A Lei Orgânica de Saúde define as atribuições e
competências da União, do Distrito Federal, dos
Estados e dos Municípios. É competência dos
Municípios:
Órgãos colegiados são instâncias de diálogo, debate
e proposição de ações e políticas públicas, assim
como de fiscalização, que atuam de forma articulada
e transversal, tanto com entidades do Governo
quanto com representantes da sociedade civil. No
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a
instância de articulação e pactuação na esfera
estadual é denominada: