O tempo de permanência de uma criança ou adolescente em programa de acolhimento institucional, a priori tem um prazo determinado não podendo ser prolongada, salvo nos casos em que atenda superior interesse, fundamentado por autoridade judicial. Este prazo pré- determinado corresponde:
A Lei 12010/2009 que trata sobre adoção alterando alguns dispositivos do ECA, preconiza que toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional, terá sua situação reavaliada: