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Q3596262 Legislação Estadual
Jonas, domiciliado e residente em Floriano/PI, é um empresário de sucesso e proprietário de grande empresa concessionária de veículos, localizada no mesmo Município piauiense. Esta empresa Importa e vende veículos novos e usados, nacionais e importados.

No início de abril de 2025.Jonas, na condição de pessoa natural (pessoa física), importou, para seu uso particular, veiculo novo fabricado na Itália. Na mesma data,Jonas decidiu que sua concessionária de veículos importaria 5 veículos fabricados na China e 4 veículos fabricados no Japão, com a finalidade de revendê-los todos no Piauí, e importaria, também, na qualidade de consumidor final, um veículo fabricado nos Estados Unidos, com a finalidade específica de que este veículo seja integrado ao ativo permanente da empresa, para servir a seus diretores.

Todos os veículos chegaram ao Brasil no início de maio de 2025 e seu desembaraço aduaneiro foi feito na primeira semana desse mês de maio. Um dos veículos chineses, porém, originariamente destinado à revenda, acabou sendo integrado ao ativo permanente, no início de junho de 2025. para ser utilizado para test drive.

De acordo com as informações fornecidas, bem como a disciplina estabelecida pela Lei estadual n° 4.548/1992, na data do desembaraço aduaneiro ocorreu o fato gerador do IPVA relativo

I. ao veiculo fabricado na Itália.
II. a cada um dos veículos fabricados no Japão.
III. ao veiculo fabricado nos Estadas Unidos.
IV. ao veiculo fabricado na China, que foi integrado ao ativo permanente.

Está correto o que se afirma APENAS em
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Q3596261 Direito Tributário
Por determinação de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual do Piauí, o contribuinte JT&TJ foi intimado, pessoalmente, mediante recibo de entrega da intimação, às 14h de uma segunda-feira, a apresentar, no prazo de 72 horas, na repartição fiscal de sua jurisdição, 10 documentos fiscais relacionados com operações sujeitas ao ICMS. De acordo com a disciplina estabelecida pelo Decreto estadual n° 18.561/2019 e considerando que terça-feira não era dia não útil, por ser feriado, que quarta-feira, quinta-feira. sexta-feira e segunda-feira da semana seguinte eram dias de expediente normal, e, ainda, que os sábados e os domingos sempre são dias não úteis, o referido prazo teve início
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Q3596260 Legislação Estadual
Samuel e Eliana, Auditores Fiscais da Fazenda Estadual do Piauí, compareceram ao estabelecimento da Confecção Serra da Capivara Ltda., localizado em Teresina/PI,para fiscalizá-lo.

Depois de se identificarem ao Sr. Genésio, seu sócio proprietário, exibindo-lhe sua Identidade funcional, intimaram-no a lhes franquear todas as dependências do estabelecimento, bem como veículos, cofres e outros móveis que lá houvesse, sendo que a referida intimação também determinava que se lhes exibissem alguns livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais e fiscais. 

Diante da recusa do Sr. Genésio em dar cumprimento à referida intimação, alegando que eles não tinham mandado judicial para dar suporte a essa intimação, Samuel sugeriu a Eliana que buscassem auxílio da força pública estadual para efetivarem as medidas acauteladoras de interessado Fisco, mas sua colega discordou e sugeriu que dessem início imediato à lactação dos bens móveis, onde poderiam estar guardados documentos de interesse do fisco, lavrando, em seguida, termo desse procedimento e deixando cópia dele com o Sr. Genésio.

Feito isso, Samuel e Eliana comunicaram ao Sr. Genésio que a exibição dos documentos eventualmente existentes no interior dos bens lacrados seria feita judicialmente e, antes de concluir seus trabalhos, procederam ã lavratura de auto de infração, em nome da empresa Confecção Serra da Capivara Ltda., por embaraço à fiscalização.

Diante das informações fornecidas e da disciplina estabelecida na Lei estadual n° 4.257/1989,

I. cabe razão ao Sr. Genésio, quando afirma que não estava obrigado a lhes franquear todas as dependências do estabelecimento, bem como veículos, cofres e outros móveis que lá se encontravam, sem que houvesse ordem judicial nesse sentido.
II. Samuel e Eliana poderiam ter solicitado auxílio da força pública estadual, caso achassem necessário, para a efetivação das medidas acauteladoras de interesse do Fisco.
III. os dois Auditores não poderiam ter procedido à lacração dos bens móveis onde poderiam estar guardados documentos de interesse do fisco, pois não há previsão legal que dê suporte a esse procedimento.
IV. Samuel e Eliana agiram dentro dos limites da lei, quando procederam à lavratura de auto de Infração em nome da empresa Confecção Serra da Capivara Ltda., por embaraço à fiscalização, em razão de o Sr. Genésio não ter cumprido a intimação que lhe foi feita.

Está correto o que se afirma APENAS em


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Q3596259 Legislação Estadual
A Lei estadual n° 4.254/1988 traz a disciplina relativa á exigência de taxas estaduais e à sua fiscalização. De acordo com essa lei,
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Q3596258 Legislação Estadual
Em 2024, Afonso, domiciliado em Barras/PI, adquiriu para seu próprio uso um veículo automotor importado diretamente da França, pelo valor de RS 120.250,00, valor constante do documento relativo ao desembaraço aduaneiro e resultante da conversão em reais do seu preço em euros, mas Afonso teve de pagar, também, os tributos incidentes sobre essa importação e outras despesas devidas, relacionadas com essa importação.

Ana, esposa de Afonso, gostou tanto do referido veículo, que sua microempresa de produtos de limpeza resolveu comprar um veículo automotor igual, para uso de seus funcionários, em concessionária e importadora de veículos estabelecida em Picos/PI.

Com base nas informações fornecidas e na Lei estadual n° 4.548/1992, a base de cálculo do IPVA relativamente à
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Q3596257 Direito Tributário
Décio, Auditor Fiscal da Fazenda Estadual do Piauí, encaminhou, em 10 de janeiro de 2025, uma sexta-feira, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico -DT-e, a intimação da lavratura de auto de infração em nome da empresa comercial Super Comércio Ltda., localizada em Altos/PI, pois ela se encontra credenciada para receber comunicações por esse meio. Os representantes legais da referida empresa, todavia, sé consultaram o teor da referida intimação em 5 de fevereiro de 2025. 

Com base nas informações fornecidas, na não ocorrência de feriados ou recessos, e na disciplina estabelecida no Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto estadual n° 21.866/2023, o primeiro dia do prazo para o contribuinte pagar o débito fiscal reclamado no auto de infração, ou para apresentar impugnação, foi
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Q3596256 Direito Tributário
Tomaso, domiciliado em Teresina/PI, faleceu em abril de 2025 e deixou apenas uma fazenda com 1.200 cabeças de gado, localizada em Baixa Grande do Ribeiro/PI. Seus únicos herdeiros são seus filhos Lucca, domiciliado em Monsenhor Gil/PI, Pieiro, domiciliado em Brasilia/OF, e Giovanna, domiciliada em São Paulo/SP. O quinhão de cada irmão foi composto pela terça parte da fazenda e por 400 cabeças de gado. Lucca, porém, renunciou ao seu quinhão de herança em favor de sua irmã.

De acordo com as informações fornecidas e em conformidade com a disciplina estabelecida na Lei estadual n° 4.261/1989, Lucca
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Q3596255 Direito Tributário
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual do Piauí procedeu à lavratura de auto de infração, em 23 de dezembro de 2024 (menos de dez dias antes da consumação do prazo decadencial), em nome de pessoa jurídica, sujeito passivo piauiense, e procedeu à sua intimação pessoal para que tomasse as providências cabíveis, no prazo legal, para liquidar o crédito tributário ou apresentar defesa contra a exigência formulada. Essa Intimação ocorreu na repartição fiscal da localidade de domicílio do sujeito passivo e este passou recibo de que estava recebendo o referido documento.

Dias depois, esse sujeito passivo apresentou impugnação contra o auto de infração lavrado e alegou, dentre outras coisas, a nulidade da referida intimação, porque ela deveria ter sido feita por melo do Domicílio Tributário Eletrônico - DTe do sujeito passivo ou, na impossibilidade de uso dessa via, deveria ter sido feita por edital.

Instado a se manifestar nos autos do processo, o referido Auditor argumentou que

III. efetuou a intimação pessoalmente, com base nos critérios da conveniência e oportunidade, como lhe faculta a lei, pois, se tivesse utilizado outras formas de intimação, a decadência poderia se consumar, já que faltavam apenas poucos dias para o final do exercício de 2024, que era o último do prazo decadencial.

II. os meios de intimação previstos na Lei estadual n° 6.949/2017 não estão sujeitos à ordem de preferência, nem ao exaurimento de suas modalidades, razão pela qual ele poderia ler efetuado a intimação da maneira como de fato a efetuou.
III. essa forma de intimação não trouxe prejuízo à defesa, pois o sujeito passivo ainda continuará a ler o prazo de 30 dias úteis para impugnar o lançamento de oficio efetuado.

De acordo com as informações fornecidas e as regras da Lei estadual n° 6.949/2017 acerca dessa matéria, verifica-se que os esclarecimentos prestados pelo referido Auditor Fiscal encontram suporte na referida lei, relativamente ao(s) item (itens)
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Q3596254 Direito Tributário
Os parágrafos 11 e 12 do artigo 85 da Resolução n° 140/2018 do Comité Gestor do Simples Nacional (CGSN) contemplam as seguintes regras, autorizando práticas de autorregularização:

“Art. 85 -
...
§ 11. Sem prejuízo de ação fiscal individual, as administrações tributárias poderão utilizar procedimento de notificação prévia com o objetiva de incentivar a autorregularização, que, neste caso, não constituirá início de procedimento fiscal. (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 34, § 3°)
§12. As notificações para regularização prévia poderão ser fedas por meio do Portai do Simples Nacional, facultada a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) de que traía o art. 122, e deverão estabelecer prazo de regularização de até 90 (noventa) dias."

De acordo com as Informações fornecidas e com o estabelecido na Lei Complementar no 23/2006, relativamente á micro-empresa e à empresa de pequeno porte, verifica-se que os referidos dispositivos regulamentares estão em
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Q3596253 Legislação Federal
Durante a realização de operações relativas ao trânsito de mercadorias pelas rodovias do Estado do Piauí, as autoridades fiscais estaduais abordaram um caminhão que transportava mercadorias e, ao solicitar ao motorista a apresentação da documentação que deveria documentar o referido trânsito, foi informada deque essa documentação havia sido extraviada na última parada feita por ele. Indagado sobre os dados identificativos dos estabelecimentos remetente e destinatário dessa mercadoria, e de suas respectivas localizações, o motorista respondeu que não se recordava, mas que podia afirmar que retirou as mercadorias em estabelecimento localizado no Ceará e que iria entregá-los em estabelecimento localizado no Maranhão.

As referidas autoridades fiscais, à míngua de comprovação da emissão de documento fiscal com débito do imposto, depois de constelar que a operação realizada com as referidas mercadorias seria tributável, tomaram as providências legais relativas â irregularidade constatada (transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal).Com suporte á Lei Complementar n° 87/1996. as autoridades fiscais deverão
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Q3596252 Direito Tributário
A empresa DD&J, contribuinte do ICMS, deixou de pagar esse imposto, em razão de não terem sido lançados, em sua escrita fiscal, alguns documentos de sua emissão, com débito do imposto. Ao perceber o erro cometido, a referida empresa procurou sanear a irregularidade, comunicando esse fato â Fazenda Pública Estadual, pelos meios previstos na lei do referido estado, e efetuando o pagamento do tributo devido, acrescido dos juros de mora correspondentes. De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, esse procedimento do contribuinte caracteriza
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Q3596251 Direito Tributário
A pizzaria Napoli Indimenticabile, localizada em Parnaíba/PI, possui um espaço para servir pizzas aos clientes que desejam se alimentar no próprio estabelecimento, mas também trabalha pelo sistema de delivery, fazendo entregas de pizzas nas residências de seus clientes ou nos locais indicados por esses clientes. A entrega das pizzas é feita por empresa terceirizada, que atua apenas no perímetro urbano do Município de Parnaíba. 

Tendo em conta as informações fornecidas e a disciplina estabelecida, na Lei Complementar n° 87/1996, ocorre o fato gerador do ICMS, relativamente
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Q3596250 Direito Tributário
Um Projeto de Lei Complementar Federal (PLP) fictício pretende transformar a Ilha do Bananal em um novo Estado brasileiro, denominado Estado Javaés-Araguaia. Não se chegou, todavia, a um acordo para se determinar se esse Estado será ou não dividido em Municípios. Caso o novo Estado de Javaés-Araguaia
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Q3596249 Direito Tributário
Suponha que a Lei estadual no 55 hipotética tenha criado uma nova hipótese de incidência do ITCMD, relativamente á doação de bem móvel, definindo também penalidade específica para quem a infringisse. Por desconhecer o conteúdo dessa lei, Joaquim deixou de pagar o imposto devido quando efetuou essa doação. Durante os anos que se seguiram á prática infracional, o referido Estado aumentou e diminuiu a alíquota do imposto referente a essa modalidade de doação, bem como o percentual da penalidade aplicável à infração correspondente.

Antes de transcorrido o prazo decadencial, porém, a Fazenda Pública desse Estado apurou o cometimento da Infração por Joaquim e promoveu, em nome dele, o lançamento de ofício do tributo devido e da correspondente penalidade pecuniária. Joaquim apresentou defesa administrativa e, antes de ser proferida a decisão final do processo administrativo tributário, foi publicada a lei estadual n° 125,revogando por Inteiro a lei estadual n° 55.

De acordo com as informações fornecidas e com o Código Tributário Nacional,
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Q3596248 Direito Tributário
A Emenda Constitucional n° 132/2023, referente â reforma tributária, outorgou competência para a instituição do IBS e da CBS. De acordo com essa Emenda, lei complementar deve dispor sobre

l. a forma, o prazo e o limite de valor para ressarcimento de créditos acumulados pelo contribuinte.
II. as hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.
III. a forma de desoneração da aquisição de bens de capital pelos contribuintes, que poderá ser implementada por meio de crédito Integral e imediato do imposto, diferimento ou redução em até 50% (cinquenta por cento) das alíquotas do Imposto.
IV. as hipóteses de diferimento e desoneração do imposto aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais e às zonas de processamento de exportação.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas
Q3596247 Direito Tributário
De acordo com Lei Complementar n° 24/1975, no tocante ao ICMS, é necessária a celebração de convénio entre as unidades federadas para
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Q3596246 Direito Tributário
Determinado imposto é lançado por homologação, em razão de previsão legal expressa. O contribuinte, porém, ao efetuar o lançamento por homologação, foi omisso em vários pontos e inexato em outros. dando ensejo, com isso, a que a Fazenda Pública efetuasse, de ofício, a revisão desse lançamento. Ao proceder ao lançamento de ofício, a autoridade fiscal indicou como sujeitos passivos, no Instrumento que materializou o lançamento de oficio, não só contribuinte, mas também os responsáveis tributários identificados por essa autoridade. De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, essa autoridade
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Q3596245 Direito Tributário
Determinado Código Tributário Estadual (GTE), que praticamente reproduzia o Código Tributário Nacional (CTN), acrescentou, no artigo que arrola as hipóteses de extinção do crédito tributário, uma hipótese nova de extinção, não contemplada no CTN: o perdão cívico do crédito tributário, que se destinava a todos os contribuintes que houvessem doado fundos para a campanha do então governador.

De acordo com esse CTE, caberia à autoridade julgadora monocrática, nos processos administrativos tributários, aplicar esse perdão aos contribuintes doadores de campanha, ficando o referido perdão limitado ao montante da doação comprovadamente efetuada.

De acordo com o Código Tributário Nacional, caso essas autoridades julgadoras aplicassem a regra do perdão cívico, elas
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Q3596244 Legislação Estadual
O Grupo Serra da Capivara, com sede em Teresina/PI, é composto por várias empresas, inclusive pelo posto de combustíveis SERRANO e pela empresa de transporte municipal de passageiros CAPIVARENSE, todos localizados no Município de Teresina/PI.

Tanto o posto de combustíveis como a empresa prestadora de serviços de transporte municipal adquirem gasolina, etanol hidratado e óleo diesel de empresas fornecedoras localizadas no Estado da Bahia, sendo que o posto de combustíveis adquire essas mercadorias para comercializá-las, enquanto a empresa de transporte os adquire para abastecer os veículos utilizados na prestação de serviços.

Considerando as informações fornecidas e tendo em conta a disciplina estabelecida pela Lei Complementar n° 37/1996, o fato gerador do ICMS em favor do Estado do Piauí


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Q3596243 Direito Tributário
Em conformidade com o que estabelecia a legislação de determinado imposto, o contribuinte, na época devida, prestou á autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à efetivação do lançamento pela referida autoridade.

Depois de algumas semanas, porém, o contribuinte deu-se conta de que algumas das informações prestadas continham erro, e esse erro acarretaria o pagamento do imposto em montante Inferior ao efetivamente devido. Em razão disso, seria necessário efetuar a retificações das informações prestadas.

Tendo como base a situação descrita acima e a disciplina do Cõdigo Tributário Nacional acerca dessa questão,

I. os erros contidos nas Informações prestadas e apuráveis pelo seu exame devem ser retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competira revisão daquela.
II. a retificação das informações prestadas, por iniciativa do próprio declarante, só é admissível, neste caso, mediante comprovação do erro em que se funde.
III. a retificação das informações prestadas, por iniciativa do próprio declarante. neste caso, não é admissível depois de notificado o lançamento.

Está correto o que se afirma em
Alternativas
Respostas
2701: A
2702: C
2703: E
2704: B
2705: D
2706: A
2707: B
2708: C
2709: E
2710: A
2711: D
2712: C
2713: C
2714: B
2715: B
2716: A
2717: E
2718: C
2719: D
2720: D