A Lei de Responsabilidade Fiscal, impôs alguns critérios para o cálculo do resultado, no qual são consideradas algumas subdivisões de despesas, para efeito de demonstração. As despesas que estão sujeitas a contingenciamento, são denominadas:
A dívida pública é composta pelos compromissos decorrentes de operações de crédito, assumidos pelo Estado, para atender às necessidades dos serviços públicos. A parcela da dívida consolidada que é representada por títulos da dívida pública do Governo Emissor, seja ele da esfera Federal, Estadual ou Municipal, é denominada dívida:
Eventualmente, o Estado é obrigado a arrecadar valores que, em princípio, não lhe pertencem. Nestes casos estão compreendidos os recolhimentos que se constituirão em compromissos exigíveis, e que, por sua vez, implicarão em pagamentos que independem de autorização legislativa. Ou seja, são recursos recebidos pela entidade pública que não estão vinculados a despesas orçamentárias. Esses valores recebem a seguinte denominação:
No âmbito das Finanças Públicas há uma classificação das funções econômicas dos Estados, conhecidas como “funções fiscais” ou “funções do orçamento”, que manifestam a ação estatal na economia. A função econômica que o Estado aciona para tentar resolver os problemas de oferta de bens públicos denomina-se função:
Na contabilidade pública, os sistemas contábeis baseiam-se em características específicas das contas, que vão definir a qual sistema elas vão pertencer. O registro de atos e fatos administrativos que envolvem a aprovação e a execução do orçamento, bem como o registro dos valores dos atos administrativos que direta ou indiretamente possam vir a afetar o patrimônio no futuro, ocorrem, respectivamente, nos seguintes sistemas: