O art. 218-C do nosso digesto penal nos apresenta
a conduta de “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir,
vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar,
por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de
massa ou sistema de informática ou telemática –, fotografia,
vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de
estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia
ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima,
cena de sexo, nudez ou pornografia, cuja pena é de reclusão,
de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais
grave. Ela pode ser modificada, corretamente quando