Questões da Prova PGT - 2007 - PGT - Procurador
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Ano: 2007
Banca:
MPT
Órgão:
PGT
Provas:
PGT - 2007 - PGT - Procurador
|
MPT - 2007 - MPT - Procurador do Trabalho - Objetiva |
Q11140
Direito do Trabalho
Leia com atenção:
I - Dentre os serviços ou atividades essenciais estão incluídos o transporte coletivo, serviços funerários, serviços de bancos, controle de tráfego aéreo, telecomunicações, captação e tratamento de esgoto e lixo;
II - Dentre as correntes que procuram elucidar a titularidade da greve estão aquelas que a consideram como um direito do sindicato ou um direito coletivo dos trabalhadores.
III - Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, os interesses que podem ser defendidos com o exercício do direito de greve são os profissionais.
Assinale a alternativa CORRETA:
I - Dentre os serviços ou atividades essenciais estão incluídos o transporte coletivo, serviços funerários, serviços de bancos, controle de tráfego aéreo, telecomunicações, captação e tratamento de esgoto e lixo;
II - Dentre as correntes que procuram elucidar a titularidade da greve estão aquelas que a consideram como um direito do sindicato ou um direito coletivo dos trabalhadores.
III - Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, os interesses que podem ser defendidos com o exercício do direito de greve são os profissionais.
Assinale a alternativa CORRETA:
Q11139
Direito do Trabalho
Assinale a alternativa CORRETA:
Ano: 2007
Banca:
MPT
Órgão:
PGT
Provas:
PGT - 2007 - PGT - Procurador
|
MPT - 2007 - MPT - Procurador do Trabalho - Objetiva |
Q11138
Direito do Trabalho
Assinale a alternativa INCORRETA:
Ano: 2007
Banca:
MPT
Órgão:
PGT
Provas:
PGT - 2007 - PGT - Procurador
|
MPT - 2007 - MPT - Procurador do Trabalho - Objetiva |
Q11137
Direito do Trabalho
Assinale a alternativa INCORRETA.
Q11136
Direito do Trabalho
Julgue as assertivas abaixo:
I - Os atos praticados pelo superior hierárquico para punir o subordinado, longe da presença de terceiros, não podem ser enquadrados como assédio moral, uma vez que traduzem as prerrogativas decorrentes do poder disciplinar para o melhor andamento da atividade empreendida.
II - O assedio sexual é mais amplo no âmbito dos efeitos trabalhistas do que em sua tipificação no Direito Penal brasileiro, pois este prevê o assédio sexual "por chantagem", não incluindo o assédio "por intimidação", além de não abranger o "assédio ascendente", praticado pelo inferior hierárquico.
III - combate à discriminação no ato da contratação dos trabalhadores situa-se à margem das atribuições do Ministério Público do Trabalho, considerando inexistir, até então, contrato de trabalho formalizado.
IV - De acordo com as normas incorporadas ao nosso ordenamento jurídico, não constituem discriminações as distinções, exclusões ou preferências baseadas nas qualificações exigidas para um emprego determinado, as que se possam justificar em função da segurança do Estado e, finalmente, as que tenham o caráter de medidas de proteção ou assistência especial reconhecida como necessária por motivos como o sexo, a invalidez, os encargos de família ou o nível social ou cultural.
I - Os atos praticados pelo superior hierárquico para punir o subordinado, longe da presença de terceiros, não podem ser enquadrados como assédio moral, uma vez que traduzem as prerrogativas decorrentes do poder disciplinar para o melhor andamento da atividade empreendida.
II - O assedio sexual é mais amplo no âmbito dos efeitos trabalhistas do que em sua tipificação no Direito Penal brasileiro, pois este prevê o assédio sexual "por chantagem", não incluindo o assédio "por intimidação", além de não abranger o "assédio ascendente", praticado pelo inferior hierárquico.
III - combate à discriminação no ato da contratação dos trabalhadores situa-se à margem das atribuições do Ministério Público do Trabalho, considerando inexistir, até então, contrato de trabalho formalizado.
IV - De acordo com as normas incorporadas ao nosso ordenamento jurídico, não constituem discriminações as distinções, exclusões ou preferências baseadas nas qualificações exigidas para um emprego determinado, as que se possam justificar em função da segurança do Estado e, finalmente, as que tenham o caráter de medidas de proteção ou assistência especial reconhecida como necessária por motivos como o sexo, a invalidez, os encargos de família ou o nível social ou cultural.