A documentação abaixo é indispensável para a inscrição de pessoa física no Conselho Regional de Psicologia, conforme Resolução CFP n° 003/2007, exceto:
Assinale a alternativa em que não consta uma das funções da Assembleia Geral de cada Conselho Regional de Psicologia, conforme o Decreto n° 79.822/77 e legislação sobre o tema.