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Q4320511 Direito Administrativo
Joana, servidora efetiva de determinada autarquia federal, foi submetida a processo administrativo disciplinar para apurar supostas irregularidades na fiscalização de contratos administrativos. Ao término da instrução, a Comissão Processante concluiu que não havia provas suficientes para a aplicação de penalidade e recomendou o arquivamento do processo. Ao analisar os autos, a autoridade competente entendeu que as provas eram suficientes para demonstrar a prática da infração disciplinar e aplicou a pena de suspensão, apresentando fundamentação própria e diversa daquela constante do relatório da Comissão. Considerando as disposições aplicáveis ao processo administrativo disciplinar no âmbito federal, assinale a afirmativa correta.
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Q4320510 Direito Constitucional
Considere que determinada organização sindical representativa de trabalhadores de plataformas digitais, constituída há oito meses, impetrou mandado de injunção coletivo visando suprir alegada omissão legislativa relativa à regulamentação da proteção dos trabalhadores em face da automação, prevista no art. 7º, XXVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Na petição inicial, sustentou-se que a ausência de regulamentação compromete a efetividade da garantia constitucional. Requereu-se, ainda, a inclusão do sindicato patronal das empresas de tecnologia em litisconsórcio passivo, em razão dos possíveis impactos da decisão sobre relações coletivas de trabalho. Diante da situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
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Q4320509 Direito Constitucional
Acerca dos direitos fundamentais, à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
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Q4320508 Direito Constitucional
Durante um debate institucional promovido pelo CRA-PR acerca da legitimidade da ordem constitucional, discutiu-se a clássica teoria do poder constituinte formulada por Sieyès. À luz dessa construção doutrinária, assinale a afirmativa correta.
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Q4320507 Direito Constitucional
Considerando que, durante um seminário realizado em uma Faculdade de Direito, foram discutidas as diferentes classificações dos elementos constitucionais presentes na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que os elementos:
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Q4320506 Direito Constitucional
Acerca dos princípios da ordem econômica e da disciplina constitucional de atividades estratégicas, à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a afirmativa correta.
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Q4320505 Direito Tributário
Em razão de severa crise fiscal, determinado Estado-membro editou lei instituindo contribuição incidente sobre movimentações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em seu território, sustentando que a competência residual tributária decorre da autonomia federativa e da necessidade de financiamento de políticas públicas essenciais. Diante do caso hipotético narrado, à luz do Sistema Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta. 
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Q4320504 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Considere, hipoteticamente, que determinado empregado terceirizado que prestava serviços ao CRA-PR ajuizou ação pleiteando verbas trabalhistas decorrentes de vínculo empregatício. Inicialmente, a demanda foi distribuída a um Juiz de Direito estadual, que entendeu não possuir competência material para julgamento da causa e declinou para a Justiça do Trabalho. O Juiz do Trabalho, por sua vez, entendeu que a controvérsia envolvia análise de vínculo jurídico com ente de direito público e se declarou incompetente. Diante da controvérsia, instaurou-se conflito negativo de competência. Nesse contexto, é correto afirmar que o conflito de competência entre Juiz do Trabalho e Juiz de Direito deve ser processado e julgado pelo:
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Q4320503 Direito Constitucional
A respeito da disciplina constitucional do Distrito Federal e dos Territórios, à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a afirmativa correta.
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Q4320502 Português
Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo


   No último ano, transtornos mentais e comportamentais motivaram mais de meio milhão de benefícios previdenciários. Foram 546 mil, um crescimento de 15,66% em relação a 2024. Os dados do Ministério da Previdência Social, por si só, dimensionam um problema que o país já não consegue ignorar – e ajudam a compreender por que a atualização da NR-1, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, chega em momento oportuno.

  Cansaço permanente, conexão sem pausa, medo de errar, metas abusivas e a sensação de que o trabalho perdeu propósito não são custos normais da eficiência. Transformadas em rotina, essas situações revelam a necessidade de repensar a própria forma de organizar o trabalho.

  Durante décadas, a proteção à saúde do trabalhador foi associada aos perigos físicos mais evidentes: máquinas, quedas, ruídos, agentes químicos e acidentes. Esses riscos seguem presentes e exigem atenção rigorosa. Mas o trabalho tornou-se mais complexo. O desgaste já não decorre apenas do esforço corporal. Nasce da pressão por desempenho, da hiperconectividade, da instabilidade, do monitoramento digital e de outros fatores contemporâneos.

  A inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais na lógica preventiva da NR-1 deve ser compreendida nesse contexto. A ideia não é tratar todo desconforto profissional como risco ocupacional, nem reduzir a legitimidade da cobrança responsável por resultados, mas reconhecer que certas formas de organização podem afetar a saúde mental de quem trabalha.

  Produtividade, inovação, responsabilidade e cobrança legítima fazem parte da vida profissional. O trabalho envolve tarefas, objetivos e compromissos. Mas a busca por eficiência não pode transformar a organização do trabalho em um mecanismo de desgaste das pessoas que o realizam.

   Esses fatores não dizem respeito a meras sensibilidades individuais. Dizem respeito ao modo como o trabalho é distribuído, cobrado, supervisionado e sustentado ao longo do tempo. Quando sobrecarga, insegurança, assédio, avaliação algorítmica de desempenho e jornadas que se estendem por mensagens de celular passam a compor a rotina, o problema deixa de ser apenas pessoal e passa a envolver a estrutura da organização.

   A comparação com uma construção ajuda a tornar isso mais claro. Uma obra pode parecer correta no papel, mas apresenta problemas quando sua execução ignora o peso suportado, o uso contínuo, a qualidade dos materiais ou as condições reais do terreno. Nem sempre o problema aparece de uma vez; nem tudo desmorona no primeiro sinal de desgaste. Algo semelhante ocorre no trabalho: bons resultados imediatos podem esconder desgaste, perda de confiança e adoecimento entre aqueles que dão vida à organização.

  Por isso, a NR-1 reforça uma passagem importante: da reação ao dano já consumado para a prevenção das condições que podem produzi-lo. A pergunta deixa de ser apenas “quem adoeceu?” e “como compensar isso?” e passa a incluir “como o trabalho está sendo estruturado?”. Essa mudança desloca o sofrimento psíquico do campo exclusivamente particular para a responsabilidade coletiva pelas condições reais de trabalho.

   O tema interessa aos trabalhadores porque dignidade não se resume à ausência de acidente físico. Interessa às organizações, porque nenhum modelo produtivo se mantém por muito tempo sobre afastamentos, rotatividade, medo e perda de confiança. Interessa ao país, porque desenvolvimento econômico e proteção social devem caminhar juntos.

   Nenhuma norma resolve, sozinha, os desafios do trabalho contemporâneo. A NR-1 não é exceção. Seu mérito é abrir caminho para que a saúde mental seja tratada com o mesmo rigor preventivo historicamente dirigido aos riscos físicos.

   A Justiça do Trabalho, por vocação e experiência histórica, tem o preparo institucional para enfrentar os conflitos que essa nova agenda trará. Mas o ponto decisivo se dá antes, no modo como cada organização decide tratar quem dela faz parte.


(Por: Valdir Florindo. Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo. Folha de S. Paulo, 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/06/saude-mental. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)
No 6º§, o autor afirma: “Esses fatores não dizem respeito a meras sensibilidades individuais.” Considerando o contexto em que essa afirmação se insere e a estratégia argumentativa desenvolvida ao longo do texto, o emprego do vocábulo “meras” contribui para:
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Q4320501 Português
Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo


   No último ano, transtornos mentais e comportamentais motivaram mais de meio milhão de benefícios previdenciários. Foram 546 mil, um crescimento de 15,66% em relação a 2024. Os dados do Ministério da Previdência Social, por si só, dimensionam um problema que o país já não consegue ignorar – e ajudam a compreender por que a atualização da NR-1, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, chega em momento oportuno.

  Cansaço permanente, conexão sem pausa, medo de errar, metas abusivas e a sensação de que o trabalho perdeu propósito não são custos normais da eficiência. Transformadas em rotina, essas situações revelam a necessidade de repensar a própria forma de organizar o trabalho.

  Durante décadas, a proteção à saúde do trabalhador foi associada aos perigos físicos mais evidentes: máquinas, quedas, ruídos, agentes químicos e acidentes. Esses riscos seguem presentes e exigem atenção rigorosa. Mas o trabalho tornou-se mais complexo. O desgaste já não decorre apenas do esforço corporal. Nasce da pressão por desempenho, da hiperconectividade, da instabilidade, do monitoramento digital e de outros fatores contemporâneos.

  A inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais na lógica preventiva da NR-1 deve ser compreendida nesse contexto. A ideia não é tratar todo desconforto profissional como risco ocupacional, nem reduzir a legitimidade da cobrança responsável por resultados, mas reconhecer que certas formas de organização podem afetar a saúde mental de quem trabalha.

  Produtividade, inovação, responsabilidade e cobrança legítima fazem parte da vida profissional. O trabalho envolve tarefas, objetivos e compromissos. Mas a busca por eficiência não pode transformar a organização do trabalho em um mecanismo de desgaste das pessoas que o realizam.

   Esses fatores não dizem respeito a meras sensibilidades individuais. Dizem respeito ao modo como o trabalho é distribuído, cobrado, supervisionado e sustentado ao longo do tempo. Quando sobrecarga, insegurança, assédio, avaliação algorítmica de desempenho e jornadas que se estendem por mensagens de celular passam a compor a rotina, o problema deixa de ser apenas pessoal e passa a envolver a estrutura da organização.

   A comparação com uma construção ajuda a tornar isso mais claro. Uma obra pode parecer correta no papel, mas apresenta problemas quando sua execução ignora o peso suportado, o uso contínuo, a qualidade dos materiais ou as condições reais do terreno. Nem sempre o problema aparece de uma vez; nem tudo desmorona no primeiro sinal de desgaste. Algo semelhante ocorre no trabalho: bons resultados imediatos podem esconder desgaste, perda de confiança e adoecimento entre aqueles que dão vida à organização.

  Por isso, a NR-1 reforça uma passagem importante: da reação ao dano já consumado para a prevenção das condições que podem produzi-lo. A pergunta deixa de ser apenas “quem adoeceu?” e “como compensar isso?” e passa a incluir “como o trabalho está sendo estruturado?”. Essa mudança desloca o sofrimento psíquico do campo exclusivamente particular para a responsabilidade coletiva pelas condições reais de trabalho.

   O tema interessa aos trabalhadores porque dignidade não se resume à ausência de acidente físico. Interessa às organizações, porque nenhum modelo produtivo se mantém por muito tempo sobre afastamentos, rotatividade, medo e perda de confiança. Interessa ao país, porque desenvolvimento econômico e proteção social devem caminhar juntos.

   Nenhuma norma resolve, sozinha, os desafios do trabalho contemporâneo. A NR-1 não é exceção. Seu mérito é abrir caminho para que a saúde mental seja tratada com o mesmo rigor preventivo historicamente dirigido aos riscos físicos.

   A Justiça do Trabalho, por vocação e experiência histórica, tem o preparo institucional para enfrentar os conflitos que essa nova agenda trará. Mas o ponto decisivo se dá antes, no modo como cada organização decide tratar quem dela faz parte.


(Por: Valdir Florindo. Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo. Folha de S. Paulo, 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/06/saude-mental. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)
No 7º§, o autor estabelece uma analogia entre uma obra civil e o trabalho contemporâneo para tornar mais clara a relação entre resultados aparentes e problemas que se desenvolvem ao longo do tempo. Considerando essa relação de correspondência, a expressão “bons resultados imediatos” equivale, na comparação construída pelo autor, a uma obra que:
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Q4320500 Português
Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo


   No último ano, transtornos mentais e comportamentais motivaram mais de meio milhão de benefícios previdenciários. Foram 546 mil, um crescimento de 15,66% em relação a 2024. Os dados do Ministério da Previdência Social, por si só, dimensionam um problema que o país já não consegue ignorar – e ajudam a compreender por que a atualização da NR-1, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, chega em momento oportuno.

  Cansaço permanente, conexão sem pausa, medo de errar, metas abusivas e a sensação de que o trabalho perdeu propósito não são custos normais da eficiência. Transformadas em rotina, essas situações revelam a necessidade de repensar a própria forma de organizar o trabalho.

  Durante décadas, a proteção à saúde do trabalhador foi associada aos perigos físicos mais evidentes: máquinas, quedas, ruídos, agentes químicos e acidentes. Esses riscos seguem presentes e exigem atenção rigorosa. Mas o trabalho tornou-se mais complexo. O desgaste já não decorre apenas do esforço corporal. Nasce da pressão por desempenho, da hiperconectividade, da instabilidade, do monitoramento digital e de outros fatores contemporâneos.

  A inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais na lógica preventiva da NR-1 deve ser compreendida nesse contexto. A ideia não é tratar todo desconforto profissional como risco ocupacional, nem reduzir a legitimidade da cobrança responsável por resultados, mas reconhecer que certas formas de organização podem afetar a saúde mental de quem trabalha.

  Produtividade, inovação, responsabilidade e cobrança legítima fazem parte da vida profissional. O trabalho envolve tarefas, objetivos e compromissos. Mas a busca por eficiência não pode transformar a organização do trabalho em um mecanismo de desgaste das pessoas que o realizam.

   Esses fatores não dizem respeito a meras sensibilidades individuais. Dizem respeito ao modo como o trabalho é distribuído, cobrado, supervisionado e sustentado ao longo do tempo. Quando sobrecarga, insegurança, assédio, avaliação algorítmica de desempenho e jornadas que se estendem por mensagens de celular passam a compor a rotina, o problema deixa de ser apenas pessoal e passa a envolver a estrutura da organização.

   A comparação com uma construção ajuda a tornar isso mais claro. Uma obra pode parecer correta no papel, mas apresenta problemas quando sua execução ignora o peso suportado, o uso contínuo, a qualidade dos materiais ou as condições reais do terreno. Nem sempre o problema aparece de uma vez; nem tudo desmorona no primeiro sinal de desgaste. Algo semelhante ocorre no trabalho: bons resultados imediatos podem esconder desgaste, perda de confiança e adoecimento entre aqueles que dão vida à organização.

  Por isso, a NR-1 reforça uma passagem importante: da reação ao dano já consumado para a prevenção das condições que podem produzi-lo. A pergunta deixa de ser apenas “quem adoeceu?” e “como compensar isso?” e passa a incluir “como o trabalho está sendo estruturado?”. Essa mudança desloca o sofrimento psíquico do campo exclusivamente particular para a responsabilidade coletiva pelas condições reais de trabalho.

   O tema interessa aos trabalhadores porque dignidade não se resume à ausência de acidente físico. Interessa às organizações, porque nenhum modelo produtivo se mantém por muito tempo sobre afastamentos, rotatividade, medo e perda de confiança. Interessa ao país, porque desenvolvimento econômico e proteção social devem caminhar juntos.

   Nenhuma norma resolve, sozinha, os desafios do trabalho contemporâneo. A NR-1 não é exceção. Seu mérito é abrir caminho para que a saúde mental seja tratada com o mesmo rigor preventivo historicamente dirigido aos riscos físicos.

   A Justiça do Trabalho, por vocação e experiência histórica, tem o preparo institucional para enfrentar os conflitos que essa nova agenda trará. Mas o ponto decisivo se dá antes, no modo como cada organização decide tratar quem dela faz parte.


(Por: Valdir Florindo. Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo. Folha de S. Paulo, 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/06/saude-mental. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)
Com base na leitura global do texto e na articulação dos argumentos desenvolvidos pelo autor, infere-se corretamente que a efetividade da atualização da NR-1 pressupõe, sobretudo:
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Q4320499 Português
Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo


   No último ano, transtornos mentais e comportamentais motivaram mais de meio milhão de benefícios previdenciários. Foram 546 mil, um crescimento de 15,66% em relação a 2024. Os dados do Ministério da Previdência Social, por si só, dimensionam um problema que o país já não consegue ignorar – e ajudam a compreender por que a atualização da NR-1, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, chega em momento oportuno.

  Cansaço permanente, conexão sem pausa, medo de errar, metas abusivas e a sensação de que o trabalho perdeu propósito não são custos normais da eficiência. Transformadas em rotina, essas situações revelam a necessidade de repensar a própria forma de organizar o trabalho.

  Durante décadas, a proteção à saúde do trabalhador foi associada aos perigos físicos mais evidentes: máquinas, quedas, ruídos, agentes químicos e acidentes. Esses riscos seguem presentes e exigem atenção rigorosa. Mas o trabalho tornou-se mais complexo. O desgaste já não decorre apenas do esforço corporal. Nasce da pressão por desempenho, da hiperconectividade, da instabilidade, do monitoramento digital e de outros fatores contemporâneos.

  A inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais na lógica preventiva da NR-1 deve ser compreendida nesse contexto. A ideia não é tratar todo desconforto profissional como risco ocupacional, nem reduzir a legitimidade da cobrança responsável por resultados, mas reconhecer que certas formas de organização podem afetar a saúde mental de quem trabalha.

  Produtividade, inovação, responsabilidade e cobrança legítima fazem parte da vida profissional. O trabalho envolve tarefas, objetivos e compromissos. Mas a busca por eficiência não pode transformar a organização do trabalho em um mecanismo de desgaste das pessoas que o realizam.

   Esses fatores não dizem respeito a meras sensibilidades individuais. Dizem respeito ao modo como o trabalho é distribuído, cobrado, supervisionado e sustentado ao longo do tempo. Quando sobrecarga, insegurança, assédio, avaliação algorítmica de desempenho e jornadas que se estendem por mensagens de celular passam a compor a rotina, o problema deixa de ser apenas pessoal e passa a envolver a estrutura da organização.

   A comparação com uma construção ajuda a tornar isso mais claro. Uma obra pode parecer correta no papel, mas apresenta problemas quando sua execução ignora o peso suportado, o uso contínuo, a qualidade dos materiais ou as condições reais do terreno. Nem sempre o problema aparece de uma vez; nem tudo desmorona no primeiro sinal de desgaste. Algo semelhante ocorre no trabalho: bons resultados imediatos podem esconder desgaste, perda de confiança e adoecimento entre aqueles que dão vida à organização.

  Por isso, a NR-1 reforça uma passagem importante: da reação ao dano já consumado para a prevenção das condições que podem produzi-lo. A pergunta deixa de ser apenas “quem adoeceu?” e “como compensar isso?” e passa a incluir “como o trabalho está sendo estruturado?”. Essa mudança desloca o sofrimento psíquico do campo exclusivamente particular para a responsabilidade coletiva pelas condições reais de trabalho.

   O tema interessa aos trabalhadores porque dignidade não se resume à ausência de acidente físico. Interessa às organizações, porque nenhum modelo produtivo se mantém por muito tempo sobre afastamentos, rotatividade, medo e perda de confiança. Interessa ao país, porque desenvolvimento econômico e proteção social devem caminhar juntos.

   Nenhuma norma resolve, sozinha, os desafios do trabalho contemporâneo. A NR-1 não é exceção. Seu mérito é abrir caminho para que a saúde mental seja tratada com o mesmo rigor preventivo historicamente dirigido aos riscos físicos.

   A Justiça do Trabalho, por vocação e experiência histórica, tem o preparo institucional para enfrentar os conflitos que essa nova agenda trará. Mas o ponto decisivo se dá antes, no modo como cada organização decide tratar quem dela faz parte.


(Por: Valdir Florindo. Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo. Folha de S. Paulo, 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/06/saude-mental. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)
Considere o seguinte trecho hipotético, formulado a partir do 11º§ do texto:

“A Justiça do Trabalho manifestou-se favoravelmente ___ sua intervenção nos conflitos organizacionais, demonstrando apoio total ___ essa nova agenda preventiva.”
Tendo em vista a regência dos termos, a possibilidade de emprego do artigo feminino e as regras de ocorrência do sinal indicativo de crase, analise as afirmativas a seguir.

I. No primeiro espaço, o emprego do sinal indicativo de crase é facultativo, pois o advérbio “favoravelmente” rege a preposição “a”, e o pronome possessivo “sua” admite, na norma-padrão, a presença facultativa do artigo feminino.
II. No segundo espaço, emprega-se apenas a preposição “a”, pois o pronome demonstrativo “essa” ocorre sem artigo feminino, o que impede a formação da crase.
III. No primeiro espaço, a ausência do sinal indicativo de crase decorre da inexistência de artigo feminino diante do pronome possessivo “sua”, circunstância prevista como regra para esse contexto.
IV. O emprego ou a ausência do sinal indicativo de crase no primeiro espaço depende da possibilidade de ocorrência do artigo feminino diante do pronome possessivo, desde que seja mantida a regência exigida pelo termo antecedente.

Está correto o que se afirma apenas em
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Q4320498 Português
Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo


   No último ano, transtornos mentais e comportamentais motivaram mais de meio milhão de benefícios previdenciários. Foram 546 mil, um crescimento de 15,66% em relação a 2024. Os dados do Ministério da Previdência Social, por si só, dimensionam um problema que o país já não consegue ignorar – e ajudam a compreender por que a atualização da NR-1, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, chega em momento oportuno.

  Cansaço permanente, conexão sem pausa, medo de errar, metas abusivas e a sensação de que o trabalho perdeu propósito não são custos normais da eficiência. Transformadas em rotina, essas situações revelam a necessidade de repensar a própria forma de organizar o trabalho.

  Durante décadas, a proteção à saúde do trabalhador foi associada aos perigos físicos mais evidentes: máquinas, quedas, ruídos, agentes químicos e acidentes. Esses riscos seguem presentes e exigem atenção rigorosa. Mas o trabalho tornou-se mais complexo. O desgaste já não decorre apenas do esforço corporal. Nasce da pressão por desempenho, da hiperconectividade, da instabilidade, do monitoramento digital e de outros fatores contemporâneos.

  A inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais na lógica preventiva da NR-1 deve ser compreendida nesse contexto. A ideia não é tratar todo desconforto profissional como risco ocupacional, nem reduzir a legitimidade da cobrança responsável por resultados, mas reconhecer que certas formas de organização podem afetar a saúde mental de quem trabalha.

  Produtividade, inovação, responsabilidade e cobrança legítima fazem parte da vida profissional. O trabalho envolve tarefas, objetivos e compromissos. Mas a busca por eficiência não pode transformar a organização do trabalho em um mecanismo de desgaste das pessoas que o realizam.

   Esses fatores não dizem respeito a meras sensibilidades individuais. Dizem respeito ao modo como o trabalho é distribuído, cobrado, supervisionado e sustentado ao longo do tempo. Quando sobrecarga, insegurança, assédio, avaliação algorítmica de desempenho e jornadas que se estendem por mensagens de celular passam a compor a rotina, o problema deixa de ser apenas pessoal e passa a envolver a estrutura da organização.

   A comparação com uma construção ajuda a tornar isso mais claro. Uma obra pode parecer correta no papel, mas apresenta problemas quando sua execução ignora o peso suportado, o uso contínuo, a qualidade dos materiais ou as condições reais do terreno. Nem sempre o problema aparece de uma vez; nem tudo desmorona no primeiro sinal de desgaste. Algo semelhante ocorre no trabalho: bons resultados imediatos podem esconder desgaste, perda de confiança e adoecimento entre aqueles que dão vida à organização.

  Por isso, a NR-1 reforça uma passagem importante: da reação ao dano já consumado para a prevenção das condições que podem produzi-lo. A pergunta deixa de ser apenas “quem adoeceu?” e “como compensar isso?” e passa a incluir “como o trabalho está sendo estruturado?”. Essa mudança desloca o sofrimento psíquico do campo exclusivamente particular para a responsabilidade coletiva pelas condições reais de trabalho.

   O tema interessa aos trabalhadores porque dignidade não se resume à ausência de acidente físico. Interessa às organizações, porque nenhum modelo produtivo se mantém por muito tempo sobre afastamentos, rotatividade, medo e perda de confiança. Interessa ao país, porque desenvolvimento econômico e proteção social devem caminhar juntos.

   Nenhuma norma resolve, sozinha, os desafios do trabalho contemporâneo. A NR-1 não é exceção. Seu mérito é abrir caminho para que a saúde mental seja tratada com o mesmo rigor preventivo historicamente dirigido aos riscos físicos.

   A Justiça do Trabalho, por vocação e experiência histórica, tem o preparo institucional para enfrentar os conflitos que essa nova agenda trará. Mas o ponto decisivo se dá antes, no modo como cada organização decide tratar quem dela faz parte.


(Por: Valdir Florindo. Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo. Folha de S. Paulo, 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/06/saude-mental. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)
No 7º§, o autor emprega a seguinte construção: “Algo semelhante ocorre no trabalho: bons resultados imediatos podem esconder desgaste, perda de confiança e adoecimento entre aqueles que dão vida à organização.” Considere a substituição dos dois-pontos por uma vírgula e a inserção de outra vírgula após o vocábulo “imediatos”, resultando na seguinte redação: “Algo semelhante ocorre no trabalho, bons resultados imediatos, podem esconder desgaste, perda de confiança e adoecimento entre aqueles que dão vida à organização.” À luz da norma-padrão da Língua Portuguesa e da organização sintática do período, é correto afirmar que a alteração proposta:
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Q4319946 Regimento Interno
Durante a condução de uma sessão de julgamento do Plenário do CRA-PR, cujos ritos processuais encontram-se dispostos no Regimento Interno, o Conselheiro Fulano requereu, verbalmente, regime de urgência para a tramitação de determinado processo de fiscalização, sem fundamentação para subsidiar o pleito. Na mesma sessão, constatou-se que o Conselheiro Beltrano reteve um dos processos distribuídos para seu parecer por mais de uma sessão sem oferecer justificativa aceita pelo Plenário, enquanto um terceiro feito, que havia sido objeto de regular pedido de vista pelo Conselheiro Sicrano, não foi devolvido no prazo regulamentar por falta de relatório e voto. Diante desse cenário hipotético e, ainda, com base nas regras regimentais, assinale a afirmativa correta.
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Q4319945 Regimento Interno
No exercício de suas atribuições de assessoramento processual, o analista jurídico do CRA-PR deve zelar pela fiel observância do rito procedimental das deliberações plenárias, o que inclui as diretrizes que governam os pedidos de vista de processos em julgamento. Acerca das disposições regimentais sobre o assunto, analise as afirmativas a seguir.

I. O pedido de vista deve ser formulado verbalmente pelo Conselheiro interessado após a conclusão do relato em Plenário, operando-se a entrega formal imediata dos autos ao requerente durante o curso da discussão da matéria em apreciação.
II. A restituição dos autos pelo Conselheiro que solicitou vista exige a apresentação formal de relatório e voto devidamente fundamentados, sob pena de se consumar o fenômeno processual da preclusão.
III. O Conselheiro que atuou de forma ativa na análise e na instrução de determinada matéria no âmbito de uma Comissão da autarquia permanece legitimado a formular pedido de vista desse mesmo processo quando de sua apreciação perante o Plenário.

Está correto o que se afirma em
Alternativas
Q4319944 Regimento Interno
O Plenário do CRA-PR, na condição de órgão colegiado de deliberação superior, é dotado de um rol expresso de competências administrativas, normativas e julgadoras destinadas a assegurar o cumprimento das finalidades institucionais da autarquia. Considerando as atribuições fixadas para o referido órgão colegiado no regimento interno, assinale a afirmativa INCORRETA. 
Alternativas
Q4319943 Regimento Interno
No CRA-PR, uma Comissão de modernização institucional foi estruturada para conduzir a reorganização de rotinas e o planejamento estratégico da autarquia. Taylor, na condição de Diretor de Fiscalização e Registro, concluiu a minuta das diretrizes de fiscalização de campo para o próximo período. Paralelamente, Fayol, atuando no âmbito da Diretoria Executiva, e Weber, prestando assessoramento em face das competências do Plenário, deram início aos estudos para a revisão estrutural e a instituição do novo Plano de Cargos e Salários (PCS) destinado aos colaboradores da entidade. Diante dessa situação hipotética e, ainda, em conformidade com as regras de competências e atribuições funcionais e colegiadas estabelecidas no Regimento Interno do CRA-PR, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas
Q4319942 Administração Geral
O Presidente do CRA-PR ordenou a instauração de processo ético-disciplinar para apurar a conduta do administrador Luvanor, sócio de uma proeminente empresa de consultoria organizacional. Restou devidamente comprovado nos autos que Luvanor, no exercício de sua atividade profissional, utilizou, intencionalmente, artifícios enganosos e fraudulentos com o objetivo de induzir tomadores de serviço a erro e, com isso, obter vantagem indevida em contratos de prestação de assistência técnica. Diante do quadro fático apurado e, ainda, considerando as normas relativas às infrações disciplinares em espécie e aos critérios de fixação e gradação das penas contidas no Código de Ética e Disciplina, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q4319941 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Considere que o analista jurídico Daniel está revisando um processo ético-disciplinar no qual a Comissão Processante sugeriu a aplicação da penalidade de censura pública a um registrado que cometeu a infração de assinar pareceres e relatórios técnicos elaborados por terceiros sem a devida orientação ou supervisão do titular do registro. Diante das regras do Código de Ética e Disciplina, ao analisar a legalidade da dosimetria proposta, a orientação correta a ser emitida pelo analista Daniel é de que: 
Alternativas
Respostas
321: D
322: D
323: C
324: C
325: D
326: D
327: D
328: B
329: B
330: C
331: C
332: B
333: C
334: D
335: D
336: B
337: B
338: B
339: D
340: D