Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício
do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão
corporal ou perturbação funcional que cause a morte
ou a perda ou redução da capacidade para o trabalho
permanente ou temporária. De acordo com a legislação
brasileira várias situações são consideradas ou se
equiparam a acidente de trabalho, entre elas não se
inclui:
Um indivíduo trabalha informalmente como distribuidor
de folhetos, panfletos e outros materiais de propaganda
em frente à empresa em que você atua e não recolhe
qualquer contribuição previdenciária. Para ir ao trabalho
ele faz uso de bicicleta própria como meio de locomoção.
Na ida ao trabalho foi atropelado por um automóvel e
fraturou o úmero direito, ficando sem condições de
trabalhar por pelo menos oito semanas. No caso, o
acidentado: