Alfredo, de posse de cheque em branco do empregador,
falsifica a assinatura deste no título e o utiliza na compra
de determinado bem, obtendo vantagem ilícita em prejuízo
do comerciante. Na hipótese, segundo entendimento sumulado
do Superior Tribunal de Justiça, Alfredo responde
por
Paulo, industrial do ramo de plásticos, mediante promessa
de mal futuro, sério e verossímil, constrangeu Pedro, proprietário
de empresa concorrente, a não adquirir de
Antônio matéria-prima necessária para a fabricação de
seus produtos. No caso, Paulo cometeu o crime de