O Município celebrou, mediante dispensa de licitação, contrato de prestação de serviços (que não são de engenharia) com determinada organização social, qualificada no âmbito da sua respectiva esfera de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. A contratação teve valor global de trezentos mil reais e está de acordo com o preço de mercado. De acordo com a Lei nº 8.666/93, em tese, a conduta do Município está:
A Lei nº 8.666/93 dispõe que poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
A licitação é norteada por alguns princípios que definem os lineamentos em que se deve situar o procedimento. A verificação da validade ou invalidade de atos do procedimento leva em consideração esses princípios, razão por que devem ser observados. Dentre os princípios básicos previstos expressamente na Lei nº 8.666/93, destaca-se o da:
A partir do processo de convergência às normas internacionais, novas diretrizes foram propostas para reconhecimento de elementos patrimoniais e suas variações pela Contabilidade Aplicada ao Setor Público, com vistas a oferecer informações mais fidedignas acerca do patrimônio público. Para apurar e evidenciar os seus reflexos no patrimônio de uma entidade pública, receitas e despesas devem ser reconhecidas por competência, respectivamente, quando: