Questões da Prova TRT 8R - 2014 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho
Foram encontradas 100 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I - A cláusula penal é um pacto acessório, pelo qual as partes de determinado negócio jurídico fixam a indenização devida em caso de descumprimento culposo da obrigação principal, de alguma cláusula do contrato ou em caso de mora.
II - A cláusula penal válida deve ser estipulada conjuntamente com a obrigação e o valor da cominação não pode exceder o da obrigação principal.
III - Ainda que o valor da cominação imposta na cláusula penal não exceda o da obrigação principal, a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz no caso de cumprimento parcial da obrigação, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
IV - Desde que expressamente pactuada e dependendo da natureza do negócio, é possível a estipulação de cláusula penal para a hipótese de descumprimento não culposo da obrigação principal, obedecido sempre o limite dessa na fixação do valor da cominação.
V - Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo, todavia, se o prejuízo exceder ao previsto na cláusula penal, o credor somente poderá exigir indenização suplementar se assim tiver sido convencionado. Nesse caso, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.
I - O fato jurídico em sentido estrito corresponde a todo acontecimento natural para o qual não concorra a atuação humana, podendo ser classificado como ordinário (fato da natureza de ocorrência comum) ou extraordinário (aquele inesperado, imprevisível).
II - O ato jurídico em sentido estrito constitui simples manifestação de vontade, sem conteúdo negocial, que determina a produção de efeitos legalmente previstos. Não obstante despidos de conteúdo negocial, aplicam-se ao ato jurídico em sentido estrito, no que couber, as mesmas disposições estabelecidas no Código Civil em vigor para o negócio jurídico.
III - Ainda que o Código Civil vigente estabeleça que a capacidade do agente seja um dos requisitos de validade do negócio jurídico, a incapacidade de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
IV - Quando a lei não dispuser em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. De igual forma, celebrado o negócio jurídico com cláusula que condicione sua validade à subscrição instrumento público, este será da substância do ato.
V - Segundo o Código Civil vigente, na celebração do negócio jurídico, a reserva mental é irrelevante para comprometer a manifestação de vontade, salvo se conhecida do destinatário.