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A retórica de que se trata aqui é essa metalinguagem (cuja linguagem-objeto foi o “discurso”) que reinou no Ocidente do século V a.C. até o século XIX d.C. Esse discurso sobre o discurso comportou várias práticas, presentes, simultânea ou sucessivamente, segundo as épocas, na “Retórica”, entre elas:
1. uma técnica, isto é, uma “arte”, no sentido clássico da palavra – arte da persuasão, conjunto de preceitos cuja aplicação permite convencer o ouvinte do discurso (e mais tarde, o leitor da obra), mesmo quando aquilo de que se deve persuadi-lo seja “falso”;
2. um ensinamento – de início transmitida por vias pessoais, inseriu-se rapidamente em instituições de ensino;
3. uma ciência, ou, em todo caso, uma protociência − um campo de observação autônomo delimitando certos fenômenos, a saber, os “efeitos” de linguagem;
4. uma moral – sendo um sistema de “regras”, a retórica está penetrada da ambiguidade da palavra: é ao mesmo tempo um manual de receitas, animadas por uma finalidade prática, e um Código, um corpo de prescrições morais, cuja função é vigiar (isto é, permitir e limitar) os “desvios” da linguagem passional;
5. uma prática social – a Retórica é essa técnica privilegiada (pois que é preciso pagar para adquiri-la) que permite à classe dirigente garantir para si a propriedade da palavra. Sendo a linguagem um poder, decidiu-se das regras seletivas de acesso a esse poder, constituindo-o em pseudociência, fechada para “aqueles que não sabem falar”, tributária de uma iniciação dispendiosa (nascida há 2500 anos de processo de propriedade, a retórica se esgota e morre na classe de “retórica”, consagração iniciática da cultura burguesa).
A Retórica (como metalinguagem) nasceu do processo de propriedade. Por volta de 485 a. C., dois tiranos sicilianos, Géron e Hiéron, operaram deportações, transferências de população e expropriações, para povoar Siracusa e distribuir lotes aos mercenários; quando foram derrubados por um levante democrático e se quis voltar ao ante qua, houve inumeráveis processos, pois os direitos de propriedade estavam obscurecidos. Esses processos eram de um tipo novo e mobilizavam grandes júris populares, diante dos quais, para convencer, era preciso ser “eloquente”.
Essa eloquência, participando ao mesmo tempo da democracia e da demagogia, do judicial e do político (o que se chamou depois de deliberativo), constituiu-se rapidamente em objeto de ensino. Os primeiros professores dessa nova disciplina foram Empédocles de Agrigento, Córax, aluno seu de Siracusa (o primeiro a cobrar pelas aulas), e Tísias. Esse ensino passou com igual rapidez para a Ática (depois das guerras médicas), graças às contestações dos comerciantes, que moviam processos conjuntamente em Siracusa e em Atenas: a retórica já é, em parte, ateniense desde meados do século V.
Córax coloca já as cinco grandes partes da oratio, que formarão durante séculos o “plano” do discurso oratório: 1. exórdio; 2. narração (relação dos fatos); 3. argumentação ou prova; 4. digressão; 5. epílogo. É fácil verificar que, ao passar do discurso judicial para a dissertação escolar, esse plano conservou a sua organização principal: uma introdução, um corpo demonstrativo, uma conclusão.
(Adaptado de: BARTHES, Roland. “A Antiga Retórica”, A Aventura Semiológica, Lisboa, Edições 70, 1987)
... houve inumeráveis processos, pois os direitos de propriedade estavam obscurecidos. Esses processos eram de um tipo novo. (2° parágrafo)
Uma nova redação para o segmento acima, coesa e articulada por meio de subordinação, sem prejuízo da clareza e do sentido, encontra-se em:
A retórica de que se trata aqui é essa metalinguagem (cuja linguagem-objeto foi o “discurso”) que reinou no Ocidente do século V a.C. até o século XIX d.C. Esse discurso sobre o discurso comportou várias práticas, presentes, simultânea ou sucessivamente, segundo as épocas, na “Retórica”, entre elas:
1. uma técnica, isto é, uma “arte”, no sentido clássico da palavra – arte da persuasão, conjunto de preceitos cuja aplicação permite convencer o ouvinte do discurso (e mais tarde, o leitor da obra), mesmo quando aquilo de que se deve persuadi-lo seja “falso”;
2. um ensinamento – de início transmitida por vias pessoais, inseriu-se rapidamente em instituições de ensino;
3. uma ciência, ou, em todo caso, uma protociência − um campo de observação autônomo delimitando certos fenômenos, a saber, os “efeitos” de linguagem;
4. uma moral – sendo um sistema de “regras”, a retórica está penetrada da ambiguidade da palavra: é ao mesmo tempo um manual de receitas, animadas por uma finalidade prática, e um Código, um corpo de prescrições morais, cuja função é vigiar (isto é, permitir e limitar) os “desvios” da linguagem passional;
5. uma prática social – a Retórica é essa técnica privilegiada (pois que é preciso pagar para adquiri-la) que permite à classe dirigente garantir para si a propriedade da palavra. Sendo a linguagem um poder, decidiu-se das regras seletivas de acesso a esse poder, constituindo-o em pseudociência, fechada para “aqueles que não sabem falar”, tributária de uma iniciação dispendiosa (nascida há 2500 anos de processo de propriedade, a retórica se esgota e morre na classe de “retórica”, consagração iniciática da cultura burguesa).
A Retórica (como metalinguagem) nasceu do processo de propriedade. Por volta de 485 a. C., dois tiranos sicilianos, Géron e Hiéron, operaram deportações, transferências de população e expropriações, para povoar Siracusa e distribuir lotes aos mercenários; quando foram derrubados por um levante democrático e se quis voltar ao ante qua, houve inumeráveis processos, pois os direitos de propriedade estavam obscurecidos. Esses processos eram de um tipo novo e mobilizavam grandes júris populares, diante dos quais, para convencer, era preciso ser “eloquente”.
Essa eloquência, participando ao mesmo tempo da democracia e da demagogia, do judicial e do político (o que se chamou depois de deliberativo), constituiu-se rapidamente em objeto de ensino. Os primeiros professores dessa nova disciplina foram Empédocles de Agrigento, Córax, aluno seu de Siracusa (o primeiro a cobrar pelas aulas), e Tísias. Esse ensino passou com igual rapidez para a Ática (depois das guerras médicas), graças às contestações dos comerciantes, que moviam processos conjuntamente em Siracusa e em Atenas: a retórica já é, em parte, ateniense desde meados do século V.
Córax coloca já as cinco grandes partes da oratio, que formarão durante séculos o “plano” do discurso oratório: 1. exórdio; 2. narração (relação dos fatos); 3. argumentação ou prova; 4. digressão; 5. epílogo. É fácil verificar que, ao passar do discurso judicial para a dissertação escolar, esse plano conservou a sua organização principal: uma introdução, um corpo demonstrativo, uma conclusão.
(Adaptado de: BARTHES, Roland. “A Antiga Retórica”, A Aventura Semiológica, Lisboa, Edições 70, 1987)
Sendo a linguagem um poder, decidiu-se das regras seletivas de acesso a esse poder, constituindo-o em pseudociência, fechada para “aqueles que não sabem falar”, tributária de uma iniciação dispendiosa... (item 5)
Mantendo a correção e, em linhas gerais, o sentido do texto, os elementos sublinhados podem ser corretamente substituídos por:
A retórica de que se trata aqui é essa metalinguagem (cuja linguagem-objeto foi o “discurso”) que reinou no Ocidente do século V a.C. até o século XIX d.C. Esse discurso sobre o discurso comportou várias práticas, presentes, simultânea ou sucessivamente, segundo as épocas, na “Retórica”, entre elas:
1. uma técnica, isto é, uma “arte”, no sentido clássico da palavra – arte da persuasão, conjunto de preceitos cuja aplicação permite convencer o ouvinte do discurso (e mais tarde, o leitor da obra), mesmo quando aquilo de que se deve persuadi-lo seja “falso”;
2. um ensinamento – de início transmitida por vias pessoais, inseriu-se rapidamente em instituições de ensino;
3. uma ciência, ou, em todo caso, uma protociência − um campo de observação autônomo delimitando certos fenômenos, a saber, os “efeitos” de linguagem;
4. uma moral – sendo um sistema de “regras”, a retórica está penetrada da ambiguidade da palavra: é ao mesmo tempo um manual de receitas, animadas por uma finalidade prática, e um Código, um corpo de prescrições morais, cuja função é vigiar (isto é, permitir e limitar) os “desvios” da linguagem passional;
5. uma prática social – a Retórica é essa técnica privilegiada (pois que é preciso pagar para adquiri-la) que permite à classe dirigente garantir para si a propriedade da palavra. Sendo a linguagem um poder, decidiu-se das regras seletivas de acesso a esse poder, constituindo-o em pseudociência, fechada para “aqueles que não sabem falar”, tributária de uma iniciação dispendiosa (nascida há 2500 anos de processo de propriedade, a retórica se esgota e morre na classe de “retórica”, consagração iniciática da cultura burguesa).
A Retórica (como metalinguagem) nasceu do processo de propriedade. Por volta de 485 a. C., dois tiranos sicilianos, Géron e Hiéron, operaram deportações, transferências de população e expropriações, para povoar Siracusa e distribuir lotes aos mercenários; quando foram derrubados por um levante democrático e se quis voltar ao ante qua, houve inumeráveis processos, pois os direitos de propriedade estavam obscurecidos. Esses processos eram de um tipo novo e mobilizavam grandes júris populares, diante dos quais, para convencer, era preciso ser “eloquente”.
Essa eloquência, participando ao mesmo tempo da democracia e da demagogia, do judicial e do político (o que se chamou depois de deliberativo), constituiu-se rapidamente em objeto de ensino. Os primeiros professores dessa nova disciplina foram Empédocles de Agrigento, Córax, aluno seu de Siracusa (o primeiro a cobrar pelas aulas), e Tísias. Esse ensino passou com igual rapidez para a Ática (depois das guerras médicas), graças às contestações dos comerciantes, que moviam processos conjuntamente em Siracusa e em Atenas: a retórica já é, em parte, ateniense desde meados do século V.
Córax coloca já as cinco grandes partes da oratio, que formarão durante séculos o “plano” do discurso oratório: 1. exórdio; 2. narração (relação dos fatos); 3. argumentação ou prova; 4. digressão; 5. epílogo. É fácil verificar que, ao passar do discurso judicial para a dissertação escolar, esse plano conservou a sua organização principal: uma introdução, um corpo demonstrativo, uma conclusão.
(Adaptado de: BARTHES, Roland. “A Antiga Retórica”, A Aventura Semiológica, Lisboa, Edições 70, 1987)

O valor da despesa total com pessoal do Poder Executivo estadual apurada de acordo com as determinações da Lei Complementar no 101/2000, referente ao exercício financeiro de 2017, foi, em reais,
− Operação de crédito no valor de R$ 1.200.000,00 com vencimento em março de 2020. − Operação de crédito no valor de R$ 700.000,00, prevista no orçamento, com vencimento em dezembro de 2018.
De acordo com as determinações da Lei Complementar no 101/2000, as obrigações incorridas pelo ente público estadual classificam-se, respectivamente, como dívida pública
Atenção: Utilize as informações abaixo para responder à questão.
As informações sobre as receitas públicas de um determinado ente público estadual, referentes ao exercício financeiro de 2017, foram extraídas do seu sistema de contabilidade:
− Arrecadação de R$ 10.000.000,00 referentes ao valor principal de Impostos.
− Arrecadação de R$ 2.500.000,00 referentes ao valor principal de Taxas pela Prestação de Serviços.
− Arrecadação de R$ 10.000,00 referentes ao valor de multas e juros de Taxas pela Prestação de Serviços.
− Obtenção, em 01/06/2017, de Operação de Crédito de longo prazo no valor de R$ 1.500.000,00.
− Arrecadação de Contribuições Sociais no valor de R$ 1.000.000,00.
− Alienação de Bens Imóveis, à vista, pelo valor de R$ 550.000,00, cujo resultado com a venda foi R$ 50.000,00.
− Obtenção, em 01/02/2017, de Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária no valor de R$ 400.000,00.
− Recebimento de depósito caução no valor de R$ 60.000,00.
− Arrecadação de R$ 40.000,00 de créditos inscritos em dívida ativa referentes a Aluguéis e Arrendamentos.
− Recebimento de remuneração de Depósitos Bancários no valor de R$ 20.000,00.
Informações adicionais referentes ao exercício financeiro de 2017:
− Parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional: R$ 3.000.000,00.
− Contribuição dos servidores estaduais para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social: R$ 600.000,00.
− Não houve receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do artigo 201 da Constituição Federal de 1988.
− Não houve valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87/1996, e do fundo previsto pelo
artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Atenção: Utilize as informações abaixo para responder à questão.
As informações sobre as receitas públicas de um determinado ente público estadual, referentes ao exercício financeiro de 2017, foram extraídas do seu sistema de contabilidade:
− Arrecadação de R$ 10.000.000,00 referentes ao valor principal de Impostos.
− Arrecadação de R$ 2.500.000,00 referentes ao valor principal de Taxas pela Prestação de Serviços.
− Arrecadação de R$ 10.000,00 referentes ao valor de multas e juros de Taxas pela Prestação de Serviços.
− Obtenção, em 01/06/2017, de Operação de Crédito de longo prazo no valor de R$ 1.500.000,00.
− Arrecadação de Contribuições Sociais no valor de R$ 1.000.000,00.
− Alienação de Bens Imóveis, à vista, pelo valor de R$ 550.000,00, cujo resultado com a venda foi R$ 50.000,00.
− Obtenção, em 01/02/2017, de Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária no valor de R$ 400.000,00.
− Recebimento de depósito caução no valor de R$ 60.000,00.
− Arrecadação de R$ 40.000,00 de créditos inscritos em dívida ativa referentes a Aluguéis e Arrendamentos.
− Recebimento de remuneração de Depósitos Bancários no valor de R$ 20.000,00.
Informações adicionais referentes ao exercício financeiro de 2017:
− Parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional: R$ 3.000.000,00.
− Contribuição dos servidores estaduais para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social: R$ 600.000,00.
− Não houve receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do artigo 201 da Constituição Federal de 1988.
− Não houve valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87/1996, e do fundo previsto pelo
artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Atenção: Utilize as informações abaixo para responder à questão.
As informações sobre as receitas públicas de um determinado ente público estadual, referentes ao exercício financeiro de 2017, foram extraídas do seu sistema de contabilidade:
− Arrecadação de R$ 10.000.000,00 referentes ao valor principal de Impostos.
− Arrecadação de R$ 2.500.000,00 referentes ao valor principal de Taxas pela Prestação de Serviços.
− Arrecadação de R$ 10.000,00 referentes ao valor de multas e juros de Taxas pela Prestação de Serviços.
− Obtenção, em 01/06/2017, de Operação de Crédito de longo prazo no valor de R$ 1.500.000,00.
− Arrecadação de Contribuições Sociais no valor de R$ 1.000.000,00.
− Alienação de Bens Imóveis, à vista, pelo valor de R$ 550.000,00, cujo resultado com a venda foi R$ 50.000,00.
− Obtenção, em 01/02/2017, de Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária no valor de R$ 400.000,00.
− Recebimento de depósito caução no valor de R$ 60.000,00.
− Arrecadação de R$ 40.000,00 de créditos inscritos em dívida ativa referentes a Aluguéis e Arrendamentos.
− Recebimento de remuneração de Depósitos Bancários no valor de R$ 20.000,00.
Informações adicionais referentes ao exercício financeiro de 2017:
− Parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional: R$ 3.000.000,00.
− Contribuição dos servidores estaduais para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social: R$ 600.000,00.
− Não houve receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do artigo 201 da Constituição Federal de 1988.
− Não houve valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87/1996, e do fundo previsto pelo
artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Atenção: Utilize as informações abaixo para responder à questão.
As informações sobre as receitas públicas de um determinado ente público estadual, referentes ao exercício financeiro de 2017, foram extraídas do seu sistema de contabilidade:
− Arrecadação de R$ 10.000.000,00 referentes ao valor principal de Impostos.
− Arrecadação de R$ 2.500.000,00 referentes ao valor principal de Taxas pela Prestação de Serviços.
− Arrecadação de R$ 10.000,00 referentes ao valor de multas e juros de Taxas pela Prestação de Serviços.
− Obtenção, em 01/06/2017, de Operação de Crédito de longo prazo no valor de R$ 1.500.000,00.
− Arrecadação de Contribuições Sociais no valor de R$ 1.000.000,00.
− Alienação de Bens Imóveis, à vista, pelo valor de R$ 550.000,00, cujo resultado com a venda foi R$ 50.000,00.
− Obtenção, em 01/02/2017, de Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária no valor de R$ 400.000,00.
− Recebimento de depósito caução no valor de R$ 60.000,00.
− Arrecadação de R$ 40.000,00 de créditos inscritos em dívida ativa referentes a Aluguéis e Arrendamentos.
− Recebimento de remuneração de Depósitos Bancários no valor de R$ 20.000,00.
Informações adicionais referentes ao exercício financeiro de 2017:
− Parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional: R$ 3.000.000,00.
− Contribuição dos servidores estaduais para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social: R$ 600.000,00.
− Não houve receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do artigo 201 da Constituição Federal de 1988.
− Não houve valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87/1996, e do fundo previsto pelo
artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.