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Q3042373 Noções de Informática
Um técnico de informática está consertando uma placamãe padrão ATX, que contém um componente responsável pelo controle de diversos dispositivos de entrada e saída, como o barramento de comunicação do processador, o acesso à memória, o acesso ao HD, os periféricos on-board e off-board, a comunicação do processador com a memória RAM, entre outros dispositivos da placa-mãe. Esse tipo de componente denomina-se:
Alternativas
Q3042372 Português
Leia o texto a seguir:


Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
“Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas” (4º parágrafo). Se os termos destacados fossem substituídos, respectivamente, por um antônimo e por um sinônimo, a frase poderia ser reescrita da seguinte forma:
Alternativas
Q3042371 Português
Leia o texto a seguir:


Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
As palavras BRASILEIRAS e PARCERIAS são compostas, respectivamente, de:
Alternativas
Q3042370 Português
Leia o texto a seguir:


Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
Em “Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais” (1º parágrafo), os termos destacados são classificados, respectivamente, como:
Alternativas
Q3042369 Português
Leia o texto a seguir:


Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
Em “E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais” (3º parágrafo), o termo destacado é classificado como: 
Alternativas
Q3042368 Português
Leia o texto a seguir:


Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
Em “Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano” (5º parágrafo), o sujeito da oração é:
Alternativas
Q3042367 Português
Leia o texto a seguir:


Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
Em “Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais” (1º parágrafo), no texto, o elemento destacado faz referência ao termo:
Alternativas
Q3042366 Português
Leia o texto a seguir:


Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
“[...] vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais” (3º parágrafo). À luz da norma-padrão, todo trecho destacado poderia ser reescrito da seguinte forma: 
Alternativas
Q3042365 Português
Leia o texto a seguir:


Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
Leia o trecho a seguir, extraído do segundo parágrafo do texto:

"[...] os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema."

Nesse trecho, a palavra “donos” foi empregada entre aspas porque:
Alternativas
Q3042364 Português
Leia o texto a seguir:


Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
Em “O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado” (2º parágrafo), o verbo em destaque está flexionado na:
Alternativas
Q3042363 Português
Leia o texto a seguir:


Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
Em “Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas” (1º parágrafo), as palavras destacadas são classificadas, respectivamente, como: 
Alternativas
Q3042362 Português
Leia o texto a seguir:


Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
Na palavra PRIVATIZAÇÃO, o elemento destacado é:
Alternativas
Q3042361 Português
Leia o texto a seguir:


Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
Em “Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização” (6º parágrafo), o uso do acento grave na palavra é:
Alternativas
Q3042360 Português
Leia o texto a seguir:


Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
Na palavra OPINIÃO, há:
Alternativas
Q3042359 Português
Leia o texto a seguir:


Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
Ao evocar o exemplo dos parques nacionais norte-americanos, o autor do texto demonstra que: 
Alternativas
Q3042358 Português
Leia o texto a seguir:


Conceder também é preservar

Por Helio Secco

De uns tempos para cá, temos visto alguns formadores de opinião criticando o que chamam de “perversa privatização de áreas verdes”. Os motivos para que isso esteja acontecendo podem ser analisados sob diferentes perspectivas. Uma delas é a sedutora romantização a respeito de um Estado provedor e controlador de quase tudo no cotidiano do cidadão. Outra diz respeito à contrariedade causada, em determinados setores da sociedade, quando Poder Público e empresas se articulam, de forma exitosa, para a operação sustentável de atrativos ambientais. A concessão de parques públicos para a iniciativa privada se insere nesse contexto.

O que esses formadores de opinião omitem é que esse tipo de concessão significa agregar valor socioeconômico ao meio ambiente preservado, sem comprometer recursos do Tesouro Público e sem sujeitar a pauta ambiental à interferência danosa de grupos políticos. Aí é que reside a maior motivação para tamanha repulsa à participação privada em projetos relacionados à preservação ambiental: os eternos “donos” desse debate público no país não se conformam com o fato de não monopolizarem mais as narrativas sobre o tema.

E não monopolizam mais porque é crescente a realidade de concessões privadas bem-sucedidas em unidades de conservação brasileiras federais, estaduais e municipais. Nesse sentido, vale citar os exemplos de concessões de ativos ambientais presentes no Parque Nacional do Iguaçu; ou mesmo as parcerias feitas do Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo, e do Parque da Rota das Grutas Peter Lund, em Minas Gerais.

Todas essas concessões conseguiram aumentar os níveis de visitação, com a oferta de serviços como hospedagem, alimentação, além de atividades de lazer e entretenimento na natureza. Paralelo a isso, a fiscalização territorial foi aprimorada, o que beneficia a segurança pública dessas áreas. E mais: nenhuma dessas parcerias deixou de ter a participação do órgão público ambiental responsável na gestão da unidade.

A título de ilustração, podemos traçar um paralelo com os EUA, um país com um número de parques nacionais semelhante ao do Brasil e bastante íntimo desse modelo de concessões. Os norte-americanos faturam mais de 17 bilhões de dólares por ano, com mais de 307 milhões de visitantes por ano, enquanto nós nos restringimos a 15 milhões de visitantes anuais, e, consequentemente, a um faturamento de apenas 3 bilhões de reais.

Cabe ainda lembrar, até mesmo àqueles que fingem não distinguir os conceitos, que concessão é completamente diferente de privatização. Um contrato de concessão possui mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Público concedente, a fim de salvaguardar interesses públicos diversos, a depender de cada contexto. [...]

Helio Secco. Biólogo, graduado em gestão pública, doutor em ciências ambientais e diretor técnico da Falco Ambiental Consultoria


Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2024/07/1050803-concedertambem-e-preservar.html. Excerto. Acesso em 02/08/2024
O autor do texto apresenta uma visão bem definida acerca das concessões de parques públicos à iniciativa privada. Na perspectiva de Helio Secco, esse tipo de concessão:
Alternativas
Q2584896 Pedagogia

O Documento de Referência Curricular do Estado de Mato Grosso propõe que a escola crie condições para a realização de um programa voltado à Educação para o Pensar. A proposta se baseia nas pesquisas desenvolvidas por Lipman (1995), que aponta para quatro grupos de habilidades de pensamento que devem ser criadas e formadas nos estudantes:

Alternativas
Q2584895 Pedagogia

Para Paulo Freire, um docente que luta contra as discriminações, que recusa o fatalismo cínico e imobilizante, que se sente mal com as injustiças, não pode prescindir da:

Alternativas
Q2584894 Pedagogia

Flávio, professor do ensino fundamental, critica a não-diretividade, pois acredita que resulta no abandono dos alunos a seus próprios desejos. Noutra direção, ele entende que o conhecimento emerge das trocas que se estabelecem entre o meio e o sujeito, sendo o professor o mediador. Assim, o papel do adulto é insubstituível, por ter mais experiência acerca das realidades sociais, porém a participação do aluno é fundamental no processo de aprendizagem, levando em consideração seus saberes prévios. As ideias de Flávia acerca da relação professor-aluno se alinham à tendência:

Alternativas
Q2584893 Pedagogia

Como orientam as Diretrizes Curriculares Nacionais, tendo como horizonte o atendimento escolar em período integral, as escolas e, solidariamente, os sistemas de ensino, conjugarão esforços objetivando o progressivo aumento da carga horária mínima diária e, consequentemente, da carga horária anual, para alcançar:

Alternativas
Respostas
13021: D
13022: D
13023: C
13024: B
13025: A
13026: D
13027: C
13028: B
13029: E
13030: E
13031: D
13032: B
13033: A
13034: C
13035: E
13036: A
13037: C
13038: A
13039: D
13040: B