De acordo com o art. 219 da Lei Orgânica do Município
de Embu das Artes, constituem patrimônio cultural do
Município os bens de natureza material e imaterial,
tomados individualmente ou em conjunto, portadores com
referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes
grupos formadores da sociedade, nos quais se incluam: I - a falta da liberdade de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais
espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico,
paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico
ecológico e científico.
Está(ão) incorreta(s) a(s) afirmativa(s):