A conduta de “retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal”, configura o crime de:
O servidor público X é chefe de uma seção de um órgão público e nota que, nas
últimas semanas, seu subordinado Y não realiza no prazo as tarefas que lhe são atribuídas. Além disso,
Y registra seu horário de entrada no ponto eletrônico, mas logo em seguida deixa o local do serviço e
retorna horas depois para registrar a tempo seu horário de saída. Embora ciente das condutas de Y, o
servidor X não comunica o fato à autoridade superior, pois sente pena de Y, porque sabe que Y está
enfrentando vários problemas pessoais. Com base nessas informações, é CORRETO afirmar:
O servidor público X é chefe de uma seção de um órgão público e está ciente de que o
seu subordinado Y não cumpriu várias das tarefas que lhe foram atribuídas e apresenta diariamente
comportamento desidioso, o que constitui uma infração disciplinar passível de punição com demissão.
Entretanto, o servidor X deixa de comunicar esses fatos à autoridade competente, pois sente pena do
seu subordinado, porque sabe que Y está enfrentando problemas pessoais. Com base nessas
informações, é CORRETO afirmar:
Djalma, funcionário público, não poderia, por falta de competência, responsabilizar Heloísa, sua subordinada, por infração por
ela praticada no exercício do cargo e por ele vista, sendo que, por indulgência, Djalma não levou o fato ao conhecimento de
mais ninguém. Nesse caso, uma vez descoberta por outros meios a existência do fato narrado, de acordo com o Código Penal,
considerando apenas as informações fornecidas, Djalma
Patrícia, servidora pública chefe de determinada repartição, ao notar que seu subordinado Bruno, também servidor público,
praticou uma infração no exercício do cargo, deixa de responsabilizá-lo por indulgência. Patrícia, com seu comportamento, praticou,
em tese, o crime de