A Constituição da República de 1988 dedicou um capítulo à Administração Pública e, em seu art. 37, deixou expressos os princípios a serem observados por todas as pessoas administrativas. Dentre esses princípios expressos, que revelam as diretrizes fundamentais da Administração, destaca-se o princípio da:
A Administração Pública é organizada hierarquicamente e tem no ápice da pirâmide o Chefe do Poder Executivo, sendo as atribuições administrativas outorgadas a vários órgãos. Nesse contexto, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, quando o poder público estadual subdividiu um órgão (Secretaria de Estado de Agricultura e Pesca) em dois novos órgãos (Secretaria de Estado de Agricultura e Secretaria de Estado de Pesca), está-se diante da:
Em relação às unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, a Lei Delegada nº 79/2007 estabelece competência: