Caio, servidor público, que estava sendo processado pela prática do crime de peculato culposo, reparou o dano causado antes de prolatada a sentença condenatória. Diante dessa situação, configurou-se a:
“A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.” Trata-se de causa de aumento de pena prevista para o crime de:
“Destina-se a indenizar o funcionário das despesas de viagem e de nova instalação”. Essa finalidade, prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, diz respeito: