“É a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público,mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.” Segundo o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos ( Lei n° 8.987/1995 ), tal assertiva traduz o conceito de:
“Estabelecer as diretrizes do regimento das JARI ( Juntas Administrativas de Recursos de Infrações )”. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, tal atribuição compete:
“Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros”. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, tal atribuição compete:
“Deliberar originariamente sobre arguição de impedimento e suspeição.” Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, tal atribuição compete privativamente: