“Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.” Esse conceito corresponde, nos termos da Lei nº 8.666/93, à modalidade de licitação denominada
Para evitar o uso indiscriminado de medidas provisórias, a Constituição em vigor inclui uma lista de matérias que não podem ser por elas disciplinadas, assim as relativas