Sobre acessibilidade à edificações, a largura das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura
livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20 m. Em edificações
existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas pela norma ou a adaptação da largura das rampas for
impraticável, podem ser executadas rampas com largura mínima de X m e com segmentos de no máximo Y m, medidos na sua
projeção horizontal. Os valores de X e Y são, respectivamente,
A NBR 9050 estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e
adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade, sobretudo para pessoas
em cadeiras de rodas. Nessas condições, para transposição de obstáculo isolado, para os casos, com extensão máxima de
0,40 m e com extensão acima de 0,40 m, deve-se ter largura mínima, em metros, respectivamente, de
Para as obras de construção civil, que necessitem de torre de elevador para transporte vertical de materiais, segundo a Norma
Regulamentadora nº18 do Ministério do Trabalho, deve ser instalada uma barreira em todos os acessos do elevador para
impedir que pessoas exponham alguma parte de seu corpo em seu interior. A altura mínima dessa barreira, em metros, é
Segundo a Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, considera-se operação de periculosidade as
operações de transporte de inflamáveis líquidos, em quaisquer vasilhames e a granel, exclusão feita para o transporte em
pequenas quantidades, até o limite, em litros, de
Para a segurança das obras de construção civil, segundo a NBR 7678, o conjunto cinto de segurança – cabo de segurança deve
ser capaz de resistir a uma força de tração, em Newtons sem sofrer ruptura, de