A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, versa sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculados ao Ministério
da Educação, e dá outras providências. Quanto à organização do quadro de pessoal, é correto afirmar:
Em conformidade com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
(Decreto nº 1.171/94), são deveres fundamentais, dentre outros, do servidor público:
Dentre outras proibições ao servidor regido pela Lei nº 8.112/90 e suas alterações (Regime Jurídico Único
dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais), citam-se:
O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada
no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre
investido e será conduzido por comissão composta de
Preceitua o Decreto nº 5.825/2006 as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos
Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei
nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e deverá contemplar