De acordo com a Lei nº 1024, de 31 de dezembro de
1976, e suas alterações, que estabelece o Código de
Posturas do Município de Vassouras – RJ, a armação
de circos de pano ou parques de diversões só poderá
ser permitida em certos locais, a juízo da Prefeitura. A
autorização de funcionamento desses
estabelecimentos não poderá ter prazo superior a:
De acordo com a Lei nº 1024, de 31 de dezembro de
1976, e suas alterações, que estabelece o Código de
Posturas do Município de Vassouras – RJ, não serão
fornecidas licenças para a realização de jogos ou
diversões ruidosas em locais próximos a hospitais,
casas de saúde ou maternidade. A área dessa
proibição é a formada por um raio, a partir desses
estabelecimentos, de:
De acordo com a Lei nº 1024, de 31 de dezembro de
1976, e suas alterações, que estabelece o Código de
Posturas do Município de Vassouras – RJ, as
cocheiras e os estábulos existentes na cidade e em
distritos ou povoações do Município deverão, além da
observância de outras disposições desse Código que
lhes forem aplicáveis, obedecer, dentre outras
recomendações, a um recuo do alinhamento do
logradouro de pelo menos:
De acordo com a Lei nº 1024, de 31 de dezembro de
1976, e suas alterações, que estabelece o Código de
Posturas do Município de Vassouras – RJ, as fábricas
de doces e de massas, as refinarias, as padarias, as
confeitarias e os estabelecimentos congêneres
deverão ter, dentre outras exigências, as paredes das
salas de elaboração dos produtos:
De acordo com a Lei nº 1024, de 31 de dezembro de
1976, e suas alterações, que estabelece o Código de
Posturas do Município de Vassouras – RJ, o lixo das
habitações será recolhido em vasilhas apropriadas,
providas de tampas, para ser removido pelo serviço
de limpeza pública no horário estabelecido pela
Prefeitura. Alguns materiais não serão considerados
lixo e, portanto, deverão ser removidos a custa dos
respectivos inquilinos ou do proprietário, como, por
exemplo: