Matheus compareceu a uma agência bancária da Caixa
Econômica Federal para participar de uma reunião com a gerente
Maria. Durante as conversas, Matheus, dolosamente, tentou
induzir a funcionária em erro, empregando, para tanto, meio
fraudulento, com o objetivo de obter, para si, vantagem ilícita, no
valor de cinco mil reais, em prejuízo da estatal. Contudo, o crime,
embora tenha ingressado na esfera da execução, não se
consumou, por circunstâncias alheias à vontade do agente, sem
que se possa cogitar na caracterização do crime impossível.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal,
Matheus responderá pela tentativa de: