Segundo Resolução CONAMA nº 5, sobre a prevenção da deterioração significativa da qualidade do ar, para a implementação de uma política de não deterioração significativa da qualidade do ar em todo o território nacional, suas áreas serão enquadradas de acordo com a classificação de usos pretendidos. Nessas premissas as áreas de lazer e turismo devem ser tratadas como classe:
Segundo Resolução CONAMA nº 430, que dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, serão admitidas concentrações de substâncias em desacordo com os padrões de qualidade estabelecidos para o corpo receptor, desde que não comprometam os usos previstos para o mesmo, apenas na:
Segundo Resolução CONAMA nº 357, as águas destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado; à proteção das comunidades aquáticas; à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho; à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e à proteção das comunidades aquáticas em terras indígenas, recebem a denominação de classe: