Questões da Prova CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área XVI
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Considere a seguinte situação hipotética.
O trabalhador de uma usina de compostagem realizava, conforme laudo pericial, o corte, com faca e machado, de porcos já mortos e montava diversas camadas com serragem para compostagem. No laudo, o perito não informou o estado dos animais — se eram manuseados logo após sua morte, como alegava o empregador, ou se isso ocorria quando já estavam apodrecidos. A pedido do trabalhador, foi ouvida uma testemunha, que, contudo, também não informou o estado de conservação dos animais mortos. Ela disse apenas que o trabalhador os transportava "o dia inteiro", após serem abatidos. Em face dessa afirmação, presumiu-se que não havia tempo hábil para o apodrecimento dos corpos. Nessa situação, o funcionário não fará jus ao adicional de insalubridade, conforme norma em vigor.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional compreende ações voltadas ao tratamento e à recuperação dos agravos ocasionados à saúde do trabalhador.
A instalação e o funcionamento de empreendimento ou atividade que gere ou opere resíduos perigosos só podem ser autorizados ou licenciados por autoridades competentes se o responsável comprovar capacidade técnica e econômica, além de condições para prover os cuidados necessários ao gerenciamento desses resíduos.
Um programa de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde pode equiparar aos resíduos domiciliares os resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, tais como papel de uso sanitário, fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de pacientes, sobras de alimentos e do preparo de alimentos, resto alimentar de refeitório e resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.
Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: redução, não geração, reciclagem, reutilização, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.