Questões de Concurso Para ibade

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Q1954627 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Um dos principais critérios de recomendações de calagem do solo é a saturação da Capacidade de Troca de Cátions Efetiva por:
Alternativas
Q1954626 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Dos elementos essenciais para a nutrição vegetal, um sintoma característico de deficiência de Mg2+ é a:
Alternativas
Q1954625 Engenharia Agronômica (Agronomia)
A propagação das plantas envolve a multiplicação de indivíduos através de métodos sexuais ou assexuais. A cultura de óvulos, por exemplo, é aplicada na propagação de:
Alternativas
Q1954624 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Em todo receituário agronômico, deve haver dados sobre o produtor rural, do profissional que está emitindo o documento, diagnóstico da praga ou problema e maneira de utilização do defensivo agrícola. Marque a alternativa correta sobre as informações contidas no receituário agronômico. 
Alternativas
Q1954623 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Pragas quarentenárias são aquelas pragas de importância econômica potencial para a área posta em perigo e onde ainda não está presente ou, se está, ainda não se encontra amplamente distribuída e oficialmente controlada. No que diz respeito as essas pragas, assinale a alternativa que se refere a um cultivo que é atacado por um vírus.
Alternativas
Q1954622 História e Geografia de Estados e Municípios
Sobre a microrregião de Vilhena, que está localizada na mesorregião Leste Rondoniense, analise os itens.

I. É formada por seis municípios. II. É marcada pelo avanço da soja nas regiões fronteiriças ao Mato Grosso. III. Não possui hidrelétricas. IV. A população tem apresentado declínio com relação às demais microrregiões.

Estão corretos apenas os itens: 
Alternativas
Q1954618 História e Geografia de Estados e Municípios
Sobre o clico da borracha na formação do estado de Rondônia, é INCORRETO afirmar que:
Alternativas
Q1954617 Direito Administrativo
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Costa Marques, os atos de improbidade administrativa importarão a(o):
Alternativas
Q1954616 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 8.429, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada pela seguinte conduta:
Alternativas
Q1954615 Direito Constitucional
Em consonância com a Constituição Federal (1988), a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: Independência nacional.

I. Prevalência dos direitos humanos.
II. Intervenção.
III. Defesa da paz.
IV. Repúdio ao terrorismo e à diversidade étnica.
V. Proibição de asilo político.



Estão corretos apenas os itens:
Alternativas
Q1954613 Atualidades
Leia a reportagem.

“Com a disparada dos preços dos combustíveis pesando no bolso dos brasileiros, o futuro da Petrobras voltou ao centro da discussão eleitoral, repetindo 2018, quando a operação Lava Jato jogou luz sobre a corrupção na estatal”
(Agência de Notícias da BBC News Brasil, 25 de junho de 2022).

A esse respeito, é INCORRETO afirmar que:
Alternativas
Q1954612 Português
“Há quase cinco anos, a lei de adoção foi alterada para aceleração de processos.”
Desconsideradas eventuais alterações de sentido, assinale a alternativa em que a reescrita da frase acima NÃO apresenta erro de concordância verbal.
Alternativas
Q1954611 Português
Marque a alternativa com a frase redigida conforme a norma culta.
Alternativas
Q1954610 Português
Como a palavra “ideia”, a grafia está de acordo com as regras de acentuação em:
Alternativas
Q1954609 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


TEXTO



ADOÇÃO NO BRASIL



A adoção no Brasil é entendida legalmente como uma ferramenta de função social que busca garantir o direito ao desenvolvimento pleno da criança. 


      O processo de adoção no Brasil passou por diversos momentos diferentes no decorrer do tempo. Em momentos passados, era uma forma de adquirir mão de obra barata. Uma família “adotava” uma criança sob a condição de que, em troca do abrigo e alimento, ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família. Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades de pleno desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional. 


     O jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859- 1944) define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”. Nesse sentido, a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico. 


      A partir da Constituição de 1988, a adoção passou a ser vista pelo meio jurídico como uma ferramenta de função social, uma forma de proteção aos interesses da criança e do adolescente. A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) firmou legalmente essa função e, entre suas determinações, estão:


Determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente:


• A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (…);

• O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;

• A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;

• A adoção será concedida quando apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente em situação de adoção e fundar-se em motivos legítimos;

• O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.


      Embora os avanços legais tenham garantido meios para que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos e encontram-se em situação de adoção tenham a oportunidade de novamente se tornarem parte de uma família, as filas de pessoas que desejam adotar continuam a crescer. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, existiam cerca de 5,6 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família nos lares adotivos espalhados pelo país. Enquanto isso, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 33 mil famílias estão cadastradas na fila. Esse estranho fenômeno explica-se ao observarmos que, dessas 5,6 mil crianças e adolescentes, 86% possuem 5 anos ou mais. Ocorre que a grande maioria das famílias que esperam nas filas do CNA exige que a criança a ser adotada seja recém-nascida, saudável e de pele clara, características que apenas 6% das crianças que se encontram nos abrigos possuem. 


      Desse fato também surge outra importante discussão acerca da legitimidade da adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não exista lei formal que aborde o assunto, os tribunais e juízes já garantiram, nos casos em que as análises dos órgãos de assistência social recomendavam a adoção, o direito a esses casais de adotar.



Por: Lucas de Oliveira Rodrigues

https://www.preparaenem.com/sociologia/adocao-no-brasil.htm

"[...] a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável [...].” 1º§
A expressão destacada é um:
Alternativas
Q1954608 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


TEXTO



ADOÇÃO NO BRASIL



A adoção no Brasil é entendida legalmente como uma ferramenta de função social que busca garantir o direito ao desenvolvimento pleno da criança. 


      O processo de adoção no Brasil passou por diversos momentos diferentes no decorrer do tempo. Em momentos passados, era uma forma de adquirir mão de obra barata. Uma família “adotava” uma criança sob a condição de que, em troca do abrigo e alimento, ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família. Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades de pleno desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional. 


     O jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859- 1944) define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”. Nesse sentido, a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico. 


      A partir da Constituição de 1988, a adoção passou a ser vista pelo meio jurídico como uma ferramenta de função social, uma forma de proteção aos interesses da criança e do adolescente. A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) firmou legalmente essa função e, entre suas determinações, estão:


Determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente:


• A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (…);

• O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;

• A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;

• A adoção será concedida quando apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente em situação de adoção e fundar-se em motivos legítimos;

• O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.


      Embora os avanços legais tenham garantido meios para que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos e encontram-se em situação de adoção tenham a oportunidade de novamente se tornarem parte de uma família, as filas de pessoas que desejam adotar continuam a crescer. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, existiam cerca de 5,6 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família nos lares adotivos espalhados pelo país. Enquanto isso, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 33 mil famílias estão cadastradas na fila. Esse estranho fenômeno explica-se ao observarmos que, dessas 5,6 mil crianças e adolescentes, 86% possuem 5 anos ou mais. Ocorre que a grande maioria das famílias que esperam nas filas do CNA exige que a criança a ser adotada seja recém-nascida, saudável e de pele clara, características que apenas 6% das crianças que se encontram nos abrigos possuem. 


      Desse fato também surge outra importante discussão acerca da legitimidade da adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não exista lei formal que aborde o assunto, os tribunais e juízes já garantiram, nos casos em que as análises dos órgãos de assistência social recomendavam a adoção, o direito a esses casais de adotar.



Por: Lucas de Oliveira Rodrigues

https://www.preparaenem.com/sociologia/adocao-no-brasil.htm

Desconsideradas eventuais alterações de sentido, assinale a alternativa em que a reescrita da frase do texto apresenta erro de pontuação. 
Alternativas
Q1954607 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


TEXTO



ADOÇÃO NO BRASIL



A adoção no Brasil é entendida legalmente como uma ferramenta de função social que busca garantir o direito ao desenvolvimento pleno da criança. 


      O processo de adoção no Brasil passou por diversos momentos diferentes no decorrer do tempo. Em momentos passados, era uma forma de adquirir mão de obra barata. Uma família “adotava” uma criança sob a condição de que, em troca do abrigo e alimento, ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família. Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades de pleno desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional. 


     O jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859- 1944) define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”. Nesse sentido, a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico. 


      A partir da Constituição de 1988, a adoção passou a ser vista pelo meio jurídico como uma ferramenta de função social, uma forma de proteção aos interesses da criança e do adolescente. A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) firmou legalmente essa função e, entre suas determinações, estão:


Determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente:


• A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (…);

• O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;

• A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;

• A adoção será concedida quando apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente em situação de adoção e fundar-se em motivos legítimos;

• O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.


      Embora os avanços legais tenham garantido meios para que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos e encontram-se em situação de adoção tenham a oportunidade de novamente se tornarem parte de uma família, as filas de pessoas que desejam adotar continuam a crescer. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, existiam cerca de 5,6 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família nos lares adotivos espalhados pelo país. Enquanto isso, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 33 mil famílias estão cadastradas na fila. Esse estranho fenômeno explica-se ao observarmos que, dessas 5,6 mil crianças e adolescentes, 86% possuem 5 anos ou mais. Ocorre que a grande maioria das famílias que esperam nas filas do CNA exige que a criança a ser adotada seja recém-nascida, saudável e de pele clara, características que apenas 6% das crianças que se encontram nos abrigos possuem. 


      Desse fato também surge outra importante discussão acerca da legitimidade da adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não exista lei formal que aborde o assunto, os tribunais e juízes já garantiram, nos casos em que as análises dos órgãos de assistência social recomendavam a adoção, o direito a esses casais de adotar.



Por: Lucas de Oliveira Rodrigues

https://www.preparaenem.com/sociologia/adocao-no-brasil.htm

A coesão textual é responsável por estabelecer relações entre as partes do texto. Assinale a alternativa em que o autor estabelece uma relação de concessão entre as orações.
Alternativas
Q1954606 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


TEXTO



ADOÇÃO NO BRASIL



A adoção no Brasil é entendida legalmente como uma ferramenta de função social que busca garantir o direito ao desenvolvimento pleno da criança. 


      O processo de adoção no Brasil passou por diversos momentos diferentes no decorrer do tempo. Em momentos passados, era uma forma de adquirir mão de obra barata. Uma família “adotava” uma criança sob a condição de que, em troca do abrigo e alimento, ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família. Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades de pleno desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional. 


     O jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859- 1944) define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”. Nesse sentido, a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico. 


      A partir da Constituição de 1988, a adoção passou a ser vista pelo meio jurídico como uma ferramenta de função social, uma forma de proteção aos interesses da criança e do adolescente. A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) firmou legalmente essa função e, entre suas determinações, estão:


Determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente:


• A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (…);

• O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;

• A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;

• A adoção será concedida quando apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente em situação de adoção e fundar-se em motivos legítimos;

• O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.


      Embora os avanços legais tenham garantido meios para que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos e encontram-se em situação de adoção tenham a oportunidade de novamente se tornarem parte de uma família, as filas de pessoas que desejam adotar continuam a crescer. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, existiam cerca de 5,6 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família nos lares adotivos espalhados pelo país. Enquanto isso, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 33 mil famílias estão cadastradas na fila. Esse estranho fenômeno explica-se ao observarmos que, dessas 5,6 mil crianças e adolescentes, 86% possuem 5 anos ou mais. Ocorre que a grande maioria das famílias que esperam nas filas do CNA exige que a criança a ser adotada seja recém-nascida, saudável e de pele clara, características que apenas 6% das crianças que se encontram nos abrigos possuem. 


      Desse fato também surge outra importante discussão acerca da legitimidade da adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não exista lei formal que aborde o assunto, os tribunais e juízes já garantiram, nos casos em que as análises dos órgãos de assistência social recomendavam a adoção, o direito a esses casais de adotar.



Por: Lucas de Oliveira Rodrigues

https://www.preparaenem.com/sociologia/adocao-no-brasil.htm

“Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista [...] direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades [...].” 1º§
É correto afirmar que os verbos destacados no período acima expressam: 
Alternativas
Q1954605 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


TEXTO



ADOÇÃO NO BRASIL



A adoção no Brasil é entendida legalmente como uma ferramenta de função social que busca garantir o direito ao desenvolvimento pleno da criança. 


      O processo de adoção no Brasil passou por diversos momentos diferentes no decorrer do tempo. Em momentos passados, era uma forma de adquirir mão de obra barata. Uma família “adotava” uma criança sob a condição de que, em troca do abrigo e alimento, ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família. Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades de pleno desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional. 


     O jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859- 1944) define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”. Nesse sentido, a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico. 


      A partir da Constituição de 1988, a adoção passou a ser vista pelo meio jurídico como uma ferramenta de função social, uma forma de proteção aos interesses da criança e do adolescente. A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) firmou legalmente essa função e, entre suas determinações, estão:


Determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente:


• A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (…);

• O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;

• A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;

• A adoção será concedida quando apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente em situação de adoção e fundar-se em motivos legítimos;

• O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.


      Embora os avanços legais tenham garantido meios para que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos e encontram-se em situação de adoção tenham a oportunidade de novamente se tornarem parte de uma família, as filas de pessoas que desejam adotar continuam a crescer. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, existiam cerca de 5,6 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família nos lares adotivos espalhados pelo país. Enquanto isso, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 33 mil famílias estão cadastradas na fila. Esse estranho fenômeno explica-se ao observarmos que, dessas 5,6 mil crianças e adolescentes, 86% possuem 5 anos ou mais. Ocorre que a grande maioria das famílias que esperam nas filas do CNA exige que a criança a ser adotada seja recém-nascida, saudável e de pele clara, características que apenas 6% das crianças que se encontram nos abrigos possuem. 


      Desse fato também surge outra importante discussão acerca da legitimidade da adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não exista lei formal que aborde o assunto, os tribunais e juízes já garantiram, nos casos em que as análises dos órgãos de assistência social recomendavam a adoção, o direito a esses casais de adotar.



Por: Lucas de Oliveira Rodrigues

https://www.preparaenem.com/sociologia/adocao-no-brasil.htm

“[...] ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família.” 1º§
A palavra que apresenta sentido diferente do vocábulo destacado na frase acima é:  
Alternativas
Q1954604 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


TEXTO



ADOÇÃO NO BRASIL



A adoção no Brasil é entendida legalmente como uma ferramenta de função social que busca garantir o direito ao desenvolvimento pleno da criança. 


      O processo de adoção no Brasil passou por diversos momentos diferentes no decorrer do tempo. Em momentos passados, era uma forma de adquirir mão de obra barata. Uma família “adotava” uma criança sob a condição de que, em troca do abrigo e alimento, ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família. Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades de pleno desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional. 


     O jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859- 1944) define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”. Nesse sentido, a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico. 


      A partir da Constituição de 1988, a adoção passou a ser vista pelo meio jurídico como uma ferramenta de função social, uma forma de proteção aos interesses da criança e do adolescente. A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) firmou legalmente essa função e, entre suas determinações, estão:


Determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente:


• A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (…);

• O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;

• A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;

• A adoção será concedida quando apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente em situação de adoção e fundar-se em motivos legítimos;

• O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.


      Embora os avanços legais tenham garantido meios para que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos e encontram-se em situação de adoção tenham a oportunidade de novamente se tornarem parte de uma família, as filas de pessoas que desejam adotar continuam a crescer. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, existiam cerca de 5,6 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família nos lares adotivos espalhados pelo país. Enquanto isso, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 33 mil famílias estão cadastradas na fila. Esse estranho fenômeno explica-se ao observarmos que, dessas 5,6 mil crianças e adolescentes, 86% possuem 5 anos ou mais. Ocorre que a grande maioria das famílias que esperam nas filas do CNA exige que a criança a ser adotada seja recém-nascida, saudável e de pele clara, características que apenas 6% das crianças que se encontram nos abrigos possuem. 


      Desse fato também surge outra importante discussão acerca da legitimidade da adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não exista lei formal que aborde o assunto, os tribunais e juízes já garantiram, nos casos em que as análises dos órgãos de assistência social recomendavam a adoção, o direito a esses casais de adotar.



Por: Lucas de Oliveira Rodrigues

https://www.preparaenem.com/sociologia/adocao-no-brasil.htm

Analise as afirmativas a seguir.

I- A adoção tem uma função social, que garante o direito ao desenvolvimento pleno da criança e do adolescente. II- A adoção ainda é demorada, pois a maioria dos adotantes preferem crianças brancas e maiores de cinco anos. III- O filho adotivo tem os mesmos direitos do filho biológico, sendo a adoção um processo revogável. IV- As preferências dos adotantes são consequências da crescente fila de famílias que aguardam uma adoção.

De acordo com o texto, está(ão) correta(s) a(s) bafirmativa(s):
Alternativas
Respostas
17481: D
17482: E
17483: C
17484: E
17485: A
17486: E
17487: E
17488: D
17489: C
17490: A
17491: E
17492: B
17493: C
17494: B
17495: C
17496: D
17497: B
17498: D
17499: E
17500: A