As empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo polo industrial ou comercial podem constituir SESMT
(Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) comum, organizado pelas próprias
empresas interessadas, desde que previsto nas Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho das categorias
envolvidas. O SESMT organizado dessa maneira deve ter seu funcionamento avaliado por Comissão composta de
representantes das empresas, dos sindicatos de trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho. Essa avaliação,
salvo forma e periodicidade previstas nas Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, ocorrerá: