A Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V, do Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho, estabelece que
A Constituição Federal estabelece alguns direitos que assistem aos trabalhadores e são pertinentes à área de segurança e saúde no trabalho. Em conformidade com o texto constitucional,
Em conformidade com a Resolução n.º 359, de 31 de julho de 1991, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, inscrevem-se, entre as atribuições do engenheiro de segurança do trabalho,