A Resolução CFC nº. 1.111/2007 aprovou o Apêndice II da Resolução CFC nº. 750/1993. O Apêndice II trata da interpretação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade sob a perspectiva do Setor Público. Sobre esses princípios, é correto afirmar que:
De acordo com o Professor Lino Martins da Silva, estudos realizados no âmbito do setor público, desde a edição do Código de Contabilidade Pública de 1922, admitem quatro tipos de estrutura do órgão central de Contabilidade. Todos pressupõem a conjugação dos registros contábeis em um órgão central, que tem a responsabilidade de apresentação das demonstrações contábeis e de resultado. As quatro estruturas são: