Na escrituração contábil, o agrupamento de valores
em contas de mesma natureza e de forma racional,
sejam elas patrimoniais ou de resultado, com todos
os seus desdobramentos, para permitir maior
controle, configura o seguinte conceito contábil:
O IPECAFI (Instituto de Pesquisas Contábeis,
Atuariais e Financeiras) elaborou o trabalho intitulado
“Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade”, cujo
conteúdo foi discutido pelo IBRACON (Instituto
Brasileiro de Contadores) em conjunto com a CVM
(Comissão de Valores Mobiliários) e com outras
entidades e profissionais do meio contábil. O tópico
da Estrutura Conceitual que dispõe sobre a
permissão a cada grupo de usuários de avaliar a
situação econômica e financeira da entidade, bem
como de fazer inferências sobre suas tendências
futuras, possui a seguinte designação:
Embora o resultado seja apurado separadamente do
Balanço Patrimonial, toda operação de receita e
despesa é refletida no Balanço, aumentando ou
diminuindo Ativo, Passivo ou Patrimônio Líquido.
Contudo, não só a Receita e Despesa contribuem
para aumento ou diminuição do resultado. O gasto
involuntário, que não visa à obtenção de Receita é
denominado:
Na contabilidade existem contas que registram
deduções de outras contas do ativo, passivo e
patrimônio líquido. Entre as pricipais deduções
do patrimônio líquido, pode-se destacar a seguinte
conta:
A partir de 2005, as normas contábeis internacionais
foram adotadas por cerca de 92 países. Para obter
maior transparência e qualidade das informações
contábeis, o Brasil iniciou também o processo
de convergência para as normas contábeis
internacionais. As alterações verificadas no processo
de convergência têm como arcabouço teórico básico
as recomendações de um órgão que congrega as
entidades profissionais de contabilidade de
quase todos os países do mundo, inclusive o Brasil.
Esta entidade é denominada: