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I. Destruir ou mutilar coisa tombada.
II. Pintar a coisa tombada sem prévia autorização do Iphan.
III. Realizar na vizinhança de coisa tombada construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, sem prévia autorização do Iphan.
Para tais infrações, o documento prevê as seguintes penalidades:
I. polissacarídeos (mucilagem vegetal).
II. proteínas (caseína do leite, clara de ovo).
III. óleos animais (peixe etc.), vegetais (linhaça), gorduras (sebo).
IV. fibras vegetais (palha) e de animais (crina, estrume).
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:
I. Executar o monitoramento por meio de inspeções periódicas.
II. Identificar o estado de conservação.
III. Caracterizar a ação de manutenção / conservação (preventiva ou corretiva).
De acordo com as etapas acima, pode-se afirmar que a ordem das etapas do processo metodológico é:
I. No tratamento de azulejos antigos, de valor artístico, a remoção da argamassa do verso deve ser feita com auxílio de espátulas, grosas e lixas. Finalizado o procedimento, recomenda-se a trituração, a pulverização e a peneiração da argamassa, para posterior utilização.
II. O procedimento adotado para a recuperação de sinos de bronze, na maior parte dos casos, quando não o abandono, é a refundição. Entretanto, por melhor que seja tal procedimento, obtém-se um novo objeto. Por esta razão, recomenda-se o processo da soldagem.
III. No caso da recuperação de poços d’água de pedra, deve-se promover a limpeza e verificar a estabilidade das paredes. O afloramento da parede acima do piso, se for o caso, deve ser reconstituído com o mesmo tipo de pedra. Caso o poço possua sarilho de madeira, verificar suas condições e, caso necessária a recuperação, utilizar concreto armado para evitar apodrecimento.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:
O mapeamento de danos:
I. Pode ser elaborado com o auxílio de máquinas de
escaneamento 3D por tecnologia a laser, capazes de
produzir modelos virtuais e projeções ortogonais de
alta precisão e fidelidade na identificação e registro
de volumetrias, geometrias, materiais e detalhes arquitetônicos.
II. Visa identificar alguns tipos de lesões e perdas materiais e estruturais, tais como: fissuras, degradações por umidade e ataque de xilófagos, abatimentos, deformações, destacamento de argamassas, corrosão e outros.
III. Deve ser apresentado sobre plantas, cortes e elevações, numerados e com legendas. Com o intuito de facilitar o entendimento e a visualização do diagnóstico, deve seguir os padrões gráficos instituídos pelo IPHAN
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:
I - O nível de detalhamento deve ser adequado à necessidade de informação para a identificação, compreensão, interpretação e disseminação.
II - O registro deve ser uma atividade a ser executada apenas antes de uma ação de intervenção física.
III - O registro auxilia a elaboração de políticas de controle e tomada de decisão para o planejamento.
Dos princípios acima:
I - A Carta de Veneza de 1964.
II - A Carta do Icomos de 2007.
III - A Carta de Londres de 2009.
Da documentação acima, pode-se dizer que:
I - O documento foi concebido no espírito da Carta de Veneza, desenvolvendo e ampliando esse documento em resposta ao alargamento dos conceitos referentes ao escopo do que é patrimônio cultural.
II - A principal contribuição fornecida pela consideração do valor de autenticidade na prática da conservação é clarificar e iluminar a memória coletiva da humanidade.
III - Todos os julgamentos sobre atribuição de valores conferidos às características culturais de um bem devem atender a critérios fixos, reconhecidos internacionalmente.
Das afirmativas acima:
I - Dentre os instrumentos da política urbana, os aplicáveis à cidade do Rio de Janeiro são: Plano Diretor, Lei de parcelamento, uso e ocupação do solo.
II - A Constituição de 1988 prevê, em relação à execução da política urbana, que o Estatuto da Cidade é responsável por estabelecer normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
III - O Plano Diretor deverá conter no mínimo a definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural.
Das afirmativas acima: