7% e 26% dos medicamentos que entram em fase inicial de testes chegam, de fato, ao mercado. Ou seja, a grande maioria dos esforços não se converte em produto final.

    É justamente nesse contexto que um sistema de propriedade intelectual sólido se mostra essencial. Ele não apenas protege uma invenção, mas sustenta todo um ecossistema de inovação. Sem previsibilidade e segurança jurídica, o incentivo para investir em novas soluções diminui, o que impacta diretamente a possibilidade de novos tratamentos chegarem à sociedade e a velocidade com que isso pode acontecer. Segundo o estudo “Patents and Innovation: An Empirical Study”, cerca de 60% das novas descobertas não teriam sido desenvolvidas sem a existência de patentes. Outro estudo, o “Patents, Innovation and Access to New Pharmaceuticals”, destaca, por exemplo, que no Reino Unido, a ausência de proteção patentária poderia reduzir investimentos em pesquisa e desenvolvimento em até 64%. Esses números ajudam a dimensionar o quanto o sistema de propriedade intelectual está diretamente ligado à geração de novas terapias que podem mudar o curso da doença e a vida das pessoas.

    Esse é um ponto central: inovação e segurança do direito de propriedade intelectual são investimentos no futuro. Parte do lucro obtido durante esse período no qual se detém exclusividade de exploração dessa tecnologia é investido na próxima descoberta.

    Ao longo dos últimos anos, o Brasil tem avançado nesse tema. Houve melhorias importantes nos processos relacionados à análise de patentes, com esforços relevantes por parte do governo para reduzir as filas de pedidos pendentes. Esses avanços são fundamentais e demonstram o compromisso do país em evoluir seu ambiente de inovação.

    Ao mesmo tempo, ainda enfrentamos desafios que precisam ser endereçados. Um deles é a previsibilidade do sistema como um todo. Quando o intervalo entre o depósito e a análise para concessão da patente é longo, o detentor daquela inovação tem menos previsibilidade sobre os direitos dessa tecnologia. Historicamente, o Brasil leva quase uma década para concluir o processo de concessão da patente, e embora já existam iniciativas governamentais que buscam reduzir esse tempo para dois anos, os prazos ainda permanecem muito longos, e com isso, empresas multinacionais tendem a priorizar seus investimentos para mercados que ofereçam maior clareza e maior agilidade nos processos, o que, na prática, se reflete em uma demora maior da chegada da tecnologia em outros mercados.

    O mercado, em geral, busca maior segurança jurídica e institucional. A falta de clareza de prazos, a ausência de compensação ao detentor em caso de mora injustificada nesse processo de avaliação; ou constantes debates sobre a “quebra de patentes” de produtos, geram inseguranças e afastam investimentos.

    Por isso, é importante que essas discussões avancem com base em critérios técnicos, transparência e alinhamento com práticas internacionais, preservando o equilíbrio entre incentivo à inovação e interesse público.

    Também é fundamental reconhecer que propriedade intelectual e o acesso à saúde não são objetivos conflitantes, mas complementares. Propriedade intelectual não é um mecanismo apenas para grandes empresas, mas pode ser uma grande alavanca também para universidades, pesquisas acadêmicas, entre outros. Estudos mostram que ambientes previsíveis e seguros tendem a atrair mais inovação e pesquisa e parcerias, com ela, mais opções terapêuticas para a população.

    A discussão sobre propriedade intelectual não é apenas jurídica ou econômica. Ela é, sobretudo, uma discussão sobre futuro, sobre a capacidade de um país de atrair investimentos, desenvolver conhecimento e garantir que novas soluções cheguem de forma célere a quem precisa.

    E, quando falamos de saúde, esse futuro tem um significado ainda mais direto. Ele se traduz em mais tempo, mais qualidade de vida e mais possibilidades para milhões de pessoas.


(Por: Amanda Spina. Revista Exame. Publicado em: 17/05/2026. Disponível em: https://exame.com/colunistas qopiniao. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)

Em “Patente é um dos mecanismos legais para garantir esse direito de propriedade intelectual.” (2º§), quanto à estrutura linguística, pode-se observar que:
Alternativas
Q4356661 Português

O papel da propriedade intelectual na competitividade do Brasil em saúde


    A propriedade intelectual está mais presente no nosso cotidiano do que parece. Ela está nas músicas que ouvimos, nos aplicativos que usamos, nas tecnologias que facilitam a nossa rotina e, de forma muito concreta, nos avanços que transformam a saúde. Em essência, trata-se de um conjunto de regras que reconhece o direito de proteger as ideias, criações e inovações de uma pessoa ou de uma empresa, garantindo que essas invenções possam se transformar em soluções reais.

    Patente é um dos mecanismos legais para garantir esse direito de propriedade intelectual. Nesse caso, há uma proteção concedida temporariamente a quem investe em pesquisa e desenvolvimento, considerando que houve aporte financeiro e riscos envolvidos nesse processo. Ao assegurar esse direito, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) cria um incentivo para que novas ideias continuem surgindo. Após um período de 20 anos dessa descoberta ser submetida ao INPI, o conhecimento gerado se torna amplamente acessível. Sem esse mecanismo, empresas altamente dependentes de P&D teriam menor previsibilidade e segurança em investir e reinvestir em novos produtos.

    Quando trazemos esse conceito para o campo da saúde, a relevância da propriedade intelectual se torna ainda mais evidente. Desenvolver um novo medicamento ou tecnologia médica é uma atividade de alto risco e um dos processos mais complexos e incertos da economia moderna. São anos, muitas vezes décadas, de pesquisa, testes rigorosos e validações científicas, conduzidos por milhares de pesquisadores e com investimentos significativos. Estima-se que apenas entre 7% e 26% dos medicamentos que entram em fase inicial de testes chegam, de fato, ao mercado. Ou seja, a grande maioria dos esforços não se converte em produto final.

    É justamente nesse contexto que um sistema de propriedade intelectual sólido se mostra essencial. Ele não apenas protege uma invenção, mas sustenta todo um ecossistema de inovação. Sem previsibilidade e segurança jurídica, o incentivo para investir em novas soluções diminui, o que impacta diretamente a possibilidade de novos tratamentos chegarem à sociedade e a velocidade com que isso pode acontecer. Segundo o estudo “Patents and Innovation: An Empirical Study”, cerca de 60% das novas descobertas não teriam sido desenvolvidas sem a existência de patentes. Outro estudo, o “Patents, Innovation and Access to New Pharmaceuticals”, destaca, por exemplo, que no Reino Unido, a ausência de proteção patentária poderia reduzir investimentos em pesquisa e desenvolvimento em até 64%. Esses números ajudam a dimensionar o quanto o sistema de propriedade intelectual está diretamente ligado à geração de novas terapias que podem mudar o curso da doença e a vida das pessoas.

    Esse é um ponto central: inovação e segurança do direito de propriedade intelectual são investimentos no futuro. Parte do lucro obtido durante esse período no qual se detém exclusividade de exploração dessa tecnologia é investido na próxima descoberta.

    Ao longo dos últimos anos, o Brasil tem avançado nesse tema. Houve melhorias importantes nos processos relacionados à análise de patentes, com esforços relevantes por parte do governo para reduzir as filas de pedidos pendentes. Esses avanços são fundamentais e demonstram o compromisso do país em evoluir seu ambiente de inovação.

    Ao mesmo tempo, ainda enfrentamos desafios que precisam ser endereçados. Um deles é a previsibilidade do sistema como um todo. Quando o intervalo entre o depósito e a análise para concessão da patente é longo, o detentor daquela inovação tem menos previsibilidade sobre os direitos dessa tecnologia. Historicamente, o Brasil leva quase uma década para concluir o processo de concessão da patente, e embora já existam iniciativas governamentais que buscam reduzir esse tempo para dois anos, os prazos ainda permanecem muito longos, e com isso, empresas multinacionais tendem a priorizar seus investimentos para mercados que ofereçam maior clareza e maior agilidade nos processos, o que, na prática, se reflete em uma demora maior da chegada da tecnologia em outros mercados.

    O mercado, em geral, busca maior segurança jurídica e institucional. A falta de clareza de prazos, a ausência de compensação ao detentor em caso de mora injustificada nesse processo de avaliação; ou constantes debates sobre a “quebra de patentes” de produtos, geram inseguranças e afastam investimentos.

    Por isso, é importante que essas discussões avancem com base em critérios técnicos, transparência e alinhamento com práticas internacionais, preservando o equilíbrio entre incentivo à inovação e interesse público.

    Também é fundamental reconhecer que propriedade intelectual e o acesso à saúde não são objetivos conflitantes, mas complementares. Propriedade intelectual não é um mecanismo apenas para grandes empresas, mas pode ser uma grande alavanca também para universidades, pesquisas acadêmicas, entre outros. Estudos mostram que ambientes previsíveis e seguros tendem a atrair mais inovação e pesquisa e parcerias, com ela, mais opções terapêuticas para a população.

    A discussão sobre propriedade intelectual não é apenas jurídica ou econômica. Ela é, sobretudo, uma discussão sobre futuro, sobre a capacidade de um país de atrair investimentos, desenvolver conhecimento e garantir que novas soluções cheguem de forma célere a quem precisa.

    E, quando falamos de saúde, esse futuro tem um significado ainda mais direto. Ele se traduz em mais tempo, mais qualidade de vida e mais possibilidades para milhões de pessoas.


(Por: Amanda Spina. Revista Exame. Publicado em: 17/05/2026. Disponível em: https://exame.com/colunistas qopiniao. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)

Considerando a estrutura do texto em que a introdução, o desenvolvimento e a conclusão exercem papéis diferentes e se articulam com intuito de promover o encaminhamento textual para o alcance do propósito comunicativo, acerca da introdução, pode-se afirmar que: 
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Q4356660 Português

O papel da propriedade intelectual na competitividade do Brasil em saúde


    A propriedade intelectual está mais presente no nosso cotidiano do que parece. Ela está nas músicas que ouvimos, nos aplicativos que usamos, nas tecnologias que facilitam a nossa rotina e, de forma muito concreta, nos avanços que transformam a saúde. Em essência, trata-se de um conjunto de regras que reconhece o direito de proteger as ideias, criações e inovações de uma pessoa ou de uma empresa, garantindo que essas invenções possam se transformar em soluções reais.

    Patente é um dos mecanismos legais para garantir esse direito de propriedade intelectual. Nesse caso, há uma proteção concedida temporariamente a quem investe em pesquisa e desenvolvimento, considerando que houve aporte financeiro e riscos envolvidos nesse processo. Ao assegurar esse direito, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) cria um incentivo para que novas ideias continuem surgindo. Após um período de 20 anos dessa descoberta ser submetida ao INPI, o conhecimento gerado se torna amplamente acessível. Sem esse mecanismo, empresas altamente dependentes de P&D teriam menor previsibilidade e segurança em investir e reinvestir em novos produtos.

    Quando trazemos esse conceito para o campo da saúde, a relevância da propriedade intelectual se torna ainda mais evidente. Desenvolver um novo medicamento ou tecnologia médica é uma atividade de alto risco e um dos processos mais complexos e incertos da economia moderna. São anos, muitas vezes décadas, de pesquisa, testes rigorosos e validações científicas, conduzidos por milhares de pesquisadores e com investimentos significativos. Estima-se que apenas entre 7% e 26% dos medicamentos que entram em fase inicial de testes chegam, de fato, ao mercado. Ou seja, a grande maioria dos esforços não se converte em produto final.

    É justamente nesse contexto que um sistema de propriedade intelectual sólido se mostra essencial. Ele não apenas protege uma invenção, mas sustenta todo um ecossistema de inovação. Sem previsibilidade e segurança jurídica, o incentivo para investir em novas soluções diminui, o que impacta diretamente a possibilidade de novos tratamentos chegarem à sociedade e a velocidade com que isso pode acontecer. Segundo o estudo “Patents and Innovation: An Empirical Study”, cerca de 60% das novas descobertas não teriam sido desenvolvidas sem a existência de patentes. Outro estudo, o “Patents, Innovation and Access to New Pharmaceuticals”, destaca, por exemplo, que no Reino Unido, a ausência de proteção patentária poderia reduzir investimentos em pesquisa e desenvolvimento em até 64%. Esses números ajudam a dimensionar o quanto o sistema de propriedade intelectual está diretamente ligado à geração de novas terapias que podem mudar o curso da doença e a vida das pessoas.

    Esse é um ponto central: inovação e segurança do direito de propriedade intelectual são investimentos no futuro. Parte do lucro obtido durante esse período no qual se detém exclusividade de exploração dessa tecnologia é investido na próxima descoberta.

    Ao longo dos últimos anos, o Brasil tem avançado nesse tema. Houve melhorias importantes nos processos relacionados à análise de patentes, com esforços relevantes por parte do governo para reduzir as filas de pedidos pendentes. Esses avanços são fundamentais e demonstram o compromisso do país em evoluir seu ambiente de inovação.

    Ao mesmo tempo, ainda enfrentamos desafios que precisam ser endereçados. Um deles é a previsibilidade do sistema como um todo. Quando o intervalo entre o depósito e a análise para concessão da patente é longo, o detentor daquela inovação tem menos previsibilidade sobre os direitos dessa tecnologia. Historicamente, o Brasil leva quase uma década para concluir o processo de concessão da patente, e embora já existam iniciativas governamentais que buscam reduzir esse tempo para dois anos, os prazos ainda permanecem muito longos, e com isso, empresas multinacionais tendem a priorizar seus investimentos para mercados que ofereçam maior clareza e maior agilidade nos processos, o que, na prática, se reflete em uma demora maior da chegada da tecnologia em outros mercados.

    O mercado, em geral, busca maior segurança jurídica e institucional. A falta de clareza de prazos, a ausência de compensação ao detentor em caso de mora injustificada nesse processo de avaliação; ou constantes debates sobre a “quebra de patentes” de produtos, geram inseguranças e afastam investimentos.

    Por isso, é importante que essas discussões avancem com base em critérios técnicos, transparência e alinhamento com práticas internacionais, preservando o equilíbrio entre incentivo à inovação e interesse público.

    Também é fundamental reconhecer que propriedade intelectual e o acesso à saúde não são objetivos conflitantes, mas complementares. Propriedade intelectual não é um mecanismo apenas para grandes empresas, mas pode ser uma grande alavanca também para universidades, pesquisas acadêmicas, entre outros. Estudos mostram que ambientes previsíveis e seguros tendem a atrair mais inovação e pesquisa e parcerias, com ela, mais opções terapêuticas para a população.

    A discussão sobre propriedade intelectual não é apenas jurídica ou econômica. Ela é, sobretudo, uma discussão sobre futuro, sobre a capacidade de um país de atrair investimentos, desenvolver conhecimento e garantir que novas soluções cheguem de forma célere a quem precisa.

    E, quando falamos de saúde, esse futuro tem um significado ainda mais direto. Ele se traduz em mais tempo, mais qualidade de vida e mais possibilidades para milhões de pessoas.


(Por: Amanda Spina. Revista Exame. Publicado em: 17/05/2026. Disponível em: https://exame.com/colunistas qopiniao. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)

De acordo com a estrutura e o conteúdo textual apresentados, pode-se afirmar que: 
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Q4356659 Português

O papel da propriedade intelectual na competitividade do Brasil em saúde


    A propriedade intelectual está mais presente no nosso cotidiano do que parece. Ela está nas músicas que ouvimos, nos aplicativos que usamos, nas tecnologias que facilitam a nossa rotina e, de forma muito concreta, nos avanços que transformam a saúde. Em essência, trata-se de um conjunto de regras que reconhece o direito de proteger as ideias, criações e inovações de uma pessoa ou de uma empresa, garantindo que essas invenções possam se transformar em soluções reais.

    Patente é um dos mecanismos legais para garantir esse direito de propriedade intelectual. Nesse caso, há uma proteção concedida temporariamente a quem investe em pesquisa e desenvolvimento, considerando que houve aporte financeiro e riscos envolvidos nesse processo. Ao assegurar esse direito, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) cria um incentivo para que novas ideias continuem surgindo. Após um período de 20 anos dessa descoberta ser submetida ao INPI, o conhecimento gerado se torna amplamente acessível. Sem esse mecanismo, empresas altamente dependentes de P&D teriam menor previsibilidade e segurança em investir e reinvestir em novos produtos.

    Quando trazemos esse conceito para o campo da saúde, a relevância da propriedade intelectual se torna ainda mais evidente. Desenvolver um novo medicamento ou tecnologia médica é uma atividade de alto risco e um dos processos mais complexos e incertos da economia moderna. São anos, muitas vezes décadas, de pesquisa, testes rigorosos e validações científicas, conduzidos por milhares de pesquisadores e com investimentos significativos. Estima-se que apenas entre 7% e 26% dos medicamentos que entram em fase inicial de testes chegam, de fato, ao mercado. Ou seja, a grande maioria dos esforços não se converte em produto final.

    É justamente nesse contexto que um sistema de propriedade intelectual sólido se mostra essencial. Ele não apenas protege uma invenção, mas sustenta todo um ecossistema de inovação. Sem previsibilidade e segurança jurídica, o incentivo para investir em novas soluções diminui, o que impacta diretamente a possibilidade de novos tratamentos chegarem à sociedade e a velocidade com que isso pode acontecer. Segundo o estudo “Patents and Innovation: An Empirical Study”, cerca de 60% das novas descobertas não teriam sido desenvolvidas sem a existência de patentes. Outro estudo, o “Patents, Innovation and Access to New Pharmaceuticals”, destaca, por exemplo, que no Reino Unido, a ausência de proteção patentária poderia reduzir investimentos em pesquisa e desenvolvimento em até 64%. Esses números ajudam a dimensionar o quanto o sistema de propriedade intelectual está diretamente ligado à geração de novas terapias que podem mudar o curso da doença e a vida das pessoas.

    Esse é um ponto central: inovação e segurança do direito de propriedade intelectual são investimentos no futuro. Parte do lucro obtido durante esse período no qual se detém exclusividade de exploração dessa tecnologia é investido na próxima descoberta.

    Ao longo dos últimos anos, o Brasil tem avançado nesse tema. Houve melhorias importantes nos processos relacionados à análise de patentes, com esforços relevantes por parte do governo para reduzir as filas de pedidos pendentes. Esses avanços são fundamentais e demonstram o compromisso do país em evoluir seu ambiente de inovação.

    Ao mesmo tempo, ainda enfrentamos desafios que precisam ser endereçados. Um deles é a previsibilidade do sistema como um todo. Quando o intervalo entre o depósito e a análise para concessão da patente é longo, o detentor daquela inovação tem menos previsibilidade sobre os direitos dessa tecnologia. Historicamente, o Brasil leva quase uma década para concluir o processo de concessão da patente, e embora já existam iniciativas governamentais que buscam reduzir esse tempo para dois anos, os prazos ainda permanecem muito longos, e com isso, empresas multinacionais tendem a priorizar seus investimentos para mercados que ofereçam maior clareza e maior agilidade nos processos, o que, na prática, se reflete em uma demora maior da chegada da tecnologia em outros mercados.

    O mercado, em geral, busca maior segurança jurídica e institucional. A falta de clareza de prazos, a ausência de compensação ao detentor em caso de mora injustificada nesse processo de avaliação; ou constantes debates sobre a “quebra de patentes” de produtos, geram inseguranças e afastam investimentos.

    Por isso, é importante que essas discussões avancem com base em critérios técnicos, transparência e alinhamento com práticas internacionais, preservando o equilíbrio entre incentivo à inovação e interesse público.

    Também é fundamental reconhecer que propriedade intelectual e o acesso à saúde não são objetivos conflitantes, mas complementares. Propriedade intelectual não é um mecanismo apenas para grandes empresas, mas pode ser uma grande alavanca também para universidades, pesquisas acadêmicas, entre outros. Estudos mostram que ambientes previsíveis e seguros tendem a atrair mais inovação e pesquisa e parcerias, com ela, mais opções terapêuticas para a população.

    A discussão sobre propriedade intelectual não é apenas jurídica ou econômica. Ela é, sobretudo, uma discussão sobre futuro, sobre a capacidade de um país de atrair investimentos, desenvolver conhecimento e garantir que novas soluções cheguem de forma célere a quem precisa.

    E, quando falamos de saúde, esse futuro tem um significado ainda mais direto. Ele se traduz em mais tempo, mais qualidade de vida e mais possibilidades para milhões de pessoas.


(Por: Amanda Spina. Revista Exame. Publicado em: 17/05/2026. Disponível em: https://exame.com/colunistas qopiniao. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)

No trecho “Esses números ajudam a dimensionar o quanto o sistema de propriedade intelectual está diretamente ligado à geração de novas terapias que podem mudar o curso da doença e a vida das pessoas.” (4º§), quanto ao termo destacado, pode-se afirmar que:
Alternativas
Q4356658 Português

O papel da propriedade intelectual na competitividade do Brasil em saúde


    A propriedade intelectual está mais presente no nosso cotidiano do que parece. Ela está nas músicas que ouvimos, nos aplicativos que usamos, nas tecnologias que facilitam a nossa rotina e, de forma muito concreta, nos avanços que transformam a saúde. Em essência, trata-se de um conjunto de regras que reconhece o direito de proteger as ideias, criações e inovações de uma pessoa ou de uma empresa, garantindo que essas invenções possam se transformar em soluções reais.

    Patente é um dos mecanismos legais para garantir esse direito de propriedade intelectual. Nesse caso, há uma proteção concedida temporariamente a quem investe em pesquisa e desenvolvimento, considerando que houve aporte financeiro e riscos envolvidos nesse processo. Ao assegurar esse direito, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) cria um incentivo para que novas ideias continuem surgindo. Após um período de 20 anos dessa descoberta ser submetida ao INPI, o conhecimento gerado se torna amplamente acessível. Sem esse mecanismo, empresas altamente dependentes de P&D teriam menor previsibilidade e segurança em investir e reinvestir em novos produtos.

    Quando trazemos esse conceito para o campo da saúde, a relevância da propriedade intelectual se torna ainda mais evidente. Desenvolver um novo medicamento ou tecnologia médica é uma atividade de alto risco e um dos processos mais complexos e incertos da economia moderna. São anos, muitas vezes décadas, de pesquisa, testes rigorosos e validações científicas, conduzidos por milhares de pesquisadores e com investimentos significativos. Estima-se que apenas entre 7% e 26% dos medicamentos que entram em fase inicial de testes chegam, de fato, ao mercado. Ou seja, a grande maioria dos esforços não se converte em produto final.

    É justamente nesse contexto que um sistema de propriedade intelectual sólido se mostra essencial. Ele não apenas protege uma invenção, mas sustenta todo um ecossistema de inovação. Sem previsibilidade e segurança jurídica, o incentivo para investir em novas soluções diminui, o que impacta diretamente a possibilidade de novos tratamentos chegarem à sociedade e a velocidade com que isso pode acontecer. Segundo o estudo “Patents and Innovation: An Empirical Study”, cerca de 60% das novas descobertas não teriam sido desenvolvidas sem a existência de patentes. Outro estudo, o “Patents, Innovation and Access to New Pharmaceuticals”, destaca, por exemplo, que no Reino Unido, a ausência de proteção patentária poderia reduzir investimentos em pesquisa e desenvolvimento em até 64%. Esses números ajudam a dimensionar o quanto o sistema de propriedade intelectual está diretamente ligado à geração de novas terapias que podem mudar o curso da doença e a vida das pessoas.

    Esse é um ponto central: inovação e segurança do direito de propriedade intelectual são investimentos no futuro. Parte do lucro obtido durante esse período no qual se detém exclusividade de exploração dessa tecnologia é investido na próxima descoberta.

    Ao longo dos últimos anos, o Brasil tem avançado nesse tema. Houve melhorias importantes nos processos relacionados à análise de patentes, com esforços relevantes por parte do governo para reduzir as filas de pedidos pendentes. Esses avanços são fundamentais e demonstram o compromisso do país em evoluir seu ambiente de inovação.

    Ao mesmo tempo, ainda enfrentamos desafios que precisam ser endereçados. Um deles é a previsibilidade do sistema como um todo. Quando o intervalo entre o depósito e a análise para concessão da patente é longo, o detentor daquela inovação tem menos previsibilidade sobre os direitos dessa tecnologia. Historicamente, o Brasil leva quase uma década para concluir o processo de concessão da patente, e embora já existam iniciativas governamentais que buscam reduzir esse tempo para dois anos, os prazos ainda permanecem muito longos, e com isso, empresas multinacionais tendem a priorizar seus investimentos para mercados que ofereçam maior clareza e maior agilidade nos processos, o que, na prática, se reflete em uma demora maior da chegada da tecnologia em outros mercados.

    O mercado, em geral, busca maior segurança jurídica e institucional. A falta de clareza de prazos, a ausência de compensação ao detentor em caso de mora injustificada nesse processo de avaliação; ou constantes debates sobre a “quebra de patentes” de produtos, geram inseguranças e afastam investimentos.

    Por isso, é importante que essas discussões avancem com base em critérios técnicos, transparência e alinhamento com práticas internacionais, preservando o equilíbrio entre incentivo à inovação e interesse público.

    Também é fundamental reconhecer que propriedade intelectual e o acesso à saúde não são objetivos conflitantes, mas complementares. Propriedade intelectual não é um mecanismo apenas para grandes empresas, mas pode ser uma grande alavanca também para universidades, pesquisas acadêmicas, entre outros. Estudos mostram que ambientes previsíveis e seguros tendem a atrair mais inovação e pesquisa e parcerias, com ela, mais opções terapêuticas para a população.

    A discussão sobre propriedade intelectual não é apenas jurídica ou econômica. Ela é, sobretudo, uma discussão sobre futuro, sobre a capacidade de um país de atrair investimentos, desenvolver conhecimento e garantir que novas soluções cheguem de forma célere a quem precisa.

    E, quando falamos de saúde, esse futuro tem um significado ainda mais direto. Ele se traduz em mais tempo, mais qualidade de vida e mais possibilidades para milhões de pessoas.


(Por: Amanda Spina. Revista Exame. Publicado em: 17/05/2026. Disponível em: https://exame.com/colunistas qopiniao. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)

Informações que apresentam dados da realidade observável no texto, promovem, principalmente:
Alternativas
Q4356657 Português

Consciência coletiva


O conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem vida própria; podemos chamá-lo de consciência coletiva ou comum. Sem dúvida, ela não tem por substrato um órgão único; ela é, por definição, difusa em toda a extensão da sociedade, mas tem, ainda assim, características específicas que fazem dela uma realidade distinta. Do mesmo modo, ela não muda a cada geração, mas liga umas às outras as gerações sucessivas. Ela é, pois, bem diferente das consciências particulares, conquanto só seja realizada nos indivíduos. Ela é o tipo psíquico da sociedade, tipo que tem suas propriedades, suas condições de existência, seu modo de desenvolvimento, do mesmo modo que os tipos individuais, muito embora de outra maneira.


(DURKHEIM, Émile. Da divisão do trabalho social, 1893.)

Considerando o fragmento textual apresentado, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas
Q4356656 Português

Consciência coletiva


O conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem vida própria; podemos chamá-lo de consciência coletiva ou comum. Sem dúvida, ela não tem por substrato um órgão único; ela é, por definição, difusa em toda a extensão da sociedade, mas tem, ainda assim, características específicas que fazem dela uma realidade distinta. Do mesmo modo, ela não muda a cada geração, mas liga umas às outras as gerações sucessivas. Ela é, pois, bem diferente das consciências particulares, conquanto só seja realizada nos indivíduos. Ela é o tipo psíquico da sociedade, tipo que tem suas propriedades, suas condições de existência, seu modo de desenvolvimento, do mesmo modo que os tipos individuais, muito embora de outra maneira.


(DURKHEIM, Émile. Da divisão do trabalho social, 1893.)

Observe o fragmento a seguir: “Ela é, pois, bem diferente das consciências particulares, conquanto só seja realizada nos indivíduos.” Sobre a estrutura e a composição desse pensamento, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q4356655 Português

Consciência coletiva


O conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem vida própria; podemos chamá-lo de consciência coletiva ou comum. Sem dúvida, ela não tem por substrato um órgão único; ela é, por definição, difusa em toda a extensão da sociedade, mas tem, ainda assim, características específicas que fazem dela uma realidade distinta. Do mesmo modo, ela não muda a cada geração, mas liga umas às outras as gerações sucessivas. Ela é, pois, bem diferente das consciências particulares, conquanto só seja realizada nos indivíduos. Ela é o tipo psíquico da sociedade, tipo que tem suas propriedades, suas condições de existência, seu modo de desenvolvimento, do mesmo modo que os tipos individuais, muito embora de outra maneira.


(DURKHEIM, Émile. Da divisão do trabalho social, 1893.)

No trecho “O conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem vida própria; podemos chamá-lo de consciência coletiva ou comum.”, a ocorrência do sinal indicador de crase demonstra: 
Alternativas
Q4356654 Português

Consciência coletiva


O conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem vida própria; podemos chamá-lo de consciência coletiva ou comum. Sem dúvida, ela não tem por substrato um órgão único; ela é, por definição, difusa em toda a extensão da sociedade, mas tem, ainda assim, características específicas que fazem dela uma realidade distinta. Do mesmo modo, ela não muda a cada geração, mas liga umas às outras as gerações sucessivas. Ela é, pois, bem diferente das consciências particulares, conquanto só seja realizada nos indivíduos. Ela é o tipo psíquico da sociedade, tipo que tem suas propriedades, suas condições de existência, seu modo de desenvolvimento, do mesmo modo que os tipos individuais, muito embora de outra maneira.


(DURKHEIM, Émile. Da divisão do trabalho social, 1893.)

Considerando o efeito de sentido produzido pelo emprego dos vocábulos no contexto apresentado, é correto afirmar que, em relação às ocorrências do vocábulo “ela”: 
Alternativas
Q4356653 Português

Consciência coletiva


O conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem vida própria; podemos chamá-lo de consciência coletiva ou comum. Sem dúvida, ela não tem por substrato um órgão único; ela é, por definição, difusa em toda a extensão da sociedade, mas tem, ainda assim, características específicas que fazem dela uma realidade distinta. Do mesmo modo, ela não muda a cada geração, mas liga umas às outras as gerações sucessivas. Ela é, pois, bem diferente das consciências particulares, conquanto só seja realizada nos indivíduos. Ela é o tipo psíquico da sociedade, tipo que tem suas propriedades, suas condições de existência, seu modo de desenvolvimento, do mesmo modo que os tipos individuais, muito embora de outra maneira.


(DURKHEIM, Émile. Da divisão do trabalho social, 1893.)

No trecho “Ela é o tipo psíquico da sociedade, tipo que tem suas propriedades, suas condições de existência, seu modo de desenvolvimento, do mesmo modo que os tipos individuais, muito embora de outra maneira.”, é possível observar:
Alternativas
Q4355977 Pedagogia
Joana é professora em uma turma de pré-escola e, durante uma reunião pedagógica, apresentou seu novo planejamento semanal. Anteriormente, Joana utilizava os jogos e brincadeiras apenas como uma estratégia de “recompensa” para os alunos que terminavam as atividades de registro primeiro, ou como um recurso para “gastar energia” no pátio. No entanto, após participar de uma formação continuada sobre as novas diretrizes curriculares, ela decidiu reestruturar sua prática. Agora, Joana organiza cantos temáticos e jogos de regras simples que são integrados aos objetivos de aprendizagem, permitindo que as crianças explorem conceitos matemáticos e relações sociais de forma autônoma. Considerando a transição na prática pedagógica da professora e as concepções contemporâneas de ludicidade na educação infantil, assinale a alternativa que descreve corretamente a função do jogo nesse novo contexto.
Alternativas
Q4355976 Pedagogia
A professora Ofélia, regente de uma turma de crianças de 4 anos, decidiu reformular seu processo de avaliação para o semestre. Para isso, ela passou a utilizar um caderno de campo em que anota, semanalmente, as principais conquistas e dificuldades de cada criança durante as atividades de “conhecimento de mundo”. Ao final do bimestre, Ofélia utiliza essas anotações para redigir um relatório individual descritivo, que é entregue aos pais. No entanto, ela optou por não compartilhar esses registros com as crianças e não utiliza os dados coletados para alterar seu planejamento pedagógico inicial, mantendo o cronograma de atividades definido no início do ano para garantir o cumprimento do conteúdo. Com base nas diretrizes de “observação, registro e avaliação”, apresentadas no Volume 1 do Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (RCNEI), a conduta pedagógica da professora deve ser considerada:
Alternativas
Q4355975 Pedagogia
A professora Maria, em uma turma de educação infantil, propôs uma roda de conversa sobre a visita à horta da escola. Após a rica discussão oral, ela sugeriu que a turma fizesse um registro coletivo da experiência. Maria atuou como escriba, anotando no quadro o texto ditado pelas crianças, mantendo fidelidade à linguagem oral e às ideias expressas por elas. Considerando as relações entre oralidade e escrita na educação infantil, trata-se do principal objetivo pedagógico da professora ao realizar essa prática:
Alternativas
Q4355974 Pedagogia
A historicidade do conceito de infância revela que a criança e o seu lugar social são construções que variam conforme o contexto sociocultural. A partir da perspectiva da sociologia da infância, que se consolidou com base em estudos sobre essa historicidade, qual é a principal mudança na compreensão da criança e da infância em relação às visões tradicionais? 
Alternativas
Q4355973 Pedagogia
O direito à educação infantil no Brasil é um tema central no debate jurídico-educacional, especialmente após a Emenda Constitucional nº 59/2009, que universalizou a obrigatoriedade da educação básica dos 4 aos 17 anos, e a consolidação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o dever do Estado. A judicialização da oferta de vagas, particularmente em creches, reflete a tensão entre a norma constitucional e a efetivação da política pública. Com base na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/1996 e, ainda, na interpretação consolidada pelo STF, sobre o direito à educação infantil, analise as afirmativas a seguir.

I. O dever estatal de assegurar o atendimento em creches e pré-escolas às crianças de 0 a 5 anos de idade configura um direito subjetivo público de aplicação direta e imediata, conforme entendimento do STF no Tema de Repercussão Geral nº 548, não se sujeitando à discricionariedade administrativa ou à reserva do possível.
II. A obrigatoriedade de matrícula na educação infantil é imposta aos pais ou responsáveis para as crianças de 4 a 5 anos de idade (pré-escola), sendo a frequência mínima de sessenta por cento da carga horária total exigida como condição para a promoção ao ensino fundamental.
III. A avaliação na educação infantil deve ser realizada mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sendo vedada a utilização de qualquer critério de avaliação de desempenho ou de frequência para fins de promoção, inclusive para o acesso ao ensino fundamental.
IV. A etapa da creche (0 a 3 anos) e a pré-escola (4 a 5 anos) possuem a mesma natureza jurídica quanto à obrigatoriedade, sendo ambas consideradas etapas obrigatórias da educação básica, cabendo ao poder público o dever de ofertá-las e aos pais o dever de matricular.

Está correto o que se afirma apenas em 
Alternativas
Respostas
141: A
142: C
143: B
144: D
145: D
146: C
147: B
148: D
149: C
150: A
151: D
152: D
153: C
154: B
155: A
156: B
157: C
158: A
159: C
160: B