No artigo 245, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA –
estabelece a pena ao professor ou responsável por estabelecimento
de ensino fundamental, pré-escola ou creche que deixar de comunicar
à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento,
envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança
ou adolescente. Segundo o ECA, a pena prevista nesse caso é:
No artigo 56, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
estabelece os casos que os dirigentes de estabelecimentos de
ensino fundamental deverão comunicar ao Conselho Tutelar. Além
de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou
adolescente, os dirigentes devem comunicar ao Conselho Tutelar:
O artigo 58º da LDB nº 9.394/96 trata da educação especial.
Segundo esse artigo, a modalidade Educação Especial deverá ser
oferecida aos educandos preferencialmente:
A Lei nº 9.394/96, LBD, define que os estabelecimentos de
ensino, além de atender às normas comuns em nível nacional e as
do sistema de ensino ao qual estão vinculados, terão determinadas
incumbências e lista, no artigo 13º, também as dos docentes.
Segundo a LBD, uma das incumbências do professor é:
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) nº 9.394/96, em
seu artigo 24º, a educação básica, nos níveis fundamental e médio,
será organizada de acordo com regras comuns. Assim, é correto
afirmar que, na educação básica: