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As dificuldades que vivemos para construir esta escola diferenciada é que não temos livros diferentes. Os que temos são iguais aos da cidade e não falam de nossos povos indígenas. Este problema pode ser superado através da produção de livros nossos.
(BRASIL. Referenciais para a formação de professores indígenas. Brasília: SECAD/MEC, 2005, p. 59)
De acordo com o texto, os livros didáticos próprios são importantes porque
(BENITES, Tonico. “A educação dos jovens Guarani e Kaiowá e sua utilização das redes sociais na luta por direitos”. Desidades. n. 2, 2014. p. 16)
De acordo com o texto, é CORRETO afirmar que o domínio das novas tecnologias é
Não tem sido fácil assegurar aos povos indígenas a devida proteção aos seus direitos, principalmente os territoriais. Tenho observado que os conflitos aparecem à medida que surgem os reconhecimentos de direitos. Como venho acompanhando a história da Terra Indígena Raposa Serra do Sol desde Roraima, estou convicta de que o processo de reconhecimento da terra é um passo muito importante, diria o principal, mas não acaba com um simples decreto de homologação. É preciso continuar a insistir na aplicação dos direitos dos povos indígenas – prioritários, fundamentais e inegociáveis.
(CARVALHO, Joênia Batista de. Terras indígenas: a casa é um asilo inviolável. In: ANAYA, S. James; ARAÚJO, Ana Valéria Sabião de; CARVALHO, Joênia Batista de; GUARANY, Vilmar Martins Moura; JÓFEJ, Lúcia Fernanda; OLIVEIRA, Paulo Celso de. Povos Indígenas e a lei dos “Brancos”: o direito à diferença. Brasília: MEC/SECAD/Unesco, 2006)
Com base no texto,
(RODRIGUES, E. M. da R. “Português Tapuia: um signo de resistência indígena”. “Revista Porto das Letras”, v. 04, no 01. 2018. Sociolinguística: os Olhares do Sul na Desestabilização dos Modelos Herdados, p. 133-154 Disponível em: https://sistemas.uft.edu.br. Acessado em: 10 fev 22.)
A pesquisadora indígena Eunice Rodrigues, do povo Tapuia, aborda o português falado pelo seu povo. O argumento central do texto é
Um dos principais objetivos da criação do endereço da assembleia geral indígena (Aty Guasu) na rede social é divulgar as informações efetivas e integrais, contextualizando-as, apresentando-as pelos próprios indígenas atingidos. Dessa forma, nesse endereço são traduzidas e disponibilizadas pelos jovens indígenas as notas públicas das lideranças indígenas, os documentos escritos destinados às autoridades, as petições, as fotos, os vídeos resultantes de encaminhamentos das lideranças indígenas, socializando as concepções, os motivos, as posições dos indígenas. Os conteúdos divulgados neste endereço no Facebook são exclusivamente de autoria dos indígenas e ficam acessíveis a todos os povos indígenas e não-indígenas que acessam a internet. [...] É fundamental destacar que após a criação e administração desse endereço eletrônico pelos jovens indígenas no Facebook para expressar as opiniões, posições e demandas das lideranças indígenas, a causa do povo indígena Guarani e Kaiowá ganhou imensa repercussão na internet. [...] É importante destacar, ainda, que ao longo de todo o ano de 2012, através de seu endereço virtual, as lideranças indígenas, através dos jovens indígenas, divulgavam diretamente as violências promovidas pelos fazendeiros contra o povo Guarani e Kaiowá dos territórios em conflito.
(Adaptado de: BENITES, Tonico. A educação dos jovens Guarani e Kaiowá e sua utilização das redes sociais na luta por direitos. Desidades. n. 2, 2014. p. 15)
Tonico Benites conta sobre a criação de uma página da Aty Guasu, no Facebook. De acordo com o texto, a
Valorizar nossa língua e nossa cultura é nossa forma de resistir. As ameaças são muitas. E isso é algo difícil de mudar de uma hora para outra, porque não tem como voltar atrás. O que se pensa é adaptar as coisas, fazer de maneira que a modernidade não prejudique, embora seja uma luta muito grande. Mas não podemos cruzar os braços – temos que pensar nas melhores soluções, sempre com conversas e orientações dos xeramõi [anciãos].
(“Onhombo e guarani na metrópole”. Depoimento de Karai Jekupé. In: Línguas Ameríndias − ontem, hoje e amanhã. Organização do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina. São Paulo: Fundação Memorial da América Latina, 2020. p. 42-44)
A escola que contribui com a forma de resistência relatada pelo professor Karai Jekupé é baseada em uma educação escolar que
Primeiro, gostaria de fazer uma crítica aos livros didáticos e aos professores de história particularmente, que, quando vão tratar das heranças dos povos indígenas para a composição do povo brasileiro, geralmente mencionam coisas pouco significativas diante de tantas outras. E falam como se os indígenas nem existissem mais: “nós brasileiros, herdamos dos indígenas o hábito de tomar banho todos os dias”, “gostar de andar descalço, tomar banho de chuva, comer peixe assado, comer farinha”, coisas muito pequenas diante de uma contribuição tão grande. [...] Eu diria, assim, que os povos originários têm muito a ensinar.
(OLIVEIRA, Joelson Ferreira; CARVALHO, José Jorge; KAYAPÓ, Edson; MUNANGA, Kabengele. Questão racial, cotas e universidade pública e integradora. In: TUGNY, Rosangela Pereira; GONÇALVES, Gustavo. Universidade e encontro de saberes. EDUFBA, Brasília; Instituto de Inclusão no Ensino Superior e na Pesquisa, UNB, 2020, p. 623-639)
Com base no trecho acima, os povos indígenas criticam os livros didáticos e professores não indígenas que abordam aspectos
O vocábulo “índios” foi uma das maiores violências simbólicas cometidas contra a diversidade dos povos originários. Ele se referia simplesmente a um território: a região das Índias, procurada pelos negociantes europeus no fim do século XV.
(VIEZZER, Moema; GRONDIN, Marcelo. Abya Yala, genocídio, resistência e sobrevivência dos povos originários das Américas. 1.ed. Rio de Janeiro: Bambual Editora, 2021)
Em 2022, foi aprovada, no Brasil, a Lei nº 14.402 que institui o “Dia dos Povos Indígenas”, a ser comemorado dia 19 de abril, e revoga Decreto 5.540, de 1943, que estabelecia o “Dia do Índio”. Com base no trecho, a aprovação dessa Lei pode contribuir para diminuir a discriminação aos povos indígenas porque a palavra “indíos” é
(CIMI, 2021, p. 27)
A Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 considera discriminação racial ou étnico-racial como toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
À luz do Estatuto da Igualdade Racial, a violência sofrida pelas crianças Guarani caracteriza-se como discriminação racial porque proíbe
(BENTES, Ariel. “Como o feminicídio de indígenas se tornou uma realidade invisibilizada no Brasil”, Disponível em: https://forumseguranca.org.br). Acessado em: 20 dez 2021)
O trecho acima fala sobre a violência contra as mulheres indígenas. Com base no texto, a
Leia o infográfico.

Com base no infográfico do Atlas da Violência de 2021, é correto afirmar que, no período de 2009 a 2019,
O artigo 14, da Resolução CNE/CEB nº 05, de 2012, resolve que os projetos político-pedagógicos das escolas indígenas devem ser construídos de forma coletiva, devem valorizar os saberes locais e a oralidade, devem estar articulados aos projetos de bem viver de cada comunidade indígena e devem refletir os desejos de um povo a respeito de seu projeto de escola.
O artigo 14 autoriza que as escolas indígenas
Para nós a autonomia de fazer nossas próprias pesquisas nos garante uma proposta curricular diferenciada, defendendo e contribuindo na construção de projetos de vida do nosso povo, fortalecido nas tradições e rituais, interligados aos saberes dos mais velhos e na compreensão dos mais novos que fazem a diferença no construir o conhecimento acadêmico científico com base nos conhecimentos, vivências, histórias, resistências e lutas.
(Elaine Patrícia de Sousa Oliveira Atikum retirado de FERNANDES, Floriza M.S.; TUXÁ, Tatiane Cataá Cá Arfer (Orgs). Tecendo saberes indígenas na escola: caminhos para uma política pública de formação de professores e professoras indígenas no Território Etnoeducacional Yby Yara. Paulo Afonso: UNEB − Universidade do Estado da Bahia; Assis: Seike & Monteiro, 2019. 214 p)
O texto acima articula-se com o Artigo 210 da Constituição Federal de 1988 porque a Constituição
Entendemos que um currículo não se resume a uma grade de disciplinas, mas na busca de conhecimentos relevantes para nossa sobrevivência enquanto povos. Pensar o currículo nas escolas indígenas é pensar a vida. Por exemplo, a temática da terra e preservação da biodiversidade está profundamente relacionada à vida, à saúde, à existência dos povos indígenas. Sem a terra, o ser “índio” é nada. A discussão na escola sobre esses assuntos é importante para que cada aluno indígena conheça os seus direitos assegurados em lei. Neste sentido, o contexto fornece as temáticas a serem estudadas nas escolas, tornando-as espaços rituais de formação para a vida.
(MANDULÃO, Fausto da Silva. A educação na visão do professor indígena. In: GRUPIONI, L.D.B. (Org.) Formação de professores indígenas: repensando trajetórias. Brasília: MEC/SECAD/Unesco, 2006. p. 221)
De acordo com o texto, o currículo da escola indígena
O capítulo II, da lei 12.046/2011, do Estado da Bahia, que cria a carreira de professor indígena, confere ao professor indígena a docência e o exercício das seguintes atribuições:
I − participar da elaboração de currículos e programas de ensino específicos para as escolas indígenas; II − colaborar na produção de material didático-científico para as escolas indígenas; III − ministrar o ensino de forma bilíngue, ensinando a língua da etnia dos alunos como segunda língua na comunidade em que o português for utilizado como primeira língua; IV − auxiliar na identificação dos processos históricos de perda linguística e sugerir ações, com vistas à preservação da língua da etnia dos alunos; V − colaborar na condução do processo de estabelecimento de sistema ortográfico da língua tradicional de sua comunidade; VI − colaborar na realização de levantamentos étnico-científicos e sócio-geográficos do respectivo povo indígena; VII − participar do planejamento e da execução das ações pedagógicas na unidade escolar indígena.
(Disponível em: https://governo-ba.jusbrasil.com.br)
De acordo com a referida lei, é atribuição dos professores indígenas
Art. 3° − O exercício das atividades do Professor Indígena fundamenta-se nos direitos das comunidades indígenas à educação escolar com utilização de suas línguas maternas e secundárias e dos processos próprios de aprendizagem, amparando-se nos seguintes princípios:
VII − garantia do exercício da atividade docente, prioritariamente por professores indígenas, da mesma etnia dos alunos;
X − garantia aos professores indígenas de formação em serviço, e, quando for o caso, concomitantemente com a sua própria escolarização;
XIII − garantia de tratamento isonômico com relação aos direitos, assim como às vantagens e gratificações, atribuídas aos demais professores integrantes do Grupo Ocupacional Educação, do Quadro do Magistério Público do Estado da Bahia.
Com base no trecho acima, o professor indígena
O Plano Estadual de Educação (PEE-BA), estabelece metas e estratégias específicas para implementação, considerando a articulação interfederativa das políticas educacionais.
Meta 11: Ampliar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
Estratégia 11.3: expandir o atendimento da Educação Profissional integrada ao Ensino Médio para as populações do campo e para as comunidades indígenas, quilombolas e povos das comunidades tradicionais, de acordo com as expectativas territoriais e escuta das representações institucionais dessas comunidades.
Com base no trecho acima,
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reconhece a diversidade étnica e de saberes e vivências culturais e propõe um pacto interfederativo para assumir o compromisso de reverter a situação de exclusão histórica que marginaliza grupos – como os povos indígenas originários e as populações das comunidades remanescentes de quilombos e demais afrodescendentes – e as pessoas que não puderam estudar ou completar sua escolaridade na idade própria.
(BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2017, p. 13-14)
Com base no trecho da BNCC, ao assumir o pacto interfederativo, os entes federados (Municípios, Estados e Distrito Federal) concordam em
É sabido que, nas escolas que possuem salas de aula multietárias, os estudantes possuem idades diferentes; nas escolas multisseriadas, os estudantes possuem níveis de ensino diferentes e as escolas multiculturais possuem estudantes com diferentes culturas. Nesse sentido, “nas escolas indígenas é comum a existência de pessoas de diferentes culturas, línguas e idades numa mesma sala de aula: salas multietárias, multisseriadas e multiculturais. [...]. Mas, mesmo em uma comunidade indígena, a convivência intercultural não é uma tarefa fácil, uma vez que também são influenciadas pela matriz monocultural ocidental”.
(BANIWA, Gersem. Educação e povos indígenas no limiar do século XXI: debates interculturais. In: Educação escolar indígena no século XXI: encantos e desencantos. 1. ed. Rio de Janeiro: Mórula, Laced, 2019. p. 182)
Com base no trecho, nas escolas indígenas