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Culpabilidade no Direito Penal: guia completo para concursos públicos
A culpabilidade é um dos pilares do Direito Penal, sendo um elemento fundamental para a configuração do crime. Trata-se do juízo de reprovabilidade dirigido ao agente que pratica uma conduta típica e ilícita. Ou seja, não basta que uma pessoa tenha praticado um fato previsto em lei como crime (tipicidade) e que esse fato seja contrário ao ordenamento (ilicitude); é necessário, ainda, que ela possa ser responsabilizada pelo comportamento, ou seja, seja culpável.
Tipicidade no Direito Penal: conceitos essenciais para concursos
Tipicidade é um conceito fundamental no estudo do Direito Penal e refere-se à correspondência exata entre a conduta praticada pelo agente e a descrição legal de uma infração penal. Em outras palavras, para que um fato seja considerado crime, é indispensável que ele se enquadre perfeitamente no que está previsto na lei penal, respeitando o princípio da legalidade.
I – Considera-se Infanticídio: Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
II – Considera-se Lesão corporal: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
III – Considera-se Aborto provocado por terceiro: Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque.
Está(ão) incorreto(s) o(s) item(ns):
I – Considera-se Calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação;
II – Considera-se Difamação: Difamar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime;
III – Considera-se Injúria: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro;
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 2 (dois) a 6 (seis) meses, sem a perda dos vencimentos e das vantagens;