João, superior hierárquico de Felipe, por indulgência, deixa de responsabilizá-lo por infração cometida no
exercício do cargo, tendo assim cometido o crime de
O funcionário público que retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse
ou sentimento pessoal, incorrerá no
delito de