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Culpabilidade no Direito Penal: guia completo para concursos públicos
A culpabilidade é um dos pilares do Direito Penal, sendo um elemento fundamental para a configuração do crime. Trata-se do juízo de reprovabilidade dirigido ao agente que pratica uma conduta típica e ilícita. Ou seja, não basta que uma pessoa tenha praticado um fato previsto em lei como crime (tipicidade) e que esse fato seja contrário ao ordenamento (ilicitude); é necessário, ainda, que ela possa ser responsabilizada pelo comportamento, ou seja, seja culpável.
Tipicidade no Direito Penal: conceitos essenciais para concursos
Tipicidade é um conceito fundamental no estudo do Direito Penal e refere-se à correspondência exata entre a conduta praticada pelo agente e a descrição legal de uma infração penal. Em outras palavras, para que um fato seja considerado crime, é indispensável que ele se enquadre perfeitamente no que está previsto na lei penal, respeitando o princípio da legalidade.
O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
I. Cumprido mais de um sexto da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
II. Cumprido mais de um quarto da pena se o condenado for reincidente em crime culposo;
III. Cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;
IV. Cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza;
Sobre a prescrição criminal, assinale a alternativa CORRETA:
I. Antes de transitar em julgado a sentença final, o cômputo da prescrição regula-se pelo mínimo da pena privativa de liberdade cominada ao crime;
II. Depois de transitar em julgado a sentença condenatória, o cômputo da prescrição regula-se pela pena aplicada, salvo condenado reincidente, caso em que se verifica pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, aumentada de um terço;
III. Depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, o cômputo da prescrição regula-se pela pena aplicada;
IV. O cômputo da prescrição da pena de multa, se esta for a única aplicada, ocorrerá em 4 (quatro) anos;
São efeitos da condenação criminal:
I. A suspensão de cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 (um) ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública e quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos, restabelecendo-se o agente no cargo, função pública ou mandato eletivo, apenas depois de cumprida integralmente a pena;
II. A incapacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos a pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;
III. A inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso;
IV. A perda do direito à herança, no caso de crime doloso contra a vida de seus ascendentes;
A posse de arma de brinquedo ou a utilização de qualquer outro instrumento simulador de arma de fogo configura, segundo expressamente previsto na norma de regência, crime de porte de arma.
O proprietário de comércio de médio porte localizado em violento bairro da periferia da cidade que possua arma regularmente registrada encontra-se autorizado a portá-la livremente, desde que no interior do estabelecimento, caso seja o responsável legal pela empresa.
A partir da situação hipotética acima, julgue o item seguinte, acerca de crimes contra o patrimônio e crimes contra a administração pública.
Em decorrência da ligação clandestina de eletricidade em sua residência, Maurício responderá pelo crime de estelionato.
A inserção, em documento público, de informações relativas a pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório, com o objetivo de constituir prova perante a previdência social, configura falsidade ideológica, delito que se consuma no momento da inserção dos dados inverídicos, independentemente do uso posterior dessas informações.