A Lei n° 11.904, de 14 de janeiro de 2009, estabelece
que a política de gratuidade ou onerosidade
do ingresso ao museu, para diferentes públicos,
conforme dispositivos abrigados pelo sistema
legislativo nacional, será estabelecida por:
A Lei que institui o Estatuto de Museus e dá
outras providências estabelece em seu artigo 28
que os museus deverão promover estudos de
público, diagnóstico de participação e avaliações
periódicas objetivando:
A Lei que institui o Programa Nacional de Apoio
à Cultura em seu artigo 4° ratifica o Fundo de
Promoção Cultural, criado pela Lei nº 7.505, de
2 de julho de 1986, que passou a denominar-se
Fundo Nacional de Cultura (FNC), com o objetivo
de captar e destinar recursos para projetos culturais
compatíveis com as finalidades do Pronac.
No que tange aos outros objetivos indicados nesse
artigo, assinale a alternativa INCORRETA.