De acordo com a Lei nº. 10.520/2002, que institui a modalidade de licitação denominada pregão, a fase preparatória do
pregão observará o seguinte: I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de
habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato,
inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
II. A definição do objeto poderá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, relevantes
ou necessárias, limitem a competição.
III. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e
respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de
sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante
vencedor.
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