A secretaria-geral, os centros de apoio operacional, as coordenadorias de recurso, a
comissão de concurso, o centro de estudos e aperfeiçoamento funcional, os órgãos de
apoio técnico e administrativo, os estagiários e a ouvidoria são órgãos auxiliares do
Ministério Público de Santa Catarina.
Dentre os princípios institucionais do Ministério Público encontram-se os da unidade e o
da indivisibilidade. Esses princípios afastam, conforme posicionamento mais recente do
Supremo Tribunal Federal, a incidência do denominado princípio do promotor natural.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, deve ser adotado critério objetivo
para definir a competência para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a
recuperação judicial ou decretar a falência, fixando como adequado o local do endereço da
sede constante do estatuto social.
Na convolação da recuperação em falência, os atos de administração, endividamento,
oneração ou alienação praticados durante a recuperação judicial presumem-se válidos,
desde que realizados na forma da Lei de Falência.
O juiz, de ofício ou a requerimento fundamentado de qualquer interessado, poderá
determinar a destituição do administrador judicial ou de quaisquer dos membros do
Comitê de Credores quando verificar desobediência aos preceitos da Lei de Falência,
descumprimento de deveres, omissão, negligência ou prática de ato lesivo às atividades do
devedor ou a terceiros.