Questões da Prova CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área VI
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A subtração, para si ou para outrem, de energia elétrica não constitui crime de furto, por ausência de previsão legal expressa.
Os delitos de furto, furto de coisa comum, roubo e extorsão são delitos de ação penal pública incondicionada, enquanto, no delito de dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima, somente se procede mediante queixa.
Em consonância com a Constituição Federal de 1988 (CF), são penalmente inimputáveis os indivíduos que tenham menos de dezoito anos de idade, exceto quanto aos crimes previstos na legislação especial, podendo esta prever a redução da maioridade penal.
São causas legalmente previstas de exclusão da ilicitude o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito.
De acordo com a teoria finalista de Hans Welzel, o dolo, por ser elemento vinculado à conduta, deve ser deslocado da culpabilidade para a tipicidade do delito.