Questões da Prova CESPE - 2014 - SUFRAMA - Analista Técnico - Tecnologia da Informação

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Q371854 Legislação Federal
Julgue os itens de 60 a 63, com base na Lei Complementar n.º 134/2010, no Decreto n.º 7.138/2010 e no Decreto n.º 7.139/2010.

O Conselho de Administração da SUFRAMA, o qual é presidido pelo ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, reúne-se com periodicidade bimestral ou, extraordinariamente, por convocação de seu presidente.
Alternativas
Q371853 Legislação Federal
Julgue os itens a seguir, com base na Constituição Federal de 1988, no Decreto-Lei n.º 288/1967, no Decreto-Lei n.º 356/1968 e no Decreto n.º 61.244/1967.

Caso o governo federal pretenda alterar os critérios que disciplinam a aprovação de certos projetos na Zona Franca de Manaus, ele poderá modificá-los por decreto federal, desde que haja autorização do Congresso Nacional por meio de resolução.
Alternativas
Q371852 Legislação Federal
Julgue os itens a seguir, com base na Constituição Federal de 1988, no Decreto-Lei n.º 288/1967, no Decreto-Lei n.º 356/1968 e no Decreto n.º 61.244/1967.

Considere que uma empresa do estado de São Paulo tenha enviado determinada mercadoria à Zona Franca de Manaus com a finalidade de reexportá-la para o estado de Goiás. Nessa situação, serão devidos todos os impostos em vigor para a produção e circulação de mercadorias no país.
Alternativas
Q371851 Legislação Federal
Julgue os itens a seguir, com base na Constituição Federal de 1988, no Decreto-Lei n.º 288/1967, no Decreto-Lei n.º 356/1968 e no Decreto n.º 61.244/1967.

Considere que uma empresa de produtos de informática tenha permitido a entrada de determinada mercadoria na Zona Franca de Manaus por ponto diverso daqueles permitidos pelo Decreto n.º 61.244/1967. Nessa situação, prevê-se pena de multa correspondente a cem por cento do valor do produto.
Alternativas
Q371850 Legislação Federal
Julgue os itens a seguir, com base na Constituição Federal de 1988, no Decreto-Lei n.º 288/1967, no Decreto-Lei n.º 356/1968 e no Decreto n.º 61.244/1967.

As isenções fiscais previstas no Decreto-Lei n.º 356/1968 não são aplicadas a bens de consumo de origem estrangeira.
Alternativas
Respostas
11: C
12: E
13: C
14: E
15: E