Na Constituição de 1988 é reconhecido o direito de acesso à justiça e o conceito de assistência judiciária é substituído pelo de assistência jurídica. O conceito de assistência jurídica:
Alguns autores apontam para algumas dimensões que configuram um quadro de consolidação e maturação da profissão de Assistente Social. A partir dessas análises, relacionam a atual problemática do Serviço Social com:
No encontro de Porto Alegre (1965) emergiu a perspectiva modernizadora como primeira expressão de renovação do Serviço Social. Esta perspectiva é afirmada nos Seminários de Teorização de Araxá e Teresópolis que são reconhecidos como: