Questões de Concurso
Para ganzaroli
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I - Farmácia sem manipulação ou drogaria: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais;
II - Farmácia com manipulação: estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.
Está correto o que se afirma em:
1- Fervura. 2- Sedimentação simples. 3- Filtração lenta. 4- Aeração.
( ) Processo físico onde se separam as partículas sólidas em suspensão da água, através da ação da gravidade e da diferença de densidade entre a água e a partícula sólida.
( ) Consiste em colocar a água em contato estreito com uma fase gasosa (geralmente o ar) para transferir substâncias solúveis do ar para a água, aumentando seus teores de oxigênio e nitrogênio, e substâncias voláteis da água para o ar. Permitindo a remoção do gás carbônico em excesso, do gás sulfídrico, do cloro, metano e substâncias aromáticas voláteis. Assim como, proporcionar a oxidação e precipitação de compostos indesejáveis, tais como ferro e manganês.
( ) Método mais seguro de tratamento para a água de beber em áreas desprovidas de outros recursos, elimina bactérias, vírus e parasitas.
( ) Processo que consiste em fazer a água passar através de um meio granular com a finalidade de remover impurezas físicas, químicas e biológicas.
II - Estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária;
III - Estabelecer normas e padrões sobre limites de contaminantes, resíduos tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros que envolvam risco à saúde;
IV - Conceder registros de produtos, segundo as normas de sua área de atuação;
V - Conceder e cancelar o certificado de cumprimento de boas práticas de fabricação.
As competências descritas anteriormente são, conforme estabelecido na Lei nº. 9.782/1999, específicas do (a):
I- As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades: alimentação e nutrição; saneamento e meio ambiente; vigilância sanitária e farmacoepidemiologia; recursos humanos; ciência e tecnologia; e saúde do trabalhador.
II- Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
III- Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo, por exemplo, a assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho.
I- Envolver os atores de toda a cadeia produtiva (fabricantes, trabalhadores das indústrias produtoras de agrotóxicos, distribuidores, armazenadores, vendedores e usuários) em ações relacionadas à prevenção da intoxicação por agrotóxicos;
II- Eliminar ou substituir os agrotóxicos de alta periculosidade;
III- Prover e assegurar o uso de EPIs adequados e acessíveis;
IV- Assegurar que roupas de proteção utilizadas no manuseio de agrotóxicos sejam lavadas com segurança e de forma regular;
V- Treinar aplicadores em relação ao uso de agrotóxicos, principalmente os de maior periculosidade;
VI- Assegurar o armazenamento adequado de agrotóxicos no intuito de impedir o acesso deles ao público em geral, principalmente crianças;
VII- Desenvolver planos de manejo de vetores que adotem medidas sanitárias de controle, de modo a eliminar ou minimizar o uso de produtos químicos.
I- A cidadania trata-se de um atributo universal (vale para qualquer ser humano em qualquer lugar). Esse aspecto básico da cidadania deriva, em grande parte, dos ideais do movimento revolucionário na França e foram consolidados definitivamente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
II- A plena cidadania depende fundamentalmente do respeito aos direitos dos cidadãos (direitos civis, sociais e políticos). Qualquer pessoa que tenha algum desses direitos negados vive uma situação de exclusão e, por isso, não pode ser considerado como cidadão.
III- Além do respeito aos direitos de cidadania, deve ser assegurado ainda o direito de defesa desses direitos. De nada adianta listar um número enorme de direitos se os cidadãos não puderem, sempre que for preciso, defender os seus direitos no momento em que eles forem desrespeitados.
IV- A convivência harmônica entre indivíduos portadores de direitos deve pressupor necessariamente as decisões do governo, ou seja, o respeito aos direitos dos cidadãos trata-se de ordem social, sendo obrigação apenas dos governos, não cabendo aos próprios cidadãos.
I- De todas as etapas e processos da produção de bens de capital e de consumo que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, bem como o de sua utilização;
II- De prestação de serviços de saúde;
III- De geração, minimização, acondicionamento, armazenamento, transporte e disposição final de resíduos sólidos e de outros poluentes, segundo a legislação específica;
IV- De geração, minimização e disposição final de efluentes, segundo a legislação específica;
V- De ambientes insalubres para o homem ou propícios ao desenvolvimento de animais sinantrópicos;
VI- De saúde ambiental;
VII- De saúde alimentar e nutricional.