Questões de Concurso
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I. Contratos firmados pelas secretarias estadual e municipal com a rede complementar, para prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de material.
II. A gestão e execução dos planos e programas de saúde da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) em relação aos aspectos do perfil epidemiológico e quadro nosológico.
III. A gestão e execução dos planos e programas de saúde do Ministério da Saúde - MS, Secretaria do Estado da Saúde - SES e SMS, que envolvam recurso públicos, observando os aspectos da eficiência, eficácia, efetividade da assistência prestada.
IV. Prestação de serviços de saúde na área ambulatorial e hospitalar.
Quais alternativas estão corretas:
Texto 13
PL 2.630/2020: em direção a um ambiente online mais seguro
O avanço tecnológico trouxe consigo um desafio crescente: a disseminação desenfreada de fake news. Diante desse cenário, o Projeto de Lei 2.630/2020 surge como uma iniciativa promissora para lidar com essa questão premente. Ao propor medidas para identificar, controlar e punir a propagação deliberada de informações falsas, o PL representa um passo significativo na proteção da integridade da informação e na salvaguarda da sociedade contra os males da desinformação.
Entretanto, a implementação de uma legislação sobre fake news deve ser conduzida com cautela. É fundamental encontrar um equilíbrio delicado entre combater a desinformação e preservar a liberdade de expressão e a privacidade dos cidadãos. Qualquer medida adotada deve evitar o risco de se tornar uma forma de censura ou vigilância excessiva, garantindo que os direitos individuais sejam protegidos.
Nesse sentido, o debate em torno do PL 2.630/2020 deve ser pautado pela busca por esse equilíbrio, considerando, desse modo, não apenas a eficácia das medidas propostas, mas também seu impacto nas liberdades democráticas e nos direitos dos cidadãos. Somente com um diálogo aberto e inclusivo será possível construir uma legislação sólida e eficiente para lidar com as fake news.
Além disso, é importante destacar que o combate às fake news não é responsabilidade exclusiva do governo ou das plataformas digitais. Todos os setores da sociedade têm um papel a desempenhar nesse esforço conjunto. A educação digital, a promoção do pensamento crítico e o incentivo à responsabilidade individual são elementos-chave para enfrentar esse desafio de maneira eficaz.
Portanto, o PL 2.630/2020 representa um passo na direção certa, mas ainda há um longo caminho a percorrer, de modo que é necessário continuar trabalhando para aprimorar e implementar políticas que protejam a integridade da informação online, ao mesmo tempo em que preservam os valores democráticos e os direitos individuais. Somente assim poderemos construir um ambiente online mais seguro e confiável para todos os cidadãos.
(Editorial sobre o PL 2.630/2020)
Trecho destacado: “Portanto, o PL 2.630/2020 representa um passo na direção certa, mas ainda há um longo caminho a percorrer, de modo que é necessário continuar trabalhando para aprimorar e implementar políticas que protejam a integridade da informação online, ao mesmo tempo em que preservam os valores democráticos e os direitos individuais.”
1. Farmacoterapia
2. Toxicologia
3. Farmacodinâmica
4. Farmacognosia
5. Farmacocinética
( ) Tem como objetivo compreender a absorção, distribuição, transformação e eliminação das drogas no organismo, ou seja, é a percepção do corpo sobre o fármaco.
( ) Estuda a origem das drogas, podendo ser naturais, sintéticos ou semissintéticos.
( ) Tem como objetivo estudar os efeitos nocivos ou tóxicos dos fármacos, assim como os mecanismos e as circunstâncias que favorecem sua aparição.
( ) Estuda a aplicação dos fármacos no ser humano com finalidade de prevenir ou tratar enfermidades.
( ) Se encarrega das ações e efeitos das drogas sobre o organismo.
1. Casos emergenciais.
2. Problemas técnicos.
3. Corrupção.
4. Interesses pessoais.
Utilizando o critério de verdadeiro ou falso, a alternativa que valida/garante a suspensão dos serviços públicos encontra-se: