Acerca da fiscalização das contratações de TI para o setor público, julgue os itens de 187 a 192 à luz da Lei n.º 8.666/1993.
O fiscal do contrato deverá anotar todas as ocorrências observadas relacionadas à execução do contrato, determinando ao preposto a regularização daquelas que forem ocorrências de falta ou de defeito.
Acerca da fiscalização das contratações de TI para o setor público, julgue os itens de 187 a 192 à luz da Lei n.º 8.666/1993.
De acordo com a lei, deve-se exigir o atesto do fiscal do contrato no verso da nota fiscal referente aos serviços prestados pelo contratado; esse é o ato que comprova o recebimento definitivo dos serviços em nome do contratante.
Acerca da fiscalização das contratações de TI para o setor público, julgue os itens de 187 a 192 à luz da Lei n.º 8.666/1993.
No contexto de determinado contrato específico, segundo a legislação, a não indicação formal do preposto do contratado representa uma não conformidade.
Acerca da fiscalização das contratações de TI para o setor público, julgue os itens de 187 a 192 à luz da Lei n.º 8.666/1993.
Nas instituições públicas, a ausência de aprovação formal do projeto básico (ou do termo de referência) pela autoridade competente e também pela assessoria jurídica deverá ser considerada uma não conformidade legal