Respeitando a unicidade sindical, na pequena cidade de OZ, foi constituído, em setembro
de 2013, o primeiro sindicato de determinada categoria de empregados. No intuito de
defender os interesses de seus associados, o presidente da entidade pretende ajuizar
Mandado de Segurança, em julho de 2015, pois entende existir ato abusivo de autoridade
pública de um direito líquido e certo do sindicato. Invocando o Art. 8º da Constituição
Federal, que reza que “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou
individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas", o presidente
não pretende colher expressa autorização dos associados, ou mesmo identificá-los na
peça de ingresso, para o manejo da via judicial eleita. Certo de que a defesa do direito não
causará nenhum prejuízo direto ou indireto à categoria, atendendo aos objetivos sociais da
entidade sindical, é correto afirmar: